Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 - Página 112

  1. Página inicial  > 
« 112 »
TJSP 15/05/2020 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

112

e Venda - Luciana da Silva Romualdo Ipuã-ME - Carlos André Ferreira - Ciência à parte autora da Pesquisa Renajud negativa a
fls 17. - ADV: VINÍCIUS DOMINGUES DE FARIA (OAB 414471/SP), VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 389786/SP)
Processo 0000104-02.2020.8.26.0257 (processo principal 1000669-80.2019.8.26.0257) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luciana da Silva Romualdo Ipuã - Me - Ademir Novaes - Vistos. Em face da petição a fls. 65, JULGO
EXTINTO o processo movido por Luciana da Silva Romualdo Ipuã - Me em face de Ademir Novaes, nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil/2015. Configurada a hipótese de preclusão lógica, a ensejar a falta de interesse recursal. Diante
disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Como não há documentos a serem retirados, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. Intime-se o executado por Carta AR. Devolvida, nas hipóteses “não procurado” ou “ausente”,
autorizo a expedição de mandado. P.I. - ADV: VINÍCIUS DOMINGUES DE FARIA (OAB 414471/SP), VICTOR DE OLIVEIRA
(OAB 389786/SP)
Processo 0000130-97.2020.8.26.0257 (processo principal 1000542-16.2017.8.26.0257) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luciana da Silva Romualdo Ipuã-ME - Sivirina Batista das Neves Mello - - Priscila das Neves Melo - - Bruno
Faria de Melo - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do Aviso de Recebimento dos Correios a fls. 13, com a informação
“mudou-se”, - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 389786/SP), VINÍCIUS DOMINGUES DE FARIA (OAB 414471/SP)
Processo 0000552-09.2019.8.26.0257 (processo principal 1000445-16.2017.8.26.0257) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marco Aurélio Ferreira Telles - - Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles - Valdemir Augusto
Bueno - - Sheila Canova Bueno - Vistos. Em face da manifestação do representante da exequente a fls. 31 e da certidão exarada
a fls. 35, adjudico o bem penhorado a fls. 19, ou seja, uma máquina de lavar roupas, capacidade 12kg, marca Cônsul, em
funcionamento, em bom estado de conservação, cor predominante branca, avaliada por estimativa em R$950,00, à exequente,
com fundamento no artigo 53, parágrafo 3.º da Lei n.º 9.099/95, intimando-se os autores ou sua patrona a comparecer em
cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, após o termino do trabalho remoto estabelecido pelo provimento CSM n. 2549/2020 e pelo
o Provimento CSM n. 2556/2020, para lavratura do auto de adjudicação. Após, aguarde-se por 05 (cinco) dias a apresentação
de eventuais embargos, decorridos, expeça-se mandado de remoção e entrega do bem adjudicado, ficando desde já deferido
o reforço policial, o arrombamento e adentramento, caso necessário. Int. - ADV: WIVIANE CRISTINA GARCIA PEIXOTO (OAB
232705/SP), FLÁVIO COUTINHO FRESSATTI (OAB 353090/SP)
Processo 0000899-42.2019.8.26.0257 (processo principal 1000761-58.2019.8.26.0257) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luciana da Silva Romualdo Ipuã Me - Almeida Soares de Araújo - Vistos. Em face da petição a fls. 24, JULGO
EXTINTO o processo movido por Luciana da Silva Romualdo Ipuã Me em face de Almeida Soares de Araújo, nos termos do artigo
924, II, do Código de Processo Civil/2015. Fica desde já levantada a penhora que recaiu sobre um celular, marca Samsung J5
Prime, com tela trincada, em funcionamento, cor prata, bem como o(a) executado(a) destituído(a) do encargo de fiel depositário.
Configurada a hipótese de preclusão lógica, a ensejar a falta de interesse recursal. Diante disso, certifique-se desde logo o
trânsito em julgado da sentença. Como não há documentos a serem retirados, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intime-se o executado por Carta AR. Devolvida, nas hipóteses “não procurado” ou “ausente”, autorizo a expedição de mandado.
P.I. - ADV: VINÍCIUS DOMINGUES DE FARIA (OAB 414471/SP), VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 389786/SP)
Processo 0000962-04.2018.8.26.0257 (processo principal 1000094-09.2018.8.26.0257) - Cumprimento de sentença Cheque - Ana Beatriz de Freitas Gasparino Tavares - Eliomar Bueno Ferro - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para
interposição de embargos à penhora (fls. 61) e a manifestação da exequente (fls. 64), proceda-se a transferência do valor de
R$29,70, bloqueado através do Bacen Jud (fls. 41/42), para uma conta judicial. Com a juntada do comprovante de depósito,
expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Intime-se a parte autora para que providencie a juntada do
formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo de
15 (quinze) dias. Sem prejuízo, à exequente para que requeira o que de direito em relação ao valor restante do crédito no prazo
de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP)
Processo 1000031-13.2020.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Luciana da Silva
Romualdo Ipuã Me - Maciel de Araujo - Vistos. Fls. 22/24: dou o réu por citado. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo celebrado entre as partes (fls. 22/23). Em consequência,
fica resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento
do acordo, ficando ciente o patrono da autora, de que deverá comunicar ao Juizado Especial, em 05 (cinco) dias após o último
pagamento, sob pena de presumir-se o cumprimento. Decorridos sem informação, arquivem-se, observadas as formalidades
legais. Configurada a hipótese de preclusão lógica, a ensejar a falta de interesse recursal. Diante disso, certifique-se desde
logo o trânsito em julgado da sentença. Intime-se o réu por Carta AR. Devolvida, nas hipóteses “não procurado” ou “ausente”,
expeça-se mandado. P.I. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 389786/SP)
Processo 1000086-61.2020.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - José Sinomar Ribeiro
Pinto Me - Bruno Eduardo Barbosa dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento
no art. 487, I (primeira figura), do Código de Processo Civil/2015, para CONDENAR o(a) ré(u) Bruno Eduardo Barbosa dos
Santos a pagar à autora a quantia de R$ 470,00 (QUATROCENTOS E SETENTA REAIS), devidamente atualizada pela correção
monetária e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, a partir da citação, 18/02/2020. Deixo de condenar qualquer uma
das partes nas custas processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. O valor do
preparo, na hipótese de recurso, é de R$276,10 (código da receita 230-6). Transitada a presente em julgado, à autora para que
requeira o que de direito. P.I. - ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP)
Processo 1000163-46.2015.8.26.0257/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Luciana da Silva Romualdo IpuãME - Darlene Rodrigues Gimenes - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa Renajud a fls. 67/70, no prazo de 15
(quinze) dias. Sem prejuízo, deverá ainda, no prazo acima mencionado, providenciar a juntada do formulário MLE, disponível
no endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, para expedição do MLE autorizado a fls.
65. Int. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 389786/SP), VINÍCIUS DOMINGUES DE FARIA (OAB 414471/SP)
Processo 1000337-16.2019.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - W.A.M. - Wanderlei
Fernandes - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 77/78), para que produza os jurídicos e
legais efeitos, ficando suspensa à execução até final cumprimento do acordo, nos termos do art.922 do Novo Código de Processo
Civil. Fixo o valor da multa em 10% do restante do débito e não como constou. Após decorridos 05 (cinco) dias do vencimento da
última parcela, em não havendo manifestação do credor ou de seu patrono, independentemente de nova intimação, presumirse-á o pagamento integral da dívida, oportunidade em que os autos voltarão conclusos para extinção da execução, nos termos
do art. 924, II, do NCPC. Comunicado o descumprimento da avença, o processo retomará seu curso (NCPC, art.922, parágrafo
único). P.I. - ADV: MELCHIOR DOS REIS TEODORO (OAB 424016/SP)
Processo 1000416-63.2017.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandra Cassia Bonato de
Medeiros Ortigoso Me - Fátima Aparecida Otávio - Vistos. Em face da petição a fls. 84, JULGO EXTINTO o processo movido por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo