TJSP 15/05/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
2012
Processo 1021487-31.2018.8.26.0405 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Rogerio
Rodrigues de Almeida - Iraci Maria da Conceição - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, digam as partesse concordam
com a realização de audiência por meio de vídeo conferência, ponderando, também, se as partes e as testemunhasarroladas
(se o caso) têm condições tecnológicas para tanto (internet e câmera, até mesmo, de celular), observando-se que deverá
ser informando o e-mail de eventuais testemunhas, bem como das partes e advogados. Prazo de 15 dias. O silêncio será
considerado como desinteresse. Intime-se. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), SHIRLEY
JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), ELBER MATEUS DE ARAUJO (OAB 392503/SP)
Processo 1022024-27.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daniel Borges de Sousa - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Nos termos da Portaria nº 02/20 - S - Imesc nº 02, de 17 de março de 2020,
da Superintendente, em exercício, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC (enviada pela
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - processo 2020/35230 - DICOGE 2 - e-mail 1307/2020), a realização
de exame médico pericial encontra-se suspenso enquanto perdurar a situação de pandemia do Novo Coronavírus (covid-19).
Aguarde-se a normalização das atividades do IMESC. Após, cumpra-se o último parágrafo da decisão à p. 155. Intime-se. - ADV:
ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES
MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1022114-35.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Analice Roque
de Andrade - Vistos. Pp. 135/138: Malgrado as dificuldades da autora em citar o requerido, não há suporte legal para seu pedido
para que seja considerada válida a citação do requerido na pessoa de seu irmão, por tratar-se de pessoa estranha à lide.
Faculto à autora, caso queira, acompanhar as diligência que forem realizadas por Oficial de Justiça para a citação do requerido.
No mais, para realização de pesquisa de paradeiro pelos sistemas eletrônicos Bacenjud, Infojud e Renajud, deverá a autora
comprovar o recolhimento das taxas devidas, para posterior apreciação do pedido. Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção, o que entender de direito para o prosseguimento da ação, com observância de que deve apresentar
pedidos com lógica jurídica. Intime-se. - ADV: ANALICE ROQUE DE ANDRADE (OAB 354801/SP)
Processo 1023153-33.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Paulista
de Cirurgiões Dentistas - Vistos. Para a providência requerida a p. 105, primeiramente providencie a exequente a juntada de
planilha atualizada da dívida e a taxa prevista no Comunicada CSM nº 170/2011. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. No
silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE DEPARI (OAB 220246/SP)
Processo 1023294-52.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Kelly Lucena Navarro - - Daniel
Navarro - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Spe Wega
02 Empreendimentos Imobiliários S/A, contra a sentença de fls. 170-176, pretensamente embasados no artigo 1.022 e seguintes,
do CPC. Em apertada síntese, sustentou que a decisão é omissa, pois rescindiu o contrato sem explicar sobre o decurso do
prazo para entrega e cerceou o direito de produção probatória (fls. 179-181). Os embargos, conquanto tempestivos, não devem
ser recebidos. Vejamos. O argumento do embargante não encontra subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, não há omissão na sentença a ensejar o manejo de embargos de declaração. A leitura dos embargos declaratórios
demonstra que, na realidade, o que pretende a parte é nova apreciação do que já foi decidido, vindo aplicar o que ela reputa
correto em relação à apreciação do prazo para cumprimento da obrigação e do rito procedimental probatório. De qualquer forma,
registro que, no tange ao inadimplemento, a motivação da sentença se encontra às fls. 172 e 173 (respectivamente, último e
primeiro parágrafos). Quanto à desnecessidade da produção probatória tal como postulada às fls. 151-157 e teses defensivas,
reporto-me às fls. 171 (último parágrafo). Caso não concorde com o decidido, deve o embargante manejar o recurso próprio.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NÃO RECEBO os embargos de declaração opostos. Intimem-se.
- ADV: CLÁUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB 18727/GO), ANGELICA OLIVEIRA HONORIO (OAB 327824/SP)
Processo 1023402-18.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Jose Navarro - Francisco Silvestre da Costa - Vistos. Conforme V. Acórdão (pp. 152/155), a 31ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação do réu, beneficiário da justiça gratuita. Cumprase, portanto, a sentença (pp. 117/119), mantida tal como lançada. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do
réu Francisco Silvestre da Costa, Dr. Marcelo Garcia Menta de Carvalho, indicado pela Defensoria Pública do Estado de São
Paulo conforme ofício a p. 97, no valor correspondente a 100% da Tabela Vigente, ou seja, R$763,64 (tendo-se em vista a
fase recursal). Esclareço ao(s) interessado(s) que para prosseguimento em fase de execução, caso necessário, deverá ser
protocolado incidente de cumprimento de sentença, instruindo-se com as peças necessárias, conforme estabelece o § 2º do art.
1.286, da NSCGJ. Aguarde-se em cartório por dez dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se, observando-se o disposto no
Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP), EDMILSON
MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
Processo 1024140-69.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - JOSÉ QUERINO DOS SANTOS
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, digam as partesse concordam com a realização de audiência por meio de
vídeo conferência, ponderando, também, se as partes e as testemunhasarroladas (se o caso) têm condições tecnológicas para
tanto (internet e câmera, até mesmo, de celular), observando-se que deverá ser informando o e-mail de eventuais testemunhas,
bem como das partes e advogados. Prazo de 15 dias. O silêncio será considerado como desinteresse. Intime-se. - ADV: JARBAS
SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 1024644-12.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio de Leoncio Lopes
Montenegro representado por sua inventariante Doroteia Batista Silva Montenegro - Banco Bradesco S.a - Vistos. Nos termos
em que requerido a pp. 100/101, manifestem-se os habilitantes, no prazo de 5 dias, informando sobre a existência de inventário
ou arrolamento. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/SP), FABIO ABRUNHOSA
CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1025551-21.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ricardo Vargas Mercado - - Kelly Cristina Alves Garcia Mercado - Ibéria Incorporadora Imobiliária 02 - Spe Ltda - Vistos. Diante
da certidão à p. 152, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação. Transitada em julgado, anote-se a baixa no sistema e
arquive-se. P.I.. - ADV: PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP)
Processo 1025764-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius
Bottesini - - Deborah Gagetti Bottesini - Vista Hermosa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - Urbplan Desenvolvimento
Urbano S/A - Vistos. Demonstrem os autores, documentalmente, a diminuição de suas rendas do momento da contratação
até a propositura da ação. Prazo: 15 dias. Após, intime-se o requerido para manifestação, em igual prazo. Por fim, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO ADVOGADOS (OAB 3293/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP),
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º