TJSP 19/05/2020 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
1503
(OAB 327578/SP)
Processo 0002932-87.2018.8.26.0338 (processo principal 1001872-33.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Recuperação judicial e Falência - Jbs S/A - Frigorifico Terra Preta Impo.exp;de Darnes e Derivados Ltda - Vistos, Ordem n°
1221/2016 1. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, §
1º, do C.P.C.). 2. Int. - ADV: LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), ELI JORGE FRAMBACH (OAB 60257/SP)
Processo 0003023-46.2019.8.26.0338 (processo principal 1002208-37.2016.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - W.A.R. - - R.L.M.A.D.R. - L.L.R. - Vistos, 1 Cite-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, tudo sob pena de prisão civil e demais penalidades
previstas no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. 2 Não obstante o contido no art. 334 do Código de Processo Civil, deixo
de designar audiência de conciliação, nesse momento, em razão das notórias medidas de prevenção ao contágio do Covid-19.
Tal medida não exclui o dever dos advogados de ambas as partes de, nos termos do parágrafo terceiro do art. 3º do Código de
Processo Civil, providenciar o necessário a estimular a conciliação e mediação, inclusive no curso do processo judicial. Nada
impede às partes a manifestação do respectivo interesse no curso do processo, nesta unidade ou no próprio CEJUSC. 3 Cumpra-se e int. - ADV: ADEMAR VALTER COIMBRA (OAB 26130/SP), NIKOLAS SOUZA DA SILVA (OAB 379487/SP), MILENA
MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP), ADEVANIL GOMES DOS SANTOS (OAB 56137/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE
COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 0003071-05.2019.8.26.0338 (processo principal 1000485-12.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Vanderlei Paulo Aparecido - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos De uma análise de págs. 05/15,
vê-se que foi prolatada sentença que condenou o executado a pagar quantia ilíquida. No entanto, considerando a natureza
da obrigação de pagar, que ficou vinculada ao custeio de tratamento médico (i) no valor máximo equivalente ao que teria que
arcar, caso tivesse sido realizado em nosocômio coberto pelo plano; (ii) com a coparticipação do segurado, a partir do 31º dia
de internação, ao contrário do que pretende o exequente, não é possível o prosseguimento do procedimento, por meio da mera
juntada de cálculo aritmético, mas sim pelo procedimento comum (CPC, art. 509, II). Sendo assim, emende a exequente a
petição inicial para juntar cópia do contrato firmado com a executada e eventual prova escrita quanto ao valor máximo coberto
pelo plano de saúde, nos termos da sentença. Ainda, junte documento que comprove a efetiva prestação de serviço a ser
indenizada e os respectivos dias. Só então, junte planilha atualizada do débito. Após, determino o prosseguimento do feito, nos
moldes do inciso II do art. 509 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DANIELLE SILVA DA COSTA (OAB 430696/SP),
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0003134-35.2016.8.26.0338 (processo principal 0000603-54.2008.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Desapropriação - Associação Bíblica e Cultural de Guarulhos - Municipio de Mairiporã - Vistos, 1 Instado pelo Juízo, o
peticionário apresentou procuração outorgada no feito 0000603-54.2008.8.26.0338 (p. 142/144). Após, a executada informou
que tal patrono não atuou no feito desde a sua distribuição (p. 147/148). Pois bem. A procuração de p. 144 demonstra a atuação
do causídico no feito 0000603-54.2008.8.26.0338, já que outorgada “especialmente para apresentar defesa e atuar em ação de
desapropriação proposta pelo Município de Mairiporã, SP”. No mais, saliento que não há qualquer informação de atuação de
outro profissional do referido feito, tampouco pedido de reserva de honorários em favor de outro patrono. Sendo assim, entendo
comprovada a sua atuação no feito, do que lhe é devido os honorários sucumbenciais. 2 Tornem os autos ao Sr. Contador para
retificação dos cálculos de págs. 124/125, em observância ao contido as p. 108/117, especialmente, incidência de juros de
mora, desde o trânsito em julgado (02 de abril de 2012), no que tange ao débito referente à indenização, e correção monetária,
nos termos do IPCA-E, bem como as p. 82/84, especialmente no que toca à verba honorária, de forma a incidir juros moratórios
somente a partir da data em que foi intimado o executado para pagamento, na fase de cumprimento de sentença. 3 - Juntada
a manifestação, vistas às partes e conclusos. 4 - Cumpra-se e int. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/
SP), MARCOS DA SILVA VALÉRIO (OAB 227913/SP), EDUARDO REZK (OAB 63573/SP)
Processo 0003240-26.2018.8.26.0338 (processo principal 1002623-54.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marco Aparecido Premoli - Michael Atti de Oliveira - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido
Positivo CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 338.2019/008572-5 dirigi-me ao endereço: Estrada Tahira Eiki, 1317, Capoavinha, Mairiporã/SP, e lá sendo, não encontrei
qualquer pessoa no local nas diligências realizadas no mês de fevereiro e segundo informações da vizinha, o exequente é
desconhecido. No dia 04/03, INTIMEI o exequente, Marco Aparecido Premoli, na pessoa de sua advogada, Dra. Artemia Pereira
da Silva, a qual bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé e exarou seu ciente. O referido é verdade e
dou fé. Mairiporã, 31 de março de 2020. - ADV: ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB 108624/SP), EDUARDO VIEIRA BRANDAO
(OAB 103312/SP), MARTHA ELZA SILVA DO PRADO (OAB 221872/SP)
Processo 1000047-20.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Régulus Organização Contabil
Ltda - Alibel - Indústria e Comério de Pastilhas de Freio - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2019/006948-7,
diligenciei, em meses pretéritos na Estrada municipal do Corumbá- Corumbá- sendo a última tentativa no mês de março, porém,
não logrei localizar o nº 1050 naquela via que está situada em zona rural, é extensa e não possui numeração oficial. A intimanda
é desconhecida dos moradores nos números nº 125, 155 e 1000 que se identificaram por Aparecida, Edson, Lucas e Roni.
Face ao exposto, não foi possível intimar Alibel- Indústria e Comércio de Pastilhas de Freio-, uma vez que se encontra em lugar
incerto ou não sabido. Devolvo este à Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 05 de
maio de 2020. - ADV: LUCIANO ALMEIDA SOMMA (OAB 258771/SP)
Processo 1000293-16.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.S.F. C.F.H.C.R.D.Q.C.S. - - A.C.T.C.T.D.Q. - - A.C.T. - Vistos, Ordem n° 286/2017 1. Intime-se a Requerente para, no prazo de 5
(cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do C.P.C.). 2. P. e Int. - ADV: KATIA REGINA DE
OLIVEIRA (OAB 114048/SP), REBECA CABRAL SANTIAGO (OAB 131452/SP)
Processo 1000379-84.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.H.F. - M.A.N.F. - Vistos, 1 - Quanto
ao pedido de chamamento da avó paterna ao feito, mais uma vez, indefiro tal requerimento e mantenho a decisão de p. 190/192
por seus próprios fundamentos. 2 Quanto ao resultado das pesquisas, certifique-se o decurso do prazo para manifestação da
parte autora. 3 Após, vistas ao Ministério Público e conclusos para sentença. 4 Cumpra-se. Intime-se.(C E R T I D Ã O: Certifico
e dou fé que em cumprimento ao r despacho de Página 318, compulsando os presentes autos verifiquei que decorreu o prazo
para a parte autora manifestar-se nos presentes autos em relação ao resultado das pesquisas realizadas. Nada Mais. Mairiporã,
13 de maio de 2020. Eu, ___, Orlando Benedito Pinheiro, Escrevente Técnico Judiciário) - ADV: EDUARDO VIEIRA BRANDAO
(OAB 103312/SP), MONICA HEINE (OAB 96567/SP)
Processo 1000398-56.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Sinterfreios Freios Especiais Ltda. - Vistos, Ordem n° 386/2018 1. Conclusão desnecessária. 2. Aguarde-se o cumprimento e
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