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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 - Página 1567

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TJSP 15/05/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

1567

mostrem infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos
meios de expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com
a suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Em caso de inércia
superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do
NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ ANTONIO
MARTINS BARALDI (OAB 171500/SP), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP)
Processo 0003489-77.2019.8.26.0358 (processo principal 1006089-25.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - Construções Metálicas Icec Ltda - Manifeste-se as partes do
resultado NEGATIVO do BACENJUD, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS BARALDI
(OAB 171500/SP), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP)
Processo 0004716-39.2018.8.26.0358 (processo principal 0008850-22.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - I.R.S. - Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública
solicitando a liberação dos honorários em favor do perito. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias
manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no
mesmo prazo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos
urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JOSIANE RENATA DOS SANTOS (OAB 238115/SP), EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0004785-71.2018.8.26.0358 (processo principal 1002023-02.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - T.N.B.N.A. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito conforme decisão de fls.
78, no prazo de 10 dias. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1000026-18.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Tarraf Administradora de
Consórcios Ltda - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. ( x ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). ( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). ADV: EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB 278476/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 1000064-88.2020.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - L.S.R.C.J. - Vistos. Fls. 95/109: Constatado erro material na r. Sentença proferida, conforme manifestação
da parte requerente e nota de devolução apresentada, defiro o requerimento de retificação dos assentos de nascimento e
casamento, nos termo da r. Sentença proferida, passando a constar perante o CÁRTORIO DE REGISTRO CIVIL DO MUNICIPIO
DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, ESTADO DE SÃO PAULO, retificação da certidão de casamento de matrícula 1227 13 01 55
1921 2 000050020000004 20 e certidão de nascimento de matrícula 122713 01 55 1936 1 00019182 0000455 06, para proceder
às seguintes mudanças: - Casamento Pierina 1227 13 01 55 1921 2 000050020000004 20: de Pierina Sinhorelli para Pierina
Signorelli; data de nascimento de 02/06/1904 para 02/07/1904; de Paulo Sinhorelli para Signorelli Paolo, de 45 anos para 47
anos de Rosa Sinhorelli para Rosa Signorelli. - Nascimento de Odette 122713 01 55 1936 100019 182 0000455 06: de Pierina
Sinhorelli para Pierina Signorelli; de Paulo Sinhorelli para Signorelli Paolo; de Rosa Sinhorelli para Rosa Signorelli ; na anotação
de casamento de 06/01/67 para 31/12/66. Servirá a presente decisão em conjunto com a r. Sentença de fls. 68/70 e r. Decisão
de fls. 87 como Mandado/Ofício, que poderá ser obtida por meio digital e impressa, sendo então encaminhada pela parte ou seu
procurador diretamente aos órgãos competentes. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR
(OAB 220674/SP)
Processo 1000102-03.2020.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Jose Arthur Ortiz Antunes - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 100/101 como desistência,
a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Em conseqüência,
nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação de
mérito. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada
em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s) JOSE ARTHUR ORTIZ ANTUNES,
CPF 383.781.948-50, a proceder à retirada do veículo VW - GOLF HIGHLINE AC, CHASSI: 3VWHJ6AU8FM093616, COR:
BRANCA, ANO: 2015/2015, PLACA: FRL5206, RENAVAN: 01063858655, do Pátio do Leiloeiro: Sodré Santoro, com a ressalva
de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais e observância dos cuidados recomendadas pelos órgãos da saúde,
podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do Alvará. CUMPRA-SE, observadas
as formalidades legais. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como Alvará. A parte requerida deverá providenciar a
impressão e remessa do presente. Arquivem-se os autos com as cautela de praxe. P.R.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1000250-14.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Oliveira Comércio de
Acessórios Cirurgicos, Médicos Hospitalares e Odontologicos Ltda-me - Regissol Construcoes e Empreendimentos Ltda - Vistos.
Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORRÊA (OAB 227086/SP), CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP)
Processo 1000308-17.2020.8.26.0358 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a não citação do
réu indicando endereço a ser diligenciado. ( ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo
(art. 485, IV do CPC). ( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.
485, IV do CPC). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000310-84.2020.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0014474-06.2016.8.26.0037 - 6ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ARARAQUARA/SP) - Adenilson Souza Santos - Manifeste-se o requerente acerca da certidão do oficial de
justiça, no prazo de 15 dias, no silêncio a precatória será devolvida ao juízo deprecante. - ADV: GEOVANA SOUZA SANTOS
(OAB 264921/SP)
Processo 1000376-64.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Viveiro - Banco BMG S.A. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE esta Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c.c. Repetição do Indébito em
Dobro c.c. Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência Inaudita Altera Parte que LUIZ VIVEIRO ajuizou
em face do BANCO BMG S/A, revogando-se a tutela de urgência anteriormente concedida, declarando extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. O requerente pagará as custas, despesas processuais e os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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