TJSP 15/05/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
2003
com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Certificado o trânsito em julgado desta sentença,
recolhidas eventuais custas em aberto e com as demais cautelas de estilo, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto
ao sistema informatizado. P.I.C. - ADV: KATIA REGINA PATRICIO (OAB 147541/SP)
Processo 1002898-20.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio dos Santos Jesus
EIRELI - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. 1. Fls. 113/114: Ciente. 2. Melhor compulsando os autos,
para escorreita análise da preliminar de conexão arguida pelo réu em sua contestação (e até mesmo para que se apure a
eventual existência de litispendência), tratando-se de processos em trâmite perante outra Comarca, converto o julgamento em
diligência para o fim de determinar que a instituição financeira promova, no prazo de dez dias, a juntada de cópia das iniciais
dos Processos de números 1011306-48.2019.8.26.0077 e 1011311-70.2019.8.26.0077, ambos da Comarca de Birigui. Com a
juntada dos documentos, cientifique-se a parte contrária para eventual manifestação, no prazo de cinco dias. Após, tornemme os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1003462-67.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alpha-strong Treinamento
e Educação Executiva Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Giliarde Granja Passos - Vistos. Determinei nesta data a anotação
dos procuradores subscritores da petição de fls. 310/312, junto ao sistema SAJ a fim de terem vista dos documentos juntados
às fls. 258/268. Assim, manifestem-se a exequente em prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BENETI (OAB 368463/SP), LUCIANO OSCAR DE CARVALHO
(OAB 246320/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1004051-88.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Antonia Zelia de Souza Santos - Amil
Assistência Médica Internacional S.a. - Vistos. Fls. 225 - Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifestese o embargado no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO
(OAB 414983/SP), TIAGO RAFAEL OLIVEIRA ALEGRE (OAB 302811/SP)
Processo 1004679-77.2020.8.26.0405 - Homologação da Transação Extrajudicial - Acidente de Trânsito - Auto Viação
Urubupungá LTDA - - Francisco Mendes de Sousa - Vistos. Recebo a peça e documentos de folhas 53/54 como emenda à inicial,
HOMOLOGO o acordo entabulado entre às partes (fls. 01/05) e, ante a notícia de integral cumprimento do quanto avençado,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III-b, e 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensado o
registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo. Ao arquivo de imediato, ante o trânsito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL
(OAB 88098/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR
(OAB 243174/SP), FERNANDO BONATTO SCAQUETTI (OAB 255325/SP)
Processo 1004862-87.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSÉ
FRANCISCO DE SOUZA e outro - Vistos. Com efeito, a carta de citação à corré Marilza Maria Silva Sena foi regularmente
recebida por pessoa identificada e sem qualquer ressalva no aviso de recebimento juntado a fl. 24. Ademais, o artigo 248,
§ 4º do Novo Código de Processo Civil, que disciplina sobre os requisitos da carta de citação, dispõe que “Nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Assim, reputo como válida a citação decorrente da entrega da carta
expedida, conforme o aviso de recebimento de fl. 24. Certifique o Cartório se o réu apresentou resposta e voltem conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), LEILA APARECIDA PEREIRA MIGUEL (OAB
297802/SP)
Processo 1006371-14.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Anoto à parte interessada que, no presente caso, a expedição do mandado / folha de rosto para remessa do
feito à Central de Mandados fica, ao menos por ora, SUSPENSA. O art. 1º, § 6º, do Provimento CSM nº 2545/2020 (com
prazo prorrogado pelas Resoluções nº 314/2020 e nº 318/2020 do CNJ) é claro no sentido de que as atividades dos Srs.
Oficiais de Justiça encontram-se suspensas desde o dia 16 de março, excepcionando-se unicamente o cumprimento do quanto
estritamente necessário e urgente: “Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público, as audiências
(exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado) e as
sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e
administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.(...) § 6º. A suspensão aplicase ainda às atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir o estritamente necessário e urgente, com consulta, em
caso de dúvida, ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu substituto”. In casu, contudo, não demonstrou a parte
interessada situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da ordem, conforme dispõe o artigo 4º da Resolução
nº 313/2020 do CNJ, e o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020. Oportuno consignar, ainda, o quanto disposto no artigo
6º da Recomendação nº 63/2020 do CNJ: “Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise econômica decorrente das
medidas de distanciamento social implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem com especial cautela
o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de
natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações
inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que declara a existência de
estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19” (fonte: https://atos. cnj.jus.br/
atos/detalhar/3261). Ante o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto no Comunicado CG nº 260/2020, a
expedição do mandado / folha de rosto para oportuno cumprimento deverá aguardar o encerramento da situação atual de crise
gerada pela pandemia do coronavírus, com o fim de se proteger a saúde e a integridade física do Sr. Meirinho e demais pessoas
que possam acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos, estagiários e depositários. Intime-se. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1007046-16.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Campo Verde Alimentos Ltda. - S. R.
Oliva Epp - Vistos. Melhor observando os autos, verifiquei erro material no segundo parágrafo da sentença de fl. 168, passando
a constar : ... Junte a exequente novo formulário MLE, devendo constar o valor informado pela instituição bancária no oficio
de unificação de fl. 162, qual seja; R$4.093,71. Após, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente, referente ao
depósito unificado de fl. 160, no valor de R$4.093,71, notando que os valores bloqueados às fls. 45/46, já foram devidamente
levantados, conforme se vê às fls. 87/88. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Int. - ADV: ANDRESSA VIANNA
SANTOS VICECONTI (OAB 338829/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007411-31.2020.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Sergio Tadeu Henrique Filho - Vistos. Verifico o equivocado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º