TJSP 15/05/2020 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
1628
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2020
Processo 0001228-67.2018.8.26.0361 (processo principal 1009289-31.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 72/75 para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a manifestação das partes, será presumido o cumprimento, tornando conclusos
para a extinção. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0002902-12.2020.8.26.0361 (processo principal 1000841-98.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - E.P.C. - S.C.S. - diante do depósito de fls. 55/56 e da manifestação de fl. 57, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de
fls. 55/56 em favor do(a) representante da exequente, transferido os valores para a conta indicada à fl. 58. Pub., Reg. e Int.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: ALEXANDRE JOSE RODINI (OAB 137113/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/
SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), EDY GONÇALVES PEREIRA (OAB 167404/SP)
Processo 0003949-21.2020.8.26.0361 (processo principal 1008627-04.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Mauricio Carvalho Souza - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 0004869-29.2019.8.26.0361 (processo principal 1000746-05.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.G.C. - - R.S.C. - Manifestem-se os exequentes quanto ao retorno da carta
precatória, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: DENISE DA CONCEIÇÃO
NASCIMENTO (OAB 253244/SP)
Processo 0004890-39.2018.8.26.0361 (processo principal 1002780-84.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - S.G.M. - Fabio dos Santos e outro - C.K.F. - - M.K. e outros - Vistos. Fls. 415/416: reencaminhese o ofício de fl. 403 ao MM. Juízo da 4ª Vara Cível local, instruindo-o com cópia de fls. 364/365 e 373/374. No mais, comprove
a exequente a distribuição da carta precatória. Intime-se. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB
367000/SP), DANIELLI RUIZ MARIA (OAB 251151/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), BRUNO MOREIRA KOWALSKI
(OAB 271899/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP), JOÃO
JORGE BIASI DINIZ (OAB 211233/SP)
Processo 0005719-83.2019.8.26.0361 (processo principal 1006834-59.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - C.R.P.B. - M.A.N. - - S.O.N. - Vistos. Para fins da penhora requerida a fls. 65, providencie o exequente a juntada
de certidão de propriedade atualizada do imóvel indicado. Intime-se. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI
(OAB 110145/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 0006301-54.2017.8.26.0361 (processo principal 1010179-72.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Hideki Fuzita - - ROSANA MAYUMI ABE - SPE TRATENGE
MOGI 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (TRATENGE) e outros - Manifestem-se os exequentes sobre as
informações obtidas junto ao sistema Infojud, observando que o site da Receita Federal disponibiliza para pessoas jurídicas
apenas a declaração de 2017 (referente ao ano de 2016). - ADV: GABRIELA SALOMAO MESSIAS LANNA (OAB 174489/
MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), HERIO FELIPPE MOREIRA
NAGOSHI (OAB 312121/SP), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA (OAB
76601/MG)
Processo 0006617-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1004798-44.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - MOVIDA PARTICIPAÇÕES S/A - Wagner Augusto Kelly - Considerando que não houve pagamento do
débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. No mais, o mandado de levantamento já foi expedido (fls. 216).
- ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 0006617-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1004798-44.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - MOVIDA PARTICIPAÇÕES S/A - Manifestem-se as partes sobre os valores bloqueados, nos termos do
artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação
desta decisão. Considerando que o executado não possui advogado constituído nos autos, expeça-se carta para intimação
pessoal no endereço declinado nos autos, nos termos do artigo 854, § 2º e artigo 274, parágrafo único do Código de Processo
Civil. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de cinco dias. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB
182585/SP)
Processo 0007815-08.2018.8.26.0361 (processo principal 1011207-75.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - ADERICIO FAGUNDES DE AZEVEDO
- Vistos. Fls. 109/110: Na esteira da decisão de fls. 105/106, suficientemente demonstrado que o bloqueio da diferença de
R$114,26 recaiu sobre conta poupança de titularidade do executado, de rigor o reconhecimento da sua impenhorabilidade.
Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores de fls. 78. No mais, manifeste-se o exequente nos termos de fls. 106, parte
final. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 123134/MG), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB
266766/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 0008328-73.2018.8.26.0361 (processo principal 1001117-08.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARIA CRISTINA RACCO - Orlando Sérgio Frezarini Me - - Renata Correa Frezarini - - Orlando
Sérgio Frezarini - Providencie a exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para fins de expedição de mandado
de penhora. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), ANA MARIA
FRANCO CANALE (OAB 326121/SP), GIOVANNA BRUNA DE CASTRO KODAMA (OAB 354846/SP)
Processo 0008798-70.2019.8.26.0361 (processo principal 1015133-25.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruâ - Regiane Amancio da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre impugnação de fls. 270/313. Intime-se. - ADV: ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP)
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