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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 - Página 2010

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TJSP 15/05/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

2010

de realizá-la (pendendo apenas a manifestação do requerido, já tendo havido expedição da carta de citação - fls. 70). Todavia,
como a autora exige a apreciação da liminar nesse exato momento, e não podendo o Poder Judiciário se furtar, indefiro, por
ora, a concessão da liminar, uma vez que, antes de não tentada a via da renegociação, enquanto verdadeiro dever contratual,
não há probabilidade do direito da autora, pois simbolizaria interferência no contrato de modo incauto e precoce, afrontando a
segurança jurídica do instituto. De qualquer forma, após a realização da audiência, caso infrutífera, ou sobrevindo negativa do
requerido em sua realização, tornem os autos conclusos para reapreciação da liminar. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE LIMA
SUGUIYAMA (OAB 189819/SP)
Processo 1008360-55.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria de Fatima Rocha
Gomes - Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar sua
condição de aposentada, bem como seus rendimento mensais. Deverá(ão) juntar sua declaração de imposto de renda do último
ano/exercício, ou comprovar sua condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando
que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”). Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da
gratuidade processual. Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado,
da(s) taxa(s) para citação via postal e da taxa de mandato. Intime-se. - ADV: MICHAEL SOUZA DE MELLO (OAB 352486/SP)
Processo 1008462-14.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do
Brasil S.a. - Procedo à intimação do exequente para que informe o endereço para tentativa de citação do executado, pois os
endereços anteriormente informados já foram diligenciados. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1009769-71.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Verificando que foram esgotadas as tentativas de penhora de ativos financeiros em nome da executada , defiro o pedido
do exequente a p. 203 para expedição de ofício à Secretaria da Fazenda para que esta informe sobre a existência de créditos
e, em havendo, sejam eles bloqueados e colocados à disposição deste Juízo em conta judicial vinculada ao processo. A medida
contribuiu para a celeridade da execução e observa a ordem legal de preferência para a penhora. Nesse sentido, jurisprudência
majoritária que vem se formando no E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “Ação monitoria Cumprimento de sentença. Tentativas
de localização de ativos financeiros, via Bacen Jud - Expedição de oficio ao DETRAN, infrutífero - Decisão que indefere a
expedição de oficio à Secretaria da Fazenda Estadual para que informe acerca de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista
- Pretensão à penhora de eventuais créditos devidos ao executado - Trâmite da ação há mais de doze anos - Direito que
assiste ao credor de ver satisfeito o seu crédito - Possibilidade de expedição de oficio e penhora de eventuais valores devidos
ao executado - Recurso provido” (12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0077714-22.2012.8.26.0000, Rel.
Des. Cerqueira Leite; j. 23.05.2012); “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de penhora de créditos provenientes da Nota
Fiscal Paulista - Expedição de Ofício para a Secretaria da Fazenda Estadual Possibilidade - Ausência de fundamento legal
para a restrição ao direito de penhora - Execução a ser realizada no interesse do credor - Exegese do artigo 612, do Código de
Processo Civil - Inteligência dos artigos 655, 655-A e 659 do Código de Processo Civil. Agravo parcialmente provido” (36ª Câmara
de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2057927-36.2013.8.26.0000, Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira, j. 13.02.2014);
“Agravo de instrumento. Ação de execução fundada em título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu a requisição da
exequente, ora agravante, de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda para possível constrição de crédito decorrente do
programa Nota Fiscal Paulista. Insurgência. Possibilidade. Medida que favorece a celeridade processual e a duração razoável
do processo. Penhora dos créditos decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista que equivale à penhora de pecúnia e, por isso,
prefere a constrição de demais bens (art. 655, inc. I, do CPC). Decisão reformada. Recurso provido” (27ª Câmara de Direito
Privado, Agravo de Instrumento nº 2059734-91.2013.8.26.0000, Rel. Des. Morais Pucci, j. 11.02.2014). Oficie-se à Secretaria
da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo para que informe sobre a existência de créditos em favor da executada Gleice
Cristina Tirola, brasileira, solteira, vendedora, portadora da cédula de identidade RG. nº 35.050.051-4 SSP/SP, inscrita no CPF/
MF nº 320.852.788-84 e, em havendo, sejam eles bloqueados e colocados à disposição deste Juízo em conta judicial vinculada
ao processo. Servirá a presente por cópia digitada e assinada digitalmente como ofício. Deverá o exequente providenciar a
impressão e a protocolização do ofício perante a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo comprovando
no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1009959-05.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Maria Gonçalves Nishimura e
outro - Angela Aparecida Correia Rodrigues e outros - Vistos. Pp. 298/299: Defiro o pedido para pesquisa de ativos em nome dos
executados pelo sistema Bacenjud e a pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Sem prejuízo, defiro o pedido para
inclusão dos executados no cadastro restritivo de crédito pelo sistema Serasajud. Providencie a serventia o necessário. Intimese. - ADV: ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP)
Processo 1010022-59.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Aurelio Civolani
Silva - Caique Ciriaco de Oliveira Santos e outro - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, digam as partesse concordam
com a realização de audiência por meio de vídeo conferência, ponderando, também, se as partes e as testemunhasarroladas
(se o caso) têm condições tecnológicas para tanto (internet e câmera, até mesmo, de celular), observando-se que deverá
ser informando o e-mail de eventuais testemunhas, bem como das partes e advogados. Prazo de 15 dias. O silêncio será
considerado como desinteresse. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIANA GUEDES (OAB 181633/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA
(OAB 302242/SP), WALDETE FIGUEIREDO ALCANTARA (OAB 110981/SP)
Processo 1010210-86.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Carlos Alberto Teixeira e outro - Vistos. P. 224: defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III do CPC, conforme
requerido. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1011967-13.2019.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Claudio Remigio de Souza Zelia Zacante de Araujo - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, digam as partesse concordam com a realização
de audiência por meio de vídeo conferência, ponderando, também, se as partes e as testemunhasarroladas (se o caso) têm
condições tecnológicas para tanto (internet e câmera, até mesmo, de celular), observando-se que deverá ser informando o
e-mail de eventuais testemunhas, bem como das partes e advogados. Prazo de 15 dias. O silêncio será considerado como
desinteresse. Intime-se. - ADV: JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP), ANDERSON FERREIRA DE MELO SILVA (OAB
378408/SP)
Processo 1012309-24.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Marcio de Souza Ferreira - Vistos.
Nos termos do Comunicado CG 284/2020, digam as partesse concordam com a realização de audiência por meio de vídeo
conferência, ponderando, também, se as partes e as testemunhasarroladas (se o caso) têm condições tecnológicas para tanto
(internet e câmera, até mesmo, de celular), observando-se que deverá ser informando o e-mail de eventuais testemunhas, bem
como das partes e advogados. Prazo de 15 dias. O silêncio será considerado como desinteresse. Intime-se. - ADV: FABIO LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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