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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 2

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

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prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. 11. Em caso de
inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano,
período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos
da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a
sua existência e penhorabilidade. Intimem-se. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), MAGDA SOARES DE
JESUS (OAB 365257/SP)
Processo 0000610-84.2019.8.26.0233 (processo principal 1000933-43.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Benedito Mendes - Andreia de Carvalho Marques Oliveira - - Luiz Euzebio de
Oliveira - - Hilsa Moreira da Silva Oliveira - - Gislaine da Silva Oliveira - - RODRIGO DA SILVA MARQUES OLIVEIRA - - Gisela
Oliveira da Silva - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 58/60, a fim de que produzam seus legais e
jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
Diante prazo estabelecido para integral cumprimento do acordo, aguarde-se no arquivo provisório, devendo ser noticiado pelo
credor seu cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB
143540/SP)
Processo 0000623-83.2019.8.26.0233 (processo principal 1000090-44.2018.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.F. - C.R.S. - Intime-se pessoalmente a parte
exequente, na pessoa de sua representante legal, para que se manifeste sobre a quitação do débito alimentar, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo com fulcro no artigo 924, I, do Código de Processo Civil. No silêncio, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/
SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000024-35.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - D.M.S. - F.M.S. - G.C.E.I.
- - L.M.P.S.M. - Verifica-se a desídia da exequente, advertida sobre a as consequências de não promover o andamento do
processo, manteve-se inerte. Realizada a providência descrita no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil (fl.
348), impõe-se a extinção por abandono. Em que pese não tenha sido a autora quem assinou o aviso de recebimento, verificase elo sobrenome, que foi assinado por alguém da família. Ademais, nos termos dos arts. 274 e 513, § 3º, do CPC, considera-se
realizada a intimação efetuada por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos,
ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, portanto, diante do aviso de recebimento de fl. 348, reputo válida a
intimação da parte executada uma vez que incube ao exequente manter a atualização de seu endereço. Portanto, com fulcro no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em face do abandono
da causa pela parte exequente. Sem condenação em custas e honorários na espécie. Expeça-se certidão de honorários. P.I.
Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se. Int. - ADV: IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/
SP), MAURO ANTONIO MIGUEL (OAB 34505/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000119-60.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.A.C. - A.S.C. - Fls. 96/101:
Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento à apelação interposta pelo(a) requerida. No mais, tendo em vista que eventual
fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016
e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
PASTORI (OAB 116687/SP), SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1000163-45.2020.8.26.0233 - Curatela - Tutela de Urgência - M.E.C.O. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente,
no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: JOAO
BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000208-49.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Erika Fernanda
Trevisan Rinaldi - Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15
(quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos
trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui
preenchidos. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também
em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na
designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), COLUMBANO
FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1000230-10.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtronica Segurança Eletrônica
S.c. Ltda - Marcia Regina Caetano Buzzo - Vistos. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora,
possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para os termos da
ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do comprovante da carta
AR devidamente cumprido. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de
fato e de direito com as quais impugna o pedido da autora. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas,
ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se
tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo. Expeça-se carta para citação postal (AR+MP). Int. - ADV: EVELYN
CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1000269-07.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.O.S. - Aguarde-se o recebimento da carta AR,
encaminhada à fl. 23. Após, caso reste negativa, cite-se o requerido observando o endereço indicado à fl. 25. Int. - ADV: ANA
CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000368-74.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Rodrigues dos
Santos - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000376-51.2020.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Joice
Tamires Alonso Ruiz Moraes - Caixa Econômica Federal - Vistos. Embora a requerente tenha cadastrado a Caixa Econômica
Federal no polo passivo, trata-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, assim não há que se falar em
intimar a requerida para apresentar contrarrazões. Colha-se o parecer do MP. Após, subam os autos à Superior Instância com as
homenagens do Juízo. Int. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000377-36.2020.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Juliana Xavier da Silva Barbosa - Caixa Econômica Federal - Vistos. Embora a requerente tenha cadastrado a Caixa Econômica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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