TJSP 14/05/2020 - Pág. 2728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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autores às fls. 215/224, 231/241 e 246/257, em 05 dias. - ADV: SANTO DONIZETI DE PAULA (OAB 368507/SP), LUCIANO
RAMOS (OAB 333075/SP), GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP)
Processo 1000842-07.2020.8.26.0472 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Flex
Administracao de Bens Proprios Ltda - Paulo César Pereira Filho - - Paulo Cesar Pereira - - Alexandra Cristina Perussi - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se, por
carta, o locatário para responder ao pedido de rescisão e cobrança, bem como os fiadores, para responderem tão somente a
este último, consignando as advertências legais, quais sejam, para apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Para
tanto, complemente a requerente a taxa de postagem em R$ 20,70. Conste ainda a advertência de que tanto o locatário como
os fiadores poderão evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias
contados da citação, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, observado o disposto no artigo 62, inciso II,
letras “a” até “d”, da Lei 8.245/91. Em caso da purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: TIAGO
DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1000847-29.2020.8.26.0472 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013544-78.2018.8.26.0011 - JD DA 3ª VARA
CIVEL - FORO REGIONAL XI - PINHEIROS, S.PAULO-SP) - Cristiano Bernado dos Santos - Fernando Albieri Godoy - Nos
termos do art. 196, III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica intimado o requerente para recolhimento
das custas judiciais da precatória, no valor de R$ 276,10 (10 UFESPs), na guia DARE, código 233-1, e da diligência do oficial de
justiça (R$ 82,83), ou para comprovar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita nos autos principais, no prazo de 15 dias,
sob pena de devolução sem cumprimento. - ADV: ERLANI REGINA DIAS BENICIO KAMIGASHIMA (OAB 344742/SP)
Processo 1000849-96.2020.8.26.0472 - Petição Cível - Petição intermediária - Carmem Regina Cassin - Requerente
apresentar as cópias dos autos principais necessárias à apreciação do pedido, incluindo procuração, a decisão mencionada às
fls. 02 e o extrato do processo físico. - ADV: DMITRI OLIVEIRA ABREU (OAB 203407/SP)
Processo 1000850-18.2019.8.26.0472 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Luiz Gonzaga Leal - Banco Santander Brasil SA - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 264/271,transitou em julgado
em 08/05/2020. Nada Mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB
140582/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000905-03.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Cerâmica
Porto Ferreira S/A - - Lucia Forjaz Correa de Toledo - - Edison Correa de Toledo - R4C Administração Judicial - Ante o exposto,
indefiro o pedido de desbloqueio. Expeça-se MLE em favor do exequente, após apresentação do respectivo formulário pela
parte interessada. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução. Int. e dil. - ADV: RICARDO CÉSAR
DOSSO (OAB 184476/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/
SP)
Processo 1000968-91.2019.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Jadir Firmino dos Reis - Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente (fls. 102), JULGO
EXTINTA a presente ação pelo cumprimento da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levante-se imediatamente o bloqueio do veículo realizado às fls. 74. Não há custas finais a serem recolhidas. Neste sentido: “Não
são devidas custas finais, porque a atividade jurisdicional propriamente executiva (atos constritivos e de excussão patrimonial)
não se iniciou (TJSP, AI 0037309-17.2007.8.26.0000, Rel. Itamar Gaino, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/20107; AI
0043010-27.2005.8.26.0000, Rel. Tersio Negrato, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 09/03/2005).” Ante a manifesta inexistência
do interesse de recorrer, certifique-se o imediato trânsito em julgado da decisão, arquivando-se os autos. Publique-se, intime-se
e cumpra-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1001103-40.2018.8.26.0472 (apensado ao processo 0001087-06.2018.8.26.0472) - Impugnação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Cerâmica Porto Ferreira S/A - Gas Brasiliano Distribuidora Ltda - R4C Empresarial - Ely de Oliveira Faria - Vistos. Fls. 165/169: Anote-se. Após, aguarde-se pelo julgamento do agravo de instrumento interposto
nos autos nº 0001087-06.2018.8.26.0472. Intimem-se. - ADV: GILVANY MARIA MENDONÇA BRASILEIRO (OAB 54762/SP),
LIANA FERREIRA ROCHA COSTA (OAB 112943/RJ), ADEMIR APARECIDO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 385322/SP), MAURO
SERGIO GODOY (OAB 56097/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB
209877/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), MAURÍCIO DELLOVA
DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1001153-37.2016.8.26.0472 (apensado ao processo 1001155-07.2016.8.26.0472) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Ceramica Porto Real Ltda. Me. - - Sergio Duz - - Itamar Amarú Maximiano
Duz - Embargado(s) se manifestar(em) sobre os embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do
artigo 1.023, § 2º, do NCPC. - ADV: ITAMAR AMARÚ MAXIMIANO DUZ (OAB 218739/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1001154-22.2016.8.26.0472 (apensado ao processo 1001155-07.2016.8.26.0472) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Lana Maximiniano Duz - - Ceramica Porto Real Ltda. Me. - - Sergio Duz
- - Alan Maximiano Duz - - Itamar Amarú Maximiano Duz - Embargado(s) se manifestar(em) sobre os embargos declaratórios
opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do NCPC. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), RAFAEL LUIS DEL SANTO (OAB 288848/SP), ITAMAR AMARÚ MAXIMIANO DUZ (OAB 218739/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º