Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 1519

  1. Página inicial  > 
« 1519 »
TJSP 19/05/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

1519

contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código
de Processo Civil). 6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Int.. ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 1005426-16.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonathan Henrique da Silva
Fernandes - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo “iesp” - Filial
Marília/sp - - Cesmar - Centro de Ensino Superior de Marília - Uniesp (Faculdade de Marília) - - Banco do Brasil SA - Vistos.
1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das
partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ
(artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Para que possa o
magistrado apreciar o pedido de tutela de antecipada é necessário a presença dos requisitos obrigatórios: i) da probabilidade do
direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC). A documentação apresentada confere,
a prima facie, a probabilidade do direito da parte autora, diante do certificado a ela deferido no sentido de que as rés arcariam
com os encargos do FIES. Em sede de cognição sumária, não vejo como exigir da parte autora o pagamento das parcelas do
contrato de financiamento, sob o fundamento de que teria sido ela a descumpridora das cláusulas pactuadas. Enfim, a autora
frequentou o curso, foi aprovada e colou grau, de tal modo que cumpre às primeiras rés a contraprestação assumida. Verifico,
ainda, a ocorrência de perigo de dano de difícil reparação à parte autora, em face da iminência de abalo no crédito em caso de
descumprimento da obrigação de pagar as mensalidades do FIES pelas requeridas. Por conseguinte, CONCEDO em parte a
TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar às requeridas a obrigação de pagar perante o Banco do Brasil, as parcelas
do contrato do FIES, n. 297.406.994, pontualmente na data dos respectivos vencimentos das parcelas, assim como para que
o Banco do Brasil suspenda a cobrança do FIES com relação à autora, até o final da lide ou decisão em contrário. Determino,
outrossim, que os réus se abstenham de inscrever o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Fixo a multa no
valor de R$ 1.000,00, por dia de descumprimento, limitada ao máximo de 30 dias. Notifiquem-se. 4)-Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5)-Citem-se e intimem-se para os
termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 7)-A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: JULIANO VANE MARUCCI (OAB 312380/SP)
Processo 1005455-66.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - W.R.G. - N.D.I.S.S.
- Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e
endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber
intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro a prioridade na tramitação do processo, assim como o Segredo
de Justiça, anotando-se as tarjas correspondentes no SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de
antecipada é necessário a presença dos requisitos obrigatórios: i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC). No caso em tela, verifica-se que a parte autora é beneficiária de Plano
de Saúde mantido pela requerida (fls. 24 e 34/65). A prova documental (fls.28/30) demonstra a necessidade da parte autora
em se submeter ao tratamento com TERAPIA COMPORTAMENTAL (MÉTODO ABA) na frequência de 10 horas semanais e
TERAPIA OCUPACIONAL (INTEGRAÇÃO SENSORIAL), na frequência de 3 horas semanais. O tratamento da parte autora
com as sessões das terapias indicadas são imprescindíveis para o controle do Transtorno do Espectro Autismo CID F 84, que
a acomete, conforme prescrição médica, sob pena de piora do seu estado de saúde. Aliás, o tema encontra-se pacificado na
Súmula 102 do TJSP, in verbis: Súmula 102. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio
de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Nessa
tessitura, CONCEDO a tutela de urgência, e o faço para determinar que a requerida forneça a TERAPIA COMPORTAMENTAL,
MÉTODO ABA (Análise do Comportamento Aplicada) pelo menos de 10 (dez) horas semanais, bem como a TERAPIA
OCUPACIONAL (TERAPIA DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL), pelo menos 03 (três) horas semanais, por meio de profissionais
e clínicas credenciadas ou, caso não os possua, que custeie os tratamentos a serem realizados pelos profissionais indicados
pela parte autora, e em clínica particular, mediante pagamento direto ao fornecedor ou reembolso integral da quantia paga,
sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada ao máximo de 30 dias. A presente
decisão servirá de notificação à parte, incumbindo à parte autora a impressão, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, seu
encaminhamento. 4)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC).
7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de
Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9- Anote-se a atuação do Ministério Público
e dê-se-lhe vista. Int.. - ADV: MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP)
Processo 1007180-27.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Itsue Takeya
- - Yukiko Takeya Tito - - Izumi Takeya - - Hiromi Takeya - Banco do Brasil S/A - Vistos, Venha pelo exequente a informação e/
ou notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo. Int. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ISABELLA CRISTINA VICENTE (OAB 393720/SP)
Processo 1008367-70.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dirceu Caroni - Banco
Bradesco SA - POSTO ISTO e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por DIRCEU
CARONI contra o BANCO BRADESCO S.A. para o fim de: 1- DECLARAR a inexistência do débito relativo aos contratos
consignado nos proventos do autor junto ao INSS, no valor de R$ 990,00 e com 72 prestações de R$ 27,34; 2- CONDENAR o
réu a restituir ao autor as prestações pagas mediante consignação em dobro, acrescidas de correção monetária, a contar do
desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; 3- CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária, desde a data desta decisão, e de juros
moratórios de 1% ao mês, a partir da citação e; 4- TORNAR DEFINITIVA a tutela antecipadamente concedida. Sucumbente,
aracará o Banco réu com o pagamento da totalidade das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios do patrono
da parte adversa, que fixo 18% sobre o valor da soma das condenações. P. e Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo