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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 1523

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

1523

S/A - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor
deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade
passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC.
- ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1003654-18.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Cristina da Silva Sarmazo
- Banco Safra S/A - Vistos. Anote-se o nome do patrono do requerido. Providencie o patrono do requerido a juntada aos autos
de recolhimento da Taxa da Carteira dos Advogados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o artigo 48 da
L. E. nº 10394/70, com redação dada pela L. nº 216/74. Decorrido o prazo acima, oficie-se ao IPESP. Manifeste-se o autor, em
réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos
processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor,
se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ
GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1003692-98.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Pioneiro Ltda - Nadir Henrique de
Oliveira e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca de veículos
apenas em nome da parte executada Nadir Henrique de Oliveira Me, realizada através do sistema Renajud, o qual se encontra
às fls.210/211, bem como manifeste-se sobre a insuficiência de saldo na conta corrente das partes executadas, para efetivação
da penhora, conforme fls.213/216. Nada Mais. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
(OAB 999999/DF)
Processo 1003771-43.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000050-82.2017.8.26.0464 - 1ª VARA
JUDICIAL) - Banco do Brasil SA - Miguel Calmon Maratta - Intimem-se as partes de que foi designado o dia 17/07/2.020, às
9:00 hs, a vistoria ao imóvel sito ao Condomínio Comercial Praça Capital, Bloco I, Nova York, unidade autônoma comercial n°
102, situado à Avenida das Esmeraldas n° 3895, Marília/SP, e logo em seguida a vistoria à unidade autônoma n° 104, no mesmo
Condomínio, enviando e-mail ao Juízo Deprecante. Int... - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004033-90.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Salina e Hugnneyer Instalações
Ltda Me - G.f.w. Marília Incorporadora Imobiliária Spe Ltda. - Vistos. Acolho os embargos de declaração para suprir a omissão
apontada pela ré e indeferir a condenação da autora às penas de litigante de má-fé por não vislumbrar abuso no exercício
do seu direito de ação. Destaque-se que a omissão de fato relevante para o deslinde da ação não foi sustentada pela autora
no curso da lide e que ela também obteve êxito na causa, haja vista a improcedência da reconvenção, sendo incongruente e
desarrazoada eventual punição por litigância de má-fé. No mais, mantenho a sentença tal como foi lançada. Intime-se. - ADV:
ELAINE RODRIGUES GOMES (OAB 229073/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARCELO RÉU (OAB
265409/SP)
Processo 1004676-14.2020.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Silvia Foloni Dias
Bastos - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu
alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos
arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), DARIO DE MARCHES MALHEIROS
(OAB 131512/SP), LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP)
Processo 1005391-95.2016.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Nac São Paulo Comércio de Lubrificantes
Ltda. - Ciamar Comercial Ltda - Vistos. Fls. 305: esclareça o autor seu pedido de fls. 305/307, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 15 dias. Int... - ADV: FABRICIO FAZOLLI (OAB 46160/PR)
Processo 1005458-21.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - I.G.P. Vistos. Providencie o requerente o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos do 4º, inciso I, da Lei Estadual n
º 11.608/2.003, bem como, a Taxa de procuração ou diligência do Sr. Oficial de Justiça ou Taxa de Postalização, no prazo de
(15) quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 290 do C.P.C. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1005509-32.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Transenter Servico de
Terraplanagem Ltda - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Defiro o desarquivamento do proc. nº 0009116-71.2000.8.26.0344, com
urgência, providenciando a serventia informando à Coordenadoria de Arquivos o nome do Advogado (Aurélio Carlos Fernandes OAB 208.616) e o local escolhido para a efetivação da retirada, solicitando o desarquivamento diretamente à Coordenadoria de
Arquivos ([email protected]), anexando ao e-mail o respectivo despacho doJuiz autorizando o procedimento de urgência.
Int.. - ADV: AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/
SP)
Processo 1006319-41.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valmiro Antonio da Silva - Banco
BMG S/A - Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.190/197 do v. Acórdão transitado em julgado, referente ao Agravo de
Instrumento interposto pelo parte requerida. Comprove a parte requerida o adiantamento dos honorários periciais, fixados em
R$3.000,00 (três mil reais), no prazo de quinze (15) dias. Feito o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB
84400/MG), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1006376-59.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão de associado - Marcos Alberto Pagani Junior
- Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão.
Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar
no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente.
No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017).
Int. - ADV: FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), AURELIO
CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1007824-04.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Mirábilis - Klauber Guerra Santos Miranda - Banco do Brasil SA - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a transação celebrada às fls 381/384 e 388 da ação Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio
Residencial Parque Mirábilis em face de Klauber Guerra Santos Miranda. Em consequência, suspendo o andamento da presente
ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. A execução judicial da transação deverá
aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, findo o qual, venham os autos conclusos para extinção da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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