TJSP 19/05/2020 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
1030
fundamentado. Em virtude da sucumbência em maior parte da executada (artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo
Civil), considerando, notadamente, todos os argumentos lançados e os acolhidos, bem como a repercussão econômica no
total do débito, elevo os honorários fixados na R. Decisão de fl. 92 para 15% (quinze por cento). Preclusa a presente decisão,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, inclusive apresentando o valor do débito, e
considerando-se, desde já, a impossibilidade de levantamento de quantia (possibilitando, porém, exigir-se o cumprimento da
garantia a fim de que seja realizado depósito de numerário nos autos) até o trânsito em julgado, a teor do artigo 520, inviso IV, do
Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/
SP), LIZIE CHAGAS PARANHOS CABRAL DE VASCONCELLOS (OAB 241052/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB
398091/SP), PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS (OAB 212599/SP)
Processo 0004480-27.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1002582-35.2014.8.26.0302) (processo principal 100258235.2014.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Freire
Filho - Município de Jahu - Autos aguardando manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ
FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 0004610-51.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1009720-48.2017.8.26.0302) (processo principal 100972048.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ignez Zeri Salvador - Marcelo Cristian
dos Santos e outros - Vistos. Petições de fls. 111/114 e 135/137: trata-se de impugnação ao cumprimento na qual o coexecutado
Marcelo Cristian dos Santos alega, em síntese, a impossibilidade de satisfazer o débito ora executado, pugnando pela extinção
do feito. Por fim, oferece acordo para quitação do débito em 80 (oitenta) parcelas de R$ 150,00. O exequente, por sua vez,
manifestou-se pelo prosseguimento da execução, recusando o acordo apresentado. Pois bem. Em análise à impugnação
interposta, verifico que a alegação do coexecutado não se amolda a qualquer das hipóteses tratadas no art. 525 do Código de
Processo Civil, de modo que a dificuldade financeira enfrentada dá margem à extinção da obrigação, hígido o título que embasa
a execução. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem custas, por se tratar de mero incidente, ou
honorários, nos termos da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça, e por se tratar de beneficiário da gratuidade judiciária. Int.
- ADV: IRINEU MOYA JUNIOR (OAB 104674/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO
MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0004742-74.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1004617-26.2018.8.26.0302) (processo principal 100461726.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laercio Leite de Sousa Me - Luciano
Jose Ferreira Machado - Vistos. Homologo o acordo entabulado a fls. 79/82 para todos os fins e efeitos de direito. Informem as
partes se houve o regular cumprimento, cabendo à parte exequente dar baixa na averbação premonitória que tenha efetuado no
Departamento de Trânsito. P.R.I. - ADV: CRISTIANO GARCIA ROQUE (OAB 147241/SP), GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI
(OAB 183862/SP)
Processo 0004860-50.2019.8.26.0302 (processo principal 1005812-46.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado - Vistos. Petição de fls. 22/24: considerando
que o aviso de recebimento de fl. 32 identifica pessoa diversa à destinatária, aplicável o disposto art. 275, caput, do Código de
Processo Civil. Dessa feita, expeça-se carta precatória para nova tentativa de intimação do executado, nos moldes da decisão
de fl. 6. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, rogando-se ao MM. Juízo de uma das Varas
da Comarca de Barra Bonita/SP para o qual distribuída, seu integral cumprimento. Int. - ADV: ALBERTO MANON PACHECO DE
ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP)
Processo 0004860-50.2019.8.26.0302 (processo principal 1005812-46.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado - Em termos para requerente encaminhar e
demonstrar nos autos distribuição da decisão/carta precatória de fls. 27. - ADV: ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA
PRADO (OAB 334104/SP)
Processo 0004868-27.2019.8.26.0302 (processo principal 0007811-03.2008.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - H.F.N. - E.R.N. - Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS
SANTOS (OAB 206303/SP), JULIANA MACACARI LOPES (OAB 281267/SP)
Processo 0005023-30.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1000035-17.2017.8.26.0302) (processo principal 100003517.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabel Aparecida Vargas Brombini
- - Marcos Roberto Brombini - - Wagner Parronchi - Banco Itau - Unibanco S/A - Vistos. Proceda-se conforme decisões de fls.
44 e 48 dos autos principais neste incidente, desta feita com inclusão no polo ativo do advogado credor dos honorários. Após
manifestação da parte exequente, conclusos, observado o pagamento tratado naqueles autos. Int. - ADV: WAGNER PARRONCHI
(OAB 208835/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005025-97.2019.8.26.0302 (processo principal 1004066-85.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maristela Barbara Rodrigues de Lima - Andre Luis Leite - Vistos. Nos termos do art. 437,
§ 1º, do Código de Processo Civil, vista à parte exequente pelo prazo de quinze dias, podendo acrescentar às suas alegações a
matéria pertinente. Int. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP), JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP)
Processo 0005590-61.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1004451-62.2016.8.26.0302) (processo principal 100445162.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nathália Beatriz Dutra Teixeira Fundação Uniesp de Teleducação - Aguarda manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANA
CLAUDIA BARONI ALTARUJO (OAB 144408/SP), NATHÁLIA BEATRIZ DUTRA TEIXEIRA (OAB 321154/SP)
Processo 0005610-52.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000540-45.1999.8.08.0047 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Cívil/ de Família de São Mateus) - D.Z.C. - Vistos. Certidão retro: devolva-se ao MM. Juízo deprecante, com as
anotações necessárias e as homenagens deste juízo. Int. - ADV: WAGNER BONOMO PEREIRA (OAB 23685/ES)
Processo 0005882-46.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1004508-51.2014.8.26.0302) (processo principal 100450851.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruna Gimenes Christianini de Abreu
Pinho - - Celso Luiz de Abreu - Banco do Brasil S/A - Providencie Banco do Brasil o recolhimento da taxa judiciária de satisfação
da execução, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE
ABREU PINHO (OAB 251004/SP), CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP)
Processo 0005907-59.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1012258-02.2017.8.26.0302) (processo principal 101225802.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos Paschoalini - Eder
Aparecido da Silva - - Luana Daiane Pavan e outros - Vistos. Ficam intimados os executados Eder Aparecido da Silva e Luana
Daiane Pavan da Silva, por seus advogados, pela publicação desta decisão no D.J.E., para que, em quinze dias, paguem o
valor indicado pelo exequente (R$ 13.520,45 - atualização em julho/2019), e os coexecutados Benedito Antônio da Silva e Ines
Schimith Marques) por Oficial de justiça, para que, em 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento da quantia de R$ 15.346,52
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º