TJSP 15/05/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
1999
Processo 1015100-05.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - (a guia mencionada na petição não se fez acompanhar
da mesma - regularize pois). - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1015554-14.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: FLAVIA GONÇALVES
RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1018781-75.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Erika Aparecida Silverio
- - Vanessa Gomes do Nascimento - Roseli Silva de Alexandria - Vistos. Fls. 158/160 : Indefiro o pedido de penhora de veículos
até que o exequente traga o endereço em que localizado o bem, para penhora por oficial de justiça, bem como, recolha a
diligencia do oficial de justiça. Defiro providências para a restrição de transferência dos veículos encontrados. À serventia, para
os procedimentos necessários. No mais, observo ao exequente que a pesquisa Infojud foi realizada às folhas 129/154. Intimese. - ADV: ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB 242775/SP), ISMARA ELLEN TROMBINE BATISTA (OAB 362211/SP)
Processo 1018856-80.2019.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Priscila Ferreira de Carvalho - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Fls. 112/116: Defiro o prazo improrrogável de 05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE
ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1020469-77.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA Antonio Marcos Venancio - Vistos. Tendo em vista a divergência entre o formulário apresentado às fls. 279 (em nome do patrono)
e o quanto determinado na decisão de fls. 274 “em favor do executado”, providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento a
apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP),
nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, devendo constar no campo nome do
beneficiário do levantamento o nome do exequente. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta.
Intime-se. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1020958-75.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Argonsoldas Comercial Ltda - Vistos. Fls.
116/117: Esclareça a parte autora o seu pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o retorno negativo da carta às fls.
112. No silêncio, intime-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485,
§ 1º do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA INEZ DA SILVA INACIO (OAB 55985/SP)
Processo 1021860-96.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro. Foi
obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se
o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será
novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição,
expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento
da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via BacenJud, com
fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.
Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1021860-96.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Fls. 232/235 : indique o exequente o endereço para onde deverá ser diligenciado a intimação do executado, observando
nos autos os endereços negativos. Int - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1025915-56.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Anoto à parte interessada que, no presente caso, a expedição do
mandado / folha de rosto para remessa do feito à Central de Mandados fica, ao menos por ora, SUSPENSA. O art. 1º, § 6º,
do Provimento CSM nº 2545/2020 (com prazo prorrogado pelas Resoluções nº 314/2020 e nº 318/2020 do CNJ) é claro no
sentido de que as atividades dos Srs. Oficiais de Justiça encontram-se suspensas desde o dia 16 de março, excepcionando-se
unicamente o cumprimento do quanto estritamente necessário e urgente: “Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais, o
atendimento ao público, as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com
a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades
internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.
(...) § 6º. A suspensão aplica-se ainda às atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir o estritamente necessário e
urgente, com consulta, em caso de dúvida, ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu substituto”. In casu, contudo,
não demonstrou a parte interessada situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da ordem, conforme dispõe
o artigo 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, e o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020. Oportuno consignar, ainda,
o quanto disposto no artigo 6º da Recomendação nº 63/2020 do CNJ: “Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise
econômica decorrente das medidas de distanciamento social implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem
com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização
de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que
demandem obrigações inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que
declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19” (fonte:
https://atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto no Comunicado
CG nº 260/2020, a expedição do mandado / folha de rosto para oportuno cumprimento deverá aguardar o encerramento da
situação atual de crise gerada pela pandemia do coronavírus, com o fim de se proteger a saúde e a integridade física do Sr.
Meirinho e demais pessoas que possam acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos, estagiários e depositários.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1026157-78.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Vistos. Fls. 84 e 87: Defiro a citação do réu, por mandado, no endereço de fls. 76. Todavia, anoto à parte
interessada que, no presente caso, a expedição do mandado / folha de rosto para remessa do feito à Central de Mandados
fica, ao menos por ora, SUSPENSA. O art. 1º, § 6º, do Provimento CSM nº 2545/2020 (com prazo prorrogado pela Resolução
nº 314/2020) é claro no sentido de que as atividades dos Srs. Oficiais de Justiça encontram-se suspensas desde o dia 16 de
março, excepcionando-se unicamente o cumprimento do quanto estritamente necessário e urgente: “Art. 1º. Ficam suspensos
os prazos processuais, o atendimento ao público, as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de
adolescente em conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta)
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