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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 3

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

3

Federal no polo passivo, trata-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, assim não há que se falar em
intimar a requerida para apresentar contrarrazões. Colha-se o parecer do MP. Após, subam os autos à Superior Instância com as
homenagens do Juízo. Int. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000398-12.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Pereira de Lima
Garcia - - Francisca dos Reis Pereira - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de
composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência
de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do comprovante da carta AR devidamente
cumprido. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito
com as quais impugna os pedidos das autoras. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas
as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse
na tentativa de conciliação perante este juízo. Expeça-se carta para citação postal (AR digital). Int. - ADV: JUSCILENE MOURA
ALQUIMIM (OAB 373198/SP)
Processo 1000485-36.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - - J.V.S. - - G.S. - - C.R.S.
- - B.R.S. - J.J.S. - Fls. 172/174: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela parte requerente.
Expeçam-se certidões de honorários. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BELMIRO DE
JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000817-37.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Psg Transporte Ltda Agromarca Serviços Mecanizados Ltda. - Vistos. Fl. 106: Não é caso de extinção da execução, uma vez que o caso dos autos
não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 924, incisos I a V, do CPC. Entretanto, observo que todas as tentativas de
localização e constrição de bens da executada restaram infrutíferas. Assim, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo
Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o
seu curso se a exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP)
Processo 1000905-12.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CLEDIUSIA FERREIRA
MENEZES BISPO - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Fls. 315/321: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à
apelação interposta pelo(a) requerente. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser
instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), ANTONIO
RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 1000983-35.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.O.G. - S.O.S. - “Manifeste-se,
o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s) cumprida(s) negativa(s) e em termos
de prosseguimento.” - ADV: JONATAS MALMEGRIM MEZZOTERO (OAB 318652/SP)
Processo 1000996-97.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vilma Aparecida Thomazi Cervoni - João Eduardo Cervoni - - Tiago Cervoni - Nelson Romano Picinin - Ciência às partes da redução da penhora efetivada. - ADV:
CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), ARNALDO BARRENHA FILHO (OAB 241714/SP)
Processo 1001125-05.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Installe Produtos Plásticos Ltda - - Aline Danielli Masci Cardoso - Diante do bloqueio BACENJUD efetivado a fls. 167/170, fica
o(a)(s) devedor(a)(s)(es) intimado(a)(s), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC,
de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do artigo 854, § 3º, CPC. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB
66186/SP)
Processo 1001134-35.2017.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S.L. - Restando-se infrutíferas as tentativas
de citação nos endereços constantes nos autos, cite o requerido por EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, observando os
termos dos artigos 257 a 258 do Código de Processo Civil, afixando cópia na sede deste Juízo no local de praxe, certificando
a serventia. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Decorrido o
prazo da contestação, sem apresentação de resposta pela requerido, oficie-se a OAB local solicitando nomeação de profissional
para atuar como Curador Especial do réu (art. 72, II. CPC), e na sequência, dê-se-lhe vista dos autos para apresentação de
defesa. Intime-se. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
Processo 1001150-23.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.C.C. - T.A.C. Providencie a exequente, a impressão e o devido encaminhamento do ofício de fls. 228, no prazo de 15 dias. - ADV: ROSA
MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), SEBASTIÃO BUENO DA SILVA (OAB 401765/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA
PAULA (OAB 312872/SP), WASHINGTON DE MELO PEREIRA (OAB 380200/SP)
Processo 1001304-36.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - D.C.M.G. - M.G. - Vistos. Faculto às partes
o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em
audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de
preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV:
DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP), DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1001321-72.2019.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jinalva Alves da Silva Vistos. Fls. 21: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90(noventa) dias. Após, manifeste-se independente de nova
intimação. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE RIOLI YATO (OAB 192005/SP)
Processo 1006268-37.2016.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - J.I.R.B. - - J.C.R.B. - Vistos. Expeça-se carta precatória para a PENHORA E AVALIAÇÃO do
veículo GM/KADETT GL placa GIL5678, registrado em nome de Silvio Neto Benato. Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. O(a) devedor deverá ser intimado(a), observado o endereço indicado a fl. 82 de
que no prazo de 10 dias subsequentes poderá requerer a substituição da penhora, observando o disposto no artigo 847 do CPC.
Proceda a serventia a restrição de penhora e transferência junto ao Renajud. Anoto que não houve determinação para restrição
de circulação, por tanto, retifique a serventia o bloqueio de fl. 260. Após a efetivação da medida, deverá a parte exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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