TJSP 19/05/2020 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
1211
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO CANALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020
Processo 0008538-23.2017.8.26.0309 (processo principal 1014471-28.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - O.A. - O.A. - - C.A. - Tendo em vista a sentença de fls. 206/207, que julgou extinta a execução em relação ao coexecutado O.A., fixo a remuneração da nobre advogada, Doutora Viviane Vieira Cordeiro da Silva, nomeada para defender os
interesses do executado O.A. (fl. 189), no valor máximo de tabela (Cód. 200), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o
Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita. No que diz respeito
ao executado C.A.,, diante da expedição dos ofícios ao INSS (fls. 213 e 220), aguarde-se a a quitação do débito, ficando as
partes cientes de que, decorridos 30 (trinta) dias do prazo previsto para o cumprimento do decidido às fls. 206/207, nada sendo
requerido, a execução será extinta, independentemente de nova intimação (Comunicado CG nº 1307/07). Int. - ADV: JOSE
ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP), VIVIANE VIEIRA CORDEIRO DA SILVA (OAB 412331/SP), ELISABETE FONSECA
TORRES (OAB 362132/SP), JACQUELINE BELTRAMI DA COSTA (OAB 354097/SP), NADIR DE FATIMA COSTA (OAB 144929/
SP)
Processo 0011360-14.2019.8.26.0309 (processo principal 1009500-58.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - E.L.C. - H.L.C. - Vistos. Fls. 153/159: ciência às partes quanto à decisão que
considerou prejudicado o agravo interposto pelo requerido, negando-lhe conhecimento, com fundamento no artigo 932, inciso
III do NCPC, diante da composição das partes. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), VANESSA
PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP)
Processo 0012672-25.2019.8.26.0309 (processo principal 1003042-59.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.H.C. - T.C.Z. - Vistos. Tendo em vista que a execução encontra-se extinta pelo cumprimento da obrigação imposta
à executada, conforme documento de fls. 109/114 e, que o pedido de fls. 121/124 refere-se à averbação do contrato atualizado
de alienação fiduciária junto à matrícula do imóvel, cujo prazo não foi estipulado entre as partes, eventual pedido nesse sentido
deve ser objeto de ação autônoma. Nada obstante, conforme mensagens eletrônicas digitalizadas às fls. 125/128, observa-se
que o título já foi prenotado, não ocorrendo seu efetivo registro diante da situação excepcional decorrente da atual pandemia da
Covid-19. Diante do exposto e, considerando que os honorários advocatícios fixados à fl. 120 devem ser, eventualmente, objeto
de incidente próprio, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUCIANA LONGUINI
KISTER (OAB 150209/SP), ANTONIO ESTIGARRIBIA DE MORAES NETO (OAB 361538/SP)
Processo 0015470-90.2018.8.26.0309 (processo principal 1013767-83.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - W.C.R. - A.A.R. - Ciência ao patrono do exequente quanto à certidão de honorários expedida à fl. 153. Decorrido
o prazo de cinco dias, os autos serão arquivados. - ADV: ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP), FÁBIO MIMURA (OAB
155476/SP)
Processo 0015923-22.2017.8.26.0309 (processo principal 0014748-03.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.S.V. - - P.S.V. - - P.S.V. - R.V.L. - Vistos. Fl. 176: tendo em vista que houve a satisfação da
obrigação, com sentença transitada em julgado (fl. 174), DEFIRO o pleiteado pelo executado, EXPEDINDO-SE mandado de
levantamento eletrônico, em favor dele, referente ao valor depositado judicialmente, à titulo de saldo do FGTS (fls. 111/112),
observando-se que consta dos autos o formulário MLE, devidamente preenchido (fl. 177). Fl. 180: anote-se o recolhimento da
taxa de desarquivamento, pelo executado. Após, nada mais requerido pelas partes, retornem os autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA
(OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1000097-31.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.G. - M.L.G. - - M.J.G. - - M.A.G. Ciência ao requerente sobre o oficio do INSS. - ADV: GISELE CRISTINA FERREIRA DOS REIS (OAB 405910/SP), ADEMIR
QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 1000158-23.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.H.T.C.
- F.C. - Vistos. Tendo em vista que cabe ao advogado entrar em contato com sua cliente, uma vez que se trata de execução
que tramita pelo rito do artigo 528, do NCPC, indefiro, o pleiteado à fl. 110, aguardando-se o cumprimento do determinado à
fl. 93, pelo prazo ali fixado (manifestação da exequente quanto a eventual quitação do débito alimentar, fazendo o silêncio
presumir anuência, com a consequente extinção da execução). Providencie a exequente, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias,
formulário MLE devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento eletrônico, conforme
determinado à fl. 93, 2º §. Int. - ADV: RHAISSA MARIA DE SOUZA (OAB 369214/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP),
MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), DAVISON JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 365213/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1002116-10.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003038-14.2016 - 1ª Vara Judicial - Foro
de Cajamar) - G.H.A.L. - - J.A.C. - Intimação aos requerentes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à
certidão de fl. 06. - ADV: GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI (OAB 105125/SP)
Processo 1003296-61.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F.C. - E.M.F. - Vistos. Fl. 85:
procedam-se às devidas anotações quanto ao endereço atualizado da requerida. E, diante do certificado à fl. 79, não havendo
citação e intimação da requerida, determino o cancelamento da audiência designada à fl. 70. Remetam-se os autos ao CEJUSC,
para liberação da pauta e redesignação.Após, CITE-SE e INTIME-SE a requerida dos termos da decisão de fls. 46/47, por
meio de carta precatória, constando que ela deverá manifestar expressa concordância com a designação da sessão por
videoconferência, fornecendo e-mail e telefone celular, a fim de viabilizar sua realização, com antecedência de 10 (dez) dias
da data designada. Da carta precatória também deverá constar que, até 10 (dez) dias da data da audiência, as partes podem
indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal
de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de
remuneração constantes da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador cadastrado); e que, não
havendo indicação, o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) designará, dentre
os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito. Na última hipótese, não sendo
ambas as partes ou uma delas hipossuficientes, e não havendo consenso quanto ao pagamento da remuneração do conciliador/
mediador que presidiu a sessão, diante do disposto no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Resolução n. 809/2019, os autos serão remetidos
ao juiz coordenador do CEJUSC para sua fixação. Ainda, da carta precatória deverá constar que o prazo para contestação (15
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