TJSP 15/05/2020 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
1627
restam negativas. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008797-85.2019.8.26.0361 (processo principal 0020990-84.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.R.C.S. e outros - A.S.J. - Vistos. Fl. 103: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após o decurso, tornem com vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0015580-64.2017.8.26.0361 (processo principal 0024704-81.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.F. - P.F. - Fl. 190: os depósitos de fls. 124/126 já foram levantados (ver fls. 130, 132 e 134/135). Assim, expeçamse Mandados de Levantamento Eletrônicos referentes aos depósitos de fls. 176/181 e 187 em favor da genitora da exequente.
Considerando que a douta patrona de fl. 06 detém poderes para “receber e dar quitação”, os Mandados de Levantamento
Eletrônicos deverão ser expedidos em seu nome (dados bancários à fl. 191). Fl. 190, último parágrafo: pedidos dessa natureza
(expedição de ofício para implantação de descontos) deverão ser formulados na Ação Revisional de Alimentos - Processo nº
1005350-09.2018.8.26.0361 2ª Vara de Família e Sucessões local (fls. 162/172). No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo
realizado às fls. 93/94 (pagamento de R$ 200,00 mensais até o dia 10/07/2020 - fl. 93, item “b”). Intime-se. - ADV: ANA CARLA
DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP), MIKAELY CARDOSO ELOY (OAB 404830/SP), TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES
(OAB 382903/SP)
Processo 1010719-52.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Guarda - V.S.S. - David Dominique Belmiro da Silva
- Vistos. Fl. 236: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta dias) dias úteis. Após o decurso, tornem com vista à
Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: JOSELAINE RIBEIRO SANO (OAB 361713/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2020
Processo 1005517-55.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Poliana Martins Matos - Massa
Falida de Vidax Teleserviços S.A. - Fls. 92/94: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância
com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intimese. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), DECIO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 222845/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP)
Processo 1005956-66.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Diogo Andrade Carrasco - Vidax
Teleservicos SA - Massa Falida - CAPITAL ADMINSTRADORA JUDICIAL - Fls. 04: defiro à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. (Anotado). Emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com fundamento
no art. 321, do CPC, para: 1 - atribuir valor à causa; 2 - regularizar a representação processual. Intime-se. - ADV: RICARDO
AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANDRE
GORAB (OAB 92081/SP)
Processo 1005998-18.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Anderson da Silva Barreto Massa Falida de Vidax Teleserviços S.A. - Junte o autor cópia do documento de identificação. Prazo de 15 dias, sob pena de
extinção. - ADV: ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), STELA RODIGHIERO PACILEO PALAZZO (OAB 249297/SP), LUIS CLAUDIO
MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1006000-85.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jordano Jordan - M&a Manutenção
e Conservação Ambiental Ltda - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Emende o(a) autor(a) a petição inicial juntando
a procuração do processo de fls. 8/9, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC.
Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), JORDANO JORDAN (OAB 235837/SP), ANTONIO
CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP)
Processo 1006007-77.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Zilda de Oliveira - Massa
Falida Vidax Teleserviços S/A - Junte o autor cópia do documento de identificação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
- ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), DECIO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 222845/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP)
Processo 1006034-60.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Camila Correa de Souza - Ao
Cartório Distribuidor para correção da classe processual, fazendo constar Habilitação de Crédito - Classificação de créditos.
Não há necessidade de aguardar a publicação da presente. Após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SAMMER JOSE BRANT
POTIGUARA (OAB 56969/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2020
Processo 0006031-59.2019.8.26.0361 (processo principal 1013733-44.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Permanente - Michelle Cristina de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fl. 80: manifestese novamente o INSS, devendo informar, na oportunidade, se o ofício para implantação do benefício deverá ser dirigido à Agência
da Previdência Social de Guarulhos SP. Intime-se. - ADV: MARTA PACHECO DOS SANTOS (OAB 260530/SP), HENRIQUE
GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP), FERNANDA RODRIGUES DE CARVALHO LUCO (OAB 308147/SP)
Processo 0014144-02.2019.8.26.0361/01 - Precatório - Acidente de Trabalho - Osmar Leriano - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Por ora, junte o requerente aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios,
para a verificação do valor dos honorários contratuais. No mais, considerando que o valor requisitado ultrapassa o limite para
o pagamento de requisitório de pequeno valor, providencie a zelosa serventia a correção da classe, passando a constar como
Precatório. Intime-se. - ADV: ELENA BARROS BARBARO (OAB 250409/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA SANTIAGO (OAB
415773/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º