Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 - Página 1999

  1. Página inicial  > 
« 1999 »
TJSP 15/05/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

1999

Processo 1015100-05.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - (a guia mencionada na petição não se fez acompanhar
da mesma - regularize pois). - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1015554-14.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: FLAVIA GONÇALVES
RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1018781-75.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Erika Aparecida Silverio
- - Vanessa Gomes do Nascimento - Roseli Silva de Alexandria - Vistos. Fls. 158/160 : Indefiro o pedido de penhora de veículos
até que o exequente traga o endereço em que localizado o bem, para penhora por oficial de justiça, bem como, recolha a
diligencia do oficial de justiça. Defiro providências para a restrição de transferência dos veículos encontrados. À serventia, para
os procedimentos necessários. No mais, observo ao exequente que a pesquisa Infojud foi realizada às folhas 129/154. Intimese. - ADV: ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB 242775/SP), ISMARA ELLEN TROMBINE BATISTA (OAB 362211/SP)
Processo 1018856-80.2019.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Priscila Ferreira de Carvalho - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Fls. 112/116: Defiro o prazo improrrogável de 05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE
ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1020469-77.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA Antonio Marcos Venancio - Vistos. Tendo em vista a divergência entre o formulário apresentado às fls. 279 (em nome do patrono)
e o quanto determinado na decisão de fls. 274 “em favor do executado”, providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento a
apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP),
nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, devendo constar no campo nome do
beneficiário do levantamento o nome do exequente. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta.
Intime-se. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1020958-75.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Argonsoldas Comercial Ltda - Vistos. Fls.
116/117: Esclareça a parte autora o seu pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o retorno negativo da carta às fls.
112. No silêncio, intime-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485,
§ 1º do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA INEZ DA SILVA INACIO (OAB 55985/SP)
Processo 1021860-96.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro. Foi
obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se
o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será
novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição,
expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento
da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via BacenJud, com
fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.
Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1021860-96.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Fls. 232/235 : indique o exequente o endereço para onde deverá ser diligenciado a intimação do executado, observando
nos autos os endereços negativos. Int - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1025915-56.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Anoto à parte interessada que, no presente caso, a expedição do
mandado / folha de rosto para remessa do feito à Central de Mandados fica, ao menos por ora, SUSPENSA. O art. 1º, § 6º,
do Provimento CSM nº 2545/2020 (com prazo prorrogado pelas Resoluções nº 314/2020 e nº 318/2020 do CNJ) é claro no
sentido de que as atividades dos Srs. Oficiais de Justiça encontram-se suspensas desde o dia 16 de março, excepcionando-se
unicamente o cumprimento do quanto estritamente necessário e urgente: “Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais, o
atendimento ao público, as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com
a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades
internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.
(...) § 6º. A suspensão aplica-se ainda às atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir o estritamente necessário e
urgente, com consulta, em caso de dúvida, ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu substituto”. In casu, contudo,
não demonstrou a parte interessada situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da ordem, conforme dispõe
o artigo 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, e o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020. Oportuno consignar, ainda,
o quanto disposto no artigo 6º da Recomendação nº 63/2020 do CNJ: “Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise
econômica decorrente das medidas de distanciamento social implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem
com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização
de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que
demandem obrigações inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que
declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19” (fonte:
https://atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto no Comunicado
CG nº 260/2020, a expedição do mandado / folha de rosto para oportuno cumprimento deverá aguardar o encerramento da
situação atual de crise gerada pela pandemia do coronavírus, com o fim de se proteger a saúde e a integridade física do Sr.
Meirinho e demais pessoas que possam acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos, estagiários e depositários.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1026157-78.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Vistos. Fls. 84 e 87: Defiro a citação do réu, por mandado, no endereço de fls. 76. Todavia, anoto à parte
interessada que, no presente caso, a expedição do mandado / folha de rosto para remessa do feito à Central de Mandados
fica, ao menos por ora, SUSPENSA. O art. 1º, § 6º, do Provimento CSM nº 2545/2020 (com prazo prorrogado pela Resolução
nº 314/2020) é claro no sentido de que as atividades dos Srs. Oficiais de Justiça encontram-se suspensas desde o dia 16 de
março, excepcionando-se unicamente o cumprimento do quanto estritamente necessário e urgente: “Art. 1º. Ficam suspensos
os prazos processuais, o atendimento ao público, as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de
adolescente em conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo