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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 1029

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

1029

Termoplásticos Me - Vistos. Fls. 56: noticiado regular cumprimento do acordo homologado a fls. 54, julgo extinto este incidente
na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos (com precedente intimação
da parte executada ao recolhimento das custas finais, calculadas pelo valor do acordo). P.R.I. - ADV: HERIVELTO PAIVA (OAB
40212/RS)
Processo 0002706-93.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1001066-09.2016.8.26.0302) (processo principal 100106609.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilton Mesquine - Mônica Campanaro
Alves e outros - Vistos. Petição de fl. 89: oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que sejam prestadas informações acerca
do contrato de financiamento do veículo objeto da penhora de direitos à fl. 85 (Volkswagen Voyage 1.0, placa DFO-3569),
bem como para que reserve eventual saldo em favor da parte exequente, servindo cópia desta decisão para medida. Int. ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO
MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0002758-55.2019.8.26.0302 (processo principal 0001621-82.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Therezinha Salmazo Costa e Silva - - Paulo Costa e Silva Filho - - Luis Cesar Costa e
Silva - Banco do Brasil Sa - Aguarda manifestação da parte exequente ante a impugnação apresentada pelo requerido. - ADV:
LUIZ HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0003072-98.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1000993-03.2017.8.26.0302) (processo principal 100099303.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Lanza & Frederisi
Industria e Comercio D - - Cristina Ronchesel Lanza Frederisi - - Marcelo Frederisi - Vistos. Petição de fls. 48/49: I - realizei, pelo
sistema Bacen jud, o rastreamento de contas/aplicações financeiras, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil,
art. 835, I, e art. 854, com aplicação analógica do art. 830 do mesmo código (em relação aos coexecutados Marcelo Frederisi e
Cristina Ronchesel Lanza Frederisi, pendente a intimação destes quanto à decisão de fl. 35, conforme exposto no item a seguir).
O bloqueio não foi realizado em razão da inexistência de saldo. Documentos em frente. II - Compulsando os autos, verifico que
os atos de fls. 39/40, efetuados mediante cartas com aviso de recebimento, identificam pessoas diversas aos destinatários; por
conseguinte, os atos devem ser efetuados por mandado, nos termos do art. 275, caput, do Código de Processo Civil. Dessa
feita, expeça-se mandado para nova tentativa de intimação dos coexecutados Marcelo Frederisi e Cristina Ronchesel Lanza
Frederisi, observado o endereço anteriormente diligenciado; cópia desta decisão, devidamente instruída, servirá para a medida.
Oportunamente, conclusos para deliberação quanto às questões pendentes. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Processo 0003072-98.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1000993-03.2017.8.26.0302) (processo principal 100099303.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Lanza & Frederisi
Industria e Comercio D e outros - Autos aguardando providência pelo exequente: conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher
despesas do Oficial de Justiça, equivalente a 03 UFESPs = R$ 82,83 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou
fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,80. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Processo 0003219-27.2019.8.26.0302 (processo principal 1008697-67.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Auto Posto Tesser Pereira Ltda - - Carlos Alberto Pereira e outro
- Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerimento retro. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003712-04.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1000723-81.2014.8.26.0302) (processo principal 100072381.2014.8.26.0302) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ
JAIR SPATTI - IMOBILIARIA MARCOS ADRIANO IMÓVEIS LTDA ME - - Marcos Adriano Simon - Fl. 59 e seguintes: Em que
pese a manifestação da parte requerida, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 60 dias
o resultado do recurso. - ADV: FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP), MARCOS JOSE THEBALDI (OAB 142737/
SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), JULIANA MACACARI LOPES (OAB 281267/SP), GABRIEL MARSON
MONTOVANELLI (OAB 315012/SP)
Processo 0003728-55.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1004363-53.2018.8.26.0302) (processo principal 100436353.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago de Souza Neves Tochetti
- Paulo Fernando Hernandez - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 50/53, para que surta seus efeitos
legais e jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Já tendo sido superado
o prazo para pagamento, em quinze dias, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, e, no silêncio, tornem conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI (OAB 168726/SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP),
GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP)
Processo 0004132-09.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1005248-67.2018.8.26.0302) (processo principal 100524867.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marta Rocha Garcia - BANCO
CETELEM S/A - Vistos. Ao Cartório, para informar ou retificar o(s) alvará(s), observados os dados destacados na petição retro.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP),
SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP)
Processo 0004218-77.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1001348-42.2019.8.26.0302) (processo principal 100134842.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sérgio Paulo da Silva Pinheiro - Monica
Lima Silverio - Vistos. Acessei, pelo sistema Bacen jud, a resposta tratada na decisão de fls. 18, efetuando o desbloqueio do
valor encontrado (R$ 137,01 - Caixa Econômica Federal), de evidente caráter alimentar. Documento(s) em frente. Na forma do
artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil, desentranhe-se o mandado (fl. 3) para penhora e avaliação de bens. Int. - ADV:
GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
Processo 0004218-77.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1001348-42.2019.8.26.0302) (processo principal 100134842.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sérgio Paulo da Silva Pinheiro Monica Lima Silverio - Autos aguardando providência pelo exequente: conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher despesas
do Oficial de Justiça, equivalente a 03 UFESPs = R$ 82,83 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de
ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,80. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
Processo 0004434-38.2019.8.26.0302 (processo principal 0001241-59.2012.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo Martins - Sul America Companhia Nacional de Seguros Gerais Sa
- Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento provisório de sentença para o fim de reconhecer
excesso de execução no que atine à correção monetária e ao valor exigido dos honorários do assistente técnico, conforme acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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