TJSP 15/05/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
2000
dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de
16 de março de 2020, inclusive.(...) § 6º. A suspensão aplica-se ainda às atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir
o estritamente necessário e urgente, com consulta, em caso de dúvida, ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu
substituto”. In casu, contudo, não demonstrou a parte interessada situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato
da ordem, conforme dispõe o artigo 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, e o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020.
Oportuno consignar, ainda, o quanto disposto no artigo 6º da Recomendação nº 63/2020 do CNJ: “Art. 6º Recomendar, como
medida de prevenção à crise econômica decorrente das medidas de distanciamento social implementadas em todo o território
nacional, que os Juízos avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de
pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos
em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de
março de 2020, que declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus
Covid-19” (fonte: https://atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto
no Comunicado CG nº 260/2020, a expedição do mandado / folha de rosto para oportuno cumprimento deverá aguardar o
encerramento da situação atual de crise gerada pela pandemia do coronavírus, com o fim de se proteger a saúde e a integridade
física do Sr. Meirinho e demais pessoas que possam acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos, estagiários e
depositários. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1026208-89.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Suelma de Sousa
Oliveira - Vistos. Fls. 65: Tendo em vista a notícia do falecimento da parte autora, providencie-se a comprovação, juntando aos
autos acertidão de óbito, em trinta dias. Intime-se. - ADV: SERGIO EDUARDO ALVES MARTINS (OAB 298565/SP)
Processo 1026491-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Michele Cristina
Matos Lima - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Fl. 124 : aguarde-se a audiência designada. Int - ADV: MARCOS PAULO
LOPES BARBOSA (OAB 324771/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
Processo 1026591-38.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Moveis
Adolfo Ltda - Me e outros - Vistos. Fls. 278: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar
bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud. Com a resposta, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1027160-68.2019.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Mayara Costichi Caldeira Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade
e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), PRISCILA SIMÕES MAIA (OAB 354234/SP), MARIA CECILIA MORETTO (OAB 403203/SP)
Processo 1027291-43.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cheque - KA Solution Tecnologia Em Software Ltda
- Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 194727/
SP)
Processo 1027579-25.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Mauro do Amaral - Sylvio de
Souza Coelho e outros - Vistos. I - Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.
II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: JOSE MENDONCA ALVES (OAB 106676/SP), MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL (OAB
255854/SP)
Processo 1029826-76.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro o pedido, uma vez que não se esgotaram todos meios de pesquisas para
tentativa de localização do endereço da parte ré. Note-se que há endereços ainda não diligenciados já informados nos autos
(fls. 133/135). Dessa forma, manifeste-se o autora em prosseguimento requerendo o quê de direito, informando pontualmente,
os endereços para os quais deseja ver tentado a citação do réu, recolhendo a parte autora a taxa/diligência devida. Int - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1029906-74.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Maria Rosa Romanetti Nunes
- Simoni Ferreira Silva e outros - Vistos. Fls. 224: Cumpra a parte exequente o quanto determinado na decisão de fls. 219,
providenciando o recolhimento da taxa postal, sob pena de desbloqueio. No mais, providencie a exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa. Após, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud. Com a resposta,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os presentes
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP)
Processo 1029932-04.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Neusa Antonini - - Maria Isabel Pini
- - Andreia Araújo Lima - - Robervaldo Ferreira Santos - - Damiana Lopes de Oliveira Santos - - Maria Alencar Pereira - - Paulo
Roberto Pereira dos Santos - - Miriam Terezinha Camarotto - Vistos. Fls. 245: Defiro a citação do réu, nos termos do art. 331,
§ 1º, do Código de Processo Civil, por diligência do juízo, no endereço de fls. 02. Todavia, anoto à parte interessada que, no
presente caso, a expedição do mandado / folha de rosto para remessa do feito à Central de Mandados fica, ao menos por ora,
SUSPENSA. O art. 1º, § 6º, do Provimento CSM nº 2545/2020 (com prazo prorrogado pela Resolução nº 314/2020) é claro no
sentido de que as atividades dos Srs. Oficiais de Justiça encontram-se suspensas desde o dia 16 de março, excepcionando-se
unicamente o cumprimento do quanto estritamente necessário e urgente: “Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais, o
atendimento ao público, as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com
a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades
internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.
(...) § 6º. A suspensão aplica-se ainda às atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir o estritamente necessário e
urgente, com consulta, em caso de dúvida, ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu substituto”. In casu, contudo,
não demonstrou a parte interessada situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da ordem, conforme dispõe
o artigo 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, e o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020. Oportuno consignar, ainda,
o quanto disposto no artigo 6º da Recomendação nº 63/2020 do CNJ: “Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise
econômica decorrente das medidas de distanciamento social implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem
com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º