TJSP 15/05/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
2002
96.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercial Agricola Helena - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 0012048-76.2019.8.26.0405 (processo principal 1029888-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residêncial Guimarães Rosa - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 118, expeça-se certidão
de inscrição na dívida ativaà P.G.E. para inscrição na dívida ativa das custas finais no valor original de R$ 207,72, conforme
planilha de fls. 122. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP),
RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP)
Processo 0014317-88.2019.8.26.0405 (processo principal 4014794-53.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - EMERSON WESLEI DIAS - Tulipa Incorporadora Ltda - - Ipomoea Empreendimentos Imobiliários
Ltda - - Rossi Residencial S.a. - Vistos. Fls. 426/427: Anote-se no sistema SAJ o patrono do executado. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à penhora apresentada pelo executado. No mesmo prazo,
manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado de fls. 242. Após, tornem os presentes autos conclusos para deliberações.
Intime-se. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), BRUNO PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO RODRIGUEZ ALVAREZ (OAB 303605/SP), CLEONICE
DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP)
Processo 0028608-93.2019.8.26.0405 (processo principal 1012011-08.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - LUIZ INACIO BUENO - ROBERTO TRAPP DE CASTRO - Vistos. I - Ante a apelação interposta, intime-se a parte
contrária para que apresente contrarrazões. II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), IGOR
JEFFERSON LIMA CLEMENTE (OAB 259831/SP), ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB 96947/SP)
Processo 0029816-15.2019.8.26.0405 (processo principal 1028774-45.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Negrão, Ferrari e Associados Advogados - Leonardo Suyama Monteiro Vistos. Fl. 62 : manifeste-se o executado, juntando aos autos os comprovantes de pagamento dos depósitos referentes aos
meses março, abril e maio, no prazo de cinco (05) dias. Int - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), FABRICIO DE GOIS
ARAUJO (OAB 302849/SP), NATASHE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 47620/GO)
Processo 0031443-88.2018.8.26.0405 (processo principal 1013635-53.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Rubens do Nascimento - - Idlena Salandim do Nascimento - Cooperativa Habitacional do Estado
de São Paulo - Vistos. Fls. 293/323 : diga a exequente sobre a manifestação da executada, no prazo de quinze (15) dias.
Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP),
ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), GUSTAVO CAPELA
GONÇALVES (OAB 209098/SP)
Processo 0031452-50.2018.8.26.0405 (processo principal 1013633-83.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Extinção - Claudio Hijiri Inoue - MILTON KOSHIM INOUE - - Cleyde Mutsumi Inoe - - Moacir Hissayasuu Inoe - Vistos. Tendo em
conta o depósito de fls. 200, a manifestação do executado informando desinteresse em impugnar às fls. 208, a manifestação
do arrematante às fls. 211/212, bem como a manifestação da parte exequente às fls. 219/220, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fls. 211/212: De rigor a reserva de valores em favor do
Município de Osasco, tendo em vista o demonstrativo de débito de IPTU de fl. 213/218, no importe de R$ 9.058,88, e a teor do
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, de modo a garantir a sua satisfação. Assim, reserve-se a quantia de
R$ 9.058,88 nos presentes autos e oficie-se a prefeitura de Osasco para que se manifeste acerca do débito de IPTU do imóvel
arrematado em juízo. Com o trânsito em julgado: 1. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em
23/10/2013, desnecessária a expedição da Carta de Arrematação por esta Serventia, facultando-se ao arrematante submeter o
exame do processo ao Tabelião competente para a devida formação de referido documento. Em se tratando de autos digitais,
deverá o interessado franquear-lhe o acesso ao processo digital Eletrônico através de senha. 2. Providencie o exequente a
apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP),
nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou
suplementar e o tipo de conta. Após, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 200,
no valor de R$ 406.350,54. O saldo remanescente (R$ 728.384,92) deverá ser levantado em favor do executado, em momento
oportuno, após manifestação da municipalidade. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas da
satisfação, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e art. 1.098 das NSCGJ, no prazo de cinco dias, sob pena de
oportuna inscrição do débito na dívida ativa, observando-se que tal montante já foi incluído no cálculo de liquidação apresentado
nos autos (fl. 220), compondo, portanto, o valor a ser levantado. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. - ADV: JOSE
PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), MARILIA DE OLIVEIRA NEGRAO (OAB 70332/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA
(OAB 302770/SP)
Processo 1000359-71.2019.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cgmp - Centro de Gestao de Meios de
Pagamento Ltda. - Transporte Borges Araujo Ltda ME - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), MARIANA ENGEL BLANES
FELIX (OAB 233607/SP), ARMINDO BAPTISTA MACHADO (OAB 78583/SP)
Processo 1000597-37.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Rogerio Alexandre - Vistos. Fls. 276: Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 274. Após, remetam-se os presentes
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MONICA ALBERTA DE SOUSA
CARDOSO (OAB 337154/SP)
Processo 1002344-90.2017.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Sergio Azevedo - - Tadeo Navarro Sanchez
- - Marcia Cristina Azevedo Navarro - - Patricia Lira Azevedo - - Romoaldo Azevedo - - Milton Luiz dos Reis - - Sandra Maria
Azevedo dos Reis - - Andre Luiz Azevedo - Vistos. Fl. 269 : defiro, expedindo-se carta de citação ao herdeiro Marcos. Int - ADV:
ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 1002409-80.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Imputação do Pagamento - Claudio Ruiz Junior Vistos. A fls. 44 foi determinado à autora a emenda da petição inicial, todavia o prazo legal decorreu “in albis”(fls. 45). Não há
lugar, “in casu”, para a dilação do prazo legal (art. 321 do CPC), tampouco há a necessidade de intimação pessoal da parte:
Nesse sentido há precedentes: “INICIAL - Indeferimento, se, mesmo após intimada a parte por meio de seu patrono, para
emendar a inicial nos termos do artigo 284, do CPC, queda-se inerte. Desnecessidade de intimação pessoal. Processo extinto.
Recurso não provido.(TJ-SP - APL: 373208920118260005 SP - 0037320-89.2011.8.26.0005, Relator: Rubens Cury, Data de
Julgamento: 25/07/2012, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/07/2012)” Impõe-se, então, a extinção do
processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL,
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