TJSP 15/05/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
2016
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1007748-20.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Augusto Bezerra
Oliveira - Procedo à intimação da parte interessada para que recolha a taxa postal para expedição da carta de citação em nome
da requerida. - ADV: KAROLINE ZULATO DAL CHICCO (OAB 380497/SP)
Processo 1008103-69.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - JOSE RAIMUNDO SOARES - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Conforme V. Acórdão (pp. 337/341), a 25ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento em parte ao recurso de apelação da ré. Cumpra-se. Pp. 352/353: primeiramente
digam os interessados se consideram satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio
será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do
CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis
Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. - 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art.
924: 7. A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a
extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado
por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j.
24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV: CAMILA ESPINDOLA KELCIAUSKAS (OAB 408571/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), ROBERTO TADEU SAMPAIO LOPES JUNIOR (OAB 392353/SP)
Processo 1008348-41.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002360-98.2016.8.26.0366 - 2ª VARA JUDICIAL
- FORUM DE MONGAGUA) - Janea Maria Dias de Oliveira - CARTA PRECATÓRIA DIGITAL Vistos. Primeiramente regularize-se
o cadastro da distribuição, inclusive anotando-se o(a/s) advogado(a/s) no sistema, se o caso. Providencie a Serventia o quanto
necessário para o integral cumprimento da presente carta precatória digital, que servirá como mandado, ficando desde logo
autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças, senha de acesso e/ou custas e taxas que eventualmente não a tenham
acompanhado. Caso solicitada a regularização da carta precatória e decorrido o prazo de trinta dias sem o integral atendimento,
e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a movimentação adequada (que arquivará a presente
automaticamente). Com o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s), providencie a Serventia a imediata comunicação
do resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, anexando-se a senha de acesso, para atendimento ao disposto no art.
232 do Código de Processo Civil (para efeito de início da contagem de prazo determinada no art. 231, inciso VI do mesmo
diploma legal). Ainda observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1951/2017, apenas no caso do mandado positivo (ou
parcialmente positivo), além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente deverão ser devolvidas via
malote, em observância ao art. 1.258 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
Processo 1008369-17.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos. Primeiramente providencie a exequente nova digitalização, em melhor resolução, do documento juntado a pp. 27/28,
porque ilegível. Deverá ainda comprovar o recolhimento das custas iniciais, taxa para citação postal e taxa de mandato, no
prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1008380-46.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sidemar Vieira
Borges - Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar seus
rendimentos mensais, uma vez que se qualifica(m) como pedreiro. Deverá(ão) juntar sua declaração de imposto de renda
do último ano/exercício, ou comprovar sua condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil
(informando que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”). Prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento da gratuidade processual. Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas
iniciais ao Estado, da(s) taxa(s) para citação via postal e da taxa de mandato. Intime-se. - ADV: AMANDA RAMIRES PEDROSA
(OAB 207269/SP)
Processo 1008385-68.2020.8.26.0405 - Petição Cível - Petição intermediária - Luiz Humberto Mendes Salge - Vistos. Tratase de petição endereçada à 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco, referente ao processo nº 0028068-02.8.26.0405 (conforme
extrato juntado pela Serventia a pp. 03/13), que tramita perante aquela Vara e respectivo cartório. Redistribua-se com presteza,
com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO DE FREITAS (OAB 74325/SP)
Processo 1008389-08.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1058126-93.2018.8.26.0002 - 11ª Vara Civel Foro
Regional II Santo Amaro) - Condomínio Portal da Cidade - CARTA PRECATÓRIA DIGITAL Vistos. Primeiramente regularize-se
o cadastro da distribuição, inclusive anotando-se o(a/s) advogado(a/s) no sistema, se o caso. Providencie a Serventia o quanto
necessário para o integral cumprimento da presente carta precatória digital, que servirá como mandado, ficando desde logo
autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças, senha de acesso e/ou custas e taxas que eventualmente não a tenham
acompanhado. Caso solicitada a regularização da carta precatória e decorrido o prazo de trinta dias sem o integral atendimento,
e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a movimentação adequada (que arquivará a presente
automaticamente). Com o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s), providencie a Serventia a imediata comunicação
do resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, anexando-se a senha de acesso, para atendimento ao disposto no art.
232 do Código de Processo Civil (para efeito de início da contagem de prazo determinada no art. 231, inciso VI do mesmo
diploma legal). Ainda observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1951/2017, apenas no caso do mandado positivo (ou
parcialmente positivo), além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente deverão ser devolvidas via
malote, em observância ao art. 1.258 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1008390-90.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1003307-93.2020.8.26.0405) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cor & Ar Cardio Respiratório Ltda. - Vistos. Apensem-se os presentes
embargos à execução ao processo principal de execução por quantia certa informado na petição inicial, de nº 100330793.2020.8.26.0405, uma vez que também tramita de modo digital. Providencie as anotações necessárias, inclusive no tocante à
inclusão dos advogados das partes no sistema, em ambos os processos, se o caso. Certifique-se a interposição dos presentes
embargos e a TEMPESTIVIDADE, também em ambos os processos, e tornem conclusos com presteza. Intime-se. - ADV:
GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/SP)
Processo 1013450-49.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associacao dos Proprietarios Em
Paysage Brise - Vistos. P.191 : primeiramente certifique a Serventia se foram realizadas diligências em todos os endereços
constantes do processo, bem como se foram esgotados os meios de tentativa de localização de seu endereço. Em caso positivo,
defiro o pedido de citação por edital. Na hipótese, intime-se a autora para juntar a respectiva minuta, no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP)
Processo 1015927-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Clínica Odontológica Dr. Alexandre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º