TJSP 15/05/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
1566
Processo 0001094-78.2020.8.26.0358 (processo principal 0008208-88.2008.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Tarraf Administradora de Consórcios Ltda - Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, emende
a inicial com a qualificação completa das partes e instrua o requerimento de cumprimento de sentença com as peças obrigatórias
a que se refere o § 2° do artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de arquivamento:
I - contrato social; II - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados do exequente, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias; III- comprovante de recolhimento das custas postais (R$ 23,55),
para intimação do executado, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II do CPC. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
156751/SP), EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB 278476/SP)
Processo 0001245-78.2019.8.26.0358 (processo principal 1002377-90.2018.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Gerotto Indústria de Esquadrias Metalicas Ltda - Vistos. Conforme previsão do artigo 828
do CPC, a exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, assim, o requerimento de expedição de
certidão será analisado após a decisão do presente incidente que deferirá ou não a inclusão da pessoa física nos autos da
execução. A parte autora poderá, no processo de execução, requer a expedição de certidão relativamente a executada Vbs
Vidros Eireli-ME. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do requerido. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP)
Processo 0001539-04.2017.8.26.0358 (processo principal 1001569-56.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Moisés Fonseca de Souza - Gonçalves Inter-marketing Importação Ltda - - Antonio Costa Goncalves Vistos. Realize-se a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, que tem abrangência nacional na medida em que integra os
bancos de dados das Secretarias de Segurança Públicas de todos os estados da federação além do Distrito Federal, incluindo
termos circunstanciados e mandados de prisão. Integra também a base de dados da aludida rede o sistema de controle de
processos do Superior Tribunal de Justiça, o sistema do Cadastro de Pessoas Físicas CPF e Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas CNPJ, ambos da Receita Federal, o RENACH Registro Nacional de Carteira de Habilitação, RENAVAM Registro
Nacional de Veículos Automotores do Departamento Nacional de Transito, o Sigma Sistema de Gerenciamento de Armas do
Exército, SINARM Sistema Nacional de Armas e, por fim, o SINIC Sistema Nacional de Informações Criminais, estes últimos
da Polícia Federal. A busca, portanto, através da rede INFOSEG, mostra-se satisfatória para localização da parte, exaurindo
através de uma única consulta todos os meios usualmente utilizados para tanto, além de conferir ao processo judicial razoável
celeridade e de viabilizar a alocação racional dos escassos recursos públicos. Determino, portanto, seja efetivada pesquisa junto
à rede INFOSEG no intuito de localizar o endereço atual da parte requerida. Com a resposta, dê-se ciência, para manifestação
no prazo de 05 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados
(por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do
CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de inércia da parte autora superior a
30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC,
para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB 229832/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
Processo 0001725-56.2019.8.26.0358 (processo principal 1004055-77.2017.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliana Belo de Almeida - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Vista/Ciência à parte autora, no prazo legal, acerca dos documentos juntados nos autos, sob as penas da lei. - ADV:
LUCILLO FERNANDES DE FARIA (OAB 358251/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), FRANCISCO AUGUSTO
DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0003150-55.2018.8.26.0358 (processo principal 1005410-59.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emanuelly de Souza Assumpção - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol
II - Spe Ltda - Fls. 127: ciência às partes. Fica intimada a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos
de prosseguimento. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos urgentes no curso do processo. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), ANDRE PACHELE
SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 0003489-77.2019.8.26.0358 (processo principal 1006089-25.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - Construções Metálicas Icec Ltda - Vistos. Diante da recusa do
credor, indefiro a penhora sobre o bem indicado pelo executado às fls. 28/29. Defiro o requerimento de bloqueio “on line” pelo
sistema BACEN-JUD nos termos do art. 854, do CPC. Sem dar ciência à executada, providencie a Serventia, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o último valor atualizado apresentado nos autos, que deverá ser
feito imediatamente, nos termos do Comunicado CG Nº 2198/2010. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento
da taxa para impressão de informações do sistema BacenJud, no valor de R$16,00 para cada executado, a ser recolhida na guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDT), no código 434-1, sob pena de imediato desbloqueio da penhora
“on line”. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a Serventia a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. II- Caso reste infrutífera a busca por
ativos financeiros, desde que requerido e após o recolhimento das taxas necessárias, observando que para cada impressão de
informação solicitada deverá ser recolhida uma diligência, ou seja, uma diligência para impressão da declaração de IR, uma
para impressão Renajud, multiplicada pelo número de executados a serem pesquisados, proceda-se a pesquisa de veículos
em nome do(s) executado(s), via RenaJud, em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que
forem encontrados, bem como a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, em caso positivo, as cópias
das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça
nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão responsáveis pela
preservação da cláusula de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Com a resposta, dê-se ciência às partes. III- Caso se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º