TJSP 14/05/2020 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
2419
RELAÇÃO Nº 0214/2020
Processo 1001497-76.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Paoletti Cristina de Camargo Almeida
- Luis Roberto Perez Flores e outro - Vistos. Diante da Pandemia de Covid-19 e de acordo com o Comunicado do Conselho
Superior da Magistratura publicado no Diário de Justiça Eletrônico e o comunicado do IMESC fica, por ora, cancelada a perícia
designada nestes autos. Recolha-se o mandado expedido independente de cumprimento. Após, com a revogação da suspensão
e do trabalho remoto, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: FLAVIA FERNANDA DE FREITAS SALVADOR
(OAB 139898/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), TUANE ROSA BORGES (OAB 126658/MG)
Processo 1019719-92.2019.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.A.D. - - D.M.R.D. - Vistos. Fls. 83/84: Cadastre-se o nome da autora junto ao sistema. No mais, aguarde-se
o trânsito em julgado. Int. - ADV: SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS CASAVECHIA (OAB 114447/SP), VINICIUS SCANES (OAB
334745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2020
Processo 0002306-49.2020.8.26.0451 (processo principal 1010510-02.2019.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dever de Informação - Amanda Ciriaco Barbosa - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda. - Vistos. 1 - Tendo em
vista o pagamento noticiado pelo Devedor e a concordância da Credora (fls. 32/3), JULGO EXTINTO o presente incidente, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas a serem pagas. Expeça-se MLE, de imediato,
respeitando-se a ordem cronológica do Cartório. Transitada em julgado, aguarde-se a baixa dos autos principais comunicandose a extinção em ambos os autos. - ADV: MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 4713/MG), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP),
RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG)
Processo 0003786-62.2020.8.26.0451 (processo principal 1008331-95.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Everton Mateus Stabellim - Mrv Mrl Xxv Incorporações Spe Ltda. - Vistos, Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do
exequente (formulário à fl. 40). Ao executado para efetuar o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB
392674/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1006253-94.2020.8.26.0451 - Petição Cível - Petição intermediária - Manoel Camossi Neto - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Vistos. Fls. 23/28: Ao devedor Manoel Camossi Neto para manifestação no prazo de 05
(cinco) dias. Apresente proposta de acordo. Após conclusos para decisão. Intime-se com urgência. - ADV: TEREZINHA MARIA
VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/
SP)
Processo 1006502-50.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Piazza Engenharia, Obras e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Me - - Valdeci Henrique Piazza - - Ana Paula Zanata Piazza Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1014955-63.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1012132-19.2019.8.26.0451) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Sarita dos Reis Silvestre Giacomassi - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro
Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Manifeste-se a
Embargante. Int. - ADV: MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO)
Processo 1017828-36.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - My Box Centro Eireli
- - Ludmilla Moreira dos Santos - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais que MY BOX CENTRO EIRELI move em face de TELEFONICA
BRASIL SA, para em consequência condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente a R$34,96,
corrigido a partir de junho de 2019, com juros moratórios a partir da citação, bem como ao pagamento de indenização por danos
morais, os quais fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido a partir deste pronunciamento, acrescido dos juros moratórios
a partir da citação. As correções serão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros moratórios serão os
legais de 1% ao mês. Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição
intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o
requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da
Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente
de cumprimento de sentença. P. e I. - ADV: FELIPE ROSADA (OAB 428386/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1019534-54.2019.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0025967-12.2008.8.26.0602
- 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP) - Jessica Sbrana - Cooperativa Habitacional Piracicaba Ltda - Vistos. Diante da
Pandemia de Covid-19 e de acordo com o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura publicado no Diário de Justiça
Eletrônico, fica, por ora, CANCELADO o agendamento para perícia (vistoria), pelo que, deixo de apreciar a petição de fl. 44.
Intime-se o perito através de e-mail, e as partes através da imprensa oficial. Após, com a revogação da suspensão e do trabalho
remoto, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), RICARDO PEREIRA CHIARABA (OAB 172821/SP), JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º