TJSP 15/05/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
1212
Considerando que a suspensão do expediente forense, em razão das medidas de combate à Pandemia do novo Coronavírus,
foi estendida até 31/05/2020 (Provimento CSM 2556/20), restou prejudicada a realização da audiência designada anteriormente.
Voltem conclusos em 30 dias para nova deliberação. Int. - ADV: CLEVERSON IVAN NOGUEIRA (OAB 149979/SP)
Processo 1504564-88.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - M.M.F. - Vistos. Nos termos da
cota ministerial, intime-se a Defesa para o fornecimento da documentação comprobatória exigida pela Unidade Prisional para
os fins de garantia de cela especial, conforme oficio juntado às fl.206. Int. Lins, 11 de maio de 2020. - ADV: MARCO ANTONIO
FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 243270/SP)
Processo 1504564-88.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - M.M.F. - Vistos. (I) O presente feito
versa sobre interesses de réu preso, demandando a adoção de esforços mútuos, com vistas a imprimir celeridade à marcha
processual e propiciar a razoável duração do processo. Nesta esteira, conquanto num primeiro momento a superveniência da
pandemia do novo coronavírus (Covid-19) tenha comprometido a realização da solenidade anteriormente designada, a existência
de aplicativos on line afigura-se como alternativa viável e hábil a concretizar a realização de atos outrora presenciais, de
maneira remota e, assim, atender às recomendações e normativas sobre o distanciamento social. Destarte, de modo a conciliar
os interesses aqui discutidos, sem descurar do bem maior, qual seja, a integridade de todos os envolvidos, nos termos do
Comunicado CG nº 284/2020 e do Provimento CSM nº 2557/2020, mantenho a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
designada em fl. 191 (dia 29 de maio de 2020, às 13:30 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através do
aplicativo Microsoft Teams (e, se necessário, também via WhatsApp), com estrita observância da garantia de entrevista prévia e
reservada entre réu e seu Patrono, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo
acusado e seu Defensor (art. 185, do CPP). Comunique-se e requisite-se o necessário junto ao estabelecimento prisional no
qual o réu se encontra detido. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar se testemunha/vítima tem condição (computador
com câmera e microfone ou notebook ou celular e internet) de participar de teleaudiência. Ainda, deverá certificar o número do
telefone/celular e o e-mail para posterior contato. Por fim, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá informar à vítima/testemunha que
há necessidade de download do aplicativo Microsoft Teams apenas se o uso for através do celular, uma vez que através do
computador/notebook não há necessidade de download do aplicativo para participar da teleaudiência. Requisite-se o que mais
for necessário. (II) Homologo a desistência da testemunha A.J. (arrolada exclusivamente pela Acusação; e que seria ouvida na
forma de depoimento especial), conforme requerido pelo Representante do Ministério Público em fl. 212. Consequentemente,
desnecessária a apresentação de quesitos pelas partes e de realização de estudos pelo Setor Técnico. (III) Diga a Defesa
se ainda pretende a oitiva das testemunhas arroladas a fl. 177. Em caso positivo, diga se pretende a expedição de Cartas
Precatórias para a oitiva de suas testemunhas (destacando que são três, uma em cada Estado da Federação) ou, então,
considerando que a Audiência, neste Juízo, será realizada por meio virtual, se tem condições de fornecer seus telefones e
e-mails, para que elas possam participar da teleaudiência (imprimindo maior celeridade ao feito, que envolve interesse de
pessoa presa). Obs: A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos
os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. (IV) Int. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE
ALMEIDA (OAB 243270/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA PANASSI GIL MAZZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2020
Processo 0000019-93.2016.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Cristiano Carvalho
de Almeida - Considerando o Comunicado Conjunto nº 249/2020, diante da impossibilidade de expedição do Mandado de
Levantamento Judicial, solicitamos o peticionamento informando os seguintes dados para que seja efetuada a transferência:
NOME, CPF, NÚMERO DA CONTA (Se for conta poupança mencionar a variação), BANCO, AGÊNCIA. - ADV: JULIANO
CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 0000037-07.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.R.O.P.
- Intime-se novamente a Defesa para apresentação de contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: EMILIA HATSUMI
WATANABE YASSUDA (OAB 280430/SP)
Processo 0000048-75.2018.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - F.L.S. - 4. Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL para condenar FELIPE LACERDA DE SOUZA, como incurso no art. 180, caput, do CP, a
1 ano de reclusão, mais 10 dias-multa, no mínimo, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva
de direito, consistente em prestação pecuniária no importe de três salários mínimos vigentes por ocasião do adimplemento
(podendo, no futuro, o valor ser parcelado, a critério do juízo da execução), a ser paga à entidade assistencial, definida na
execução. Com o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se as comunicações de praxe,
inclusive para a Justiça Eleitoral. Defiro assistência judiciária ao réu, ficando isento da taxa judiciária. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP)
Processo 0000048-75.2018.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - F.L.S. - Fica intimada de :
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL para condenar FELIPE LACERDA DE SOUZA, como incurso no
art. 180, caput, do CP, a 1 ano de reclusão, mais 10 dias-multa, no mínimo, em regime aberto, substituída a pena privativa de
liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no importe de três salários mínimos vigentes por
ocasião do adimplemento (podendo, no futuro, o valor ser parcelado, a critério do juízo da execução), a ser paga à entidade
assistencial, definida na execução. Com o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se as
comunicações de praxe, inclusive para a Justiça Eleitoral. Defiro assistência judiciária ao réu, ficando isento da taxa judiciária.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB
266616/SP)
Processo 0000091-70.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rafael Cioca - - Cristiano
Aparecido Sipriano - - Jose Augusto Aparecido da Cruz - - Sergio Henrique Morato Euzebio - 1) Tendo em vista o Comunicado do
Conselho Superior da Magistratura, publicado em 16/03/2020, determino a redesignação da audiência do dia 12/05/2020, para o
próximo dia 21/07/2020, às 16:25 horas, nos termos do art. 399 do CPP, para audiência de instrução, debates e julgamento 2) Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º