TJSP 19/05/2020 - Pág. 1938 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
1938
DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), MATHEUS VINÍCIUS DA SILVA CARVALHO
(OAB 323087/SP), JOYCE STELLA SILVA AMARAL (OAB 346168/SP), JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 0006736-54.2019.8.26.0362 (processo principal 0018530-53.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Supermercado Zeferino Ltda - Luis Carlos Paliares - Fls 52: defiro o pedido de penhora
através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s)
exequente(s): A juntada nos autos do cálculo do débito atualizado. Forneça o(s) número(s) do CPF/CNPJ do(s) executado(s).
A Comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM
1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE WILSON BREDA (OAB
70895/SP), RENATO BREDA PORCELLI (OAB 282701/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0006981-65.2019.8.26.0362 (processo principal 1008252-29.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - L.E.F.B. - - F.F.B. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WASHINGTON
LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), ISABELLE MAGRI CAMPOS (OAB 405387/SP)
Processo 0007140-42.2018.8.26.0362 (processo principal 1005402-36.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Arcelormitttal Brasil S.a. - Ficam as partes intimadas de que, nesta data, foi procedida à expedição do
Mandado de Levantamento Eletrônico. Aguarde(m)-se conferência pelo setor responsável e posterior assinatura pelo(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP)
Processo 0008168-11.2019.8.26.0362 (processo principal 0001059-97.2006.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - O.A.S. - Elias Antonio dos Santos - Vistos. Encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para
conferência. Int. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), MAXUEL MARCOS DE ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/
SP), EDSON ROBERTO DOS SANTOS FILHO (OAB 418947/SP)
Processo 0009025-28.2017.8.26.0362 (processo principal 1008712-21.2015.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - Cumpra-se integralmente a decisão de fls 197, com observância
na minuta no que couber. Int. - ADV: AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), MARLY DUARTE
PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
Processo 0009363-02.2017.8.26.0362 (processo principal 0005443-74.2004.8.26.0362) - Cumprimento de sentença L.F.V.B. e outro - Luciano Aparecido da Silva Barros - Manifeste-se a Curadora Especial nomeada aos interesses da parte
executada citada por edital. - ADV: AMILTON JOSE MARQUES (OAB 128187/SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB
242003/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1000186-89.2020.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Reginaldo Jorge Brandão Central do Pallet’s Industria de Embalagens Ltda - Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial sobre as petições do requerente
e do requerido, em quinze dias. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), FERNANDO JORGE
DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP)
Processo 1000390-70.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls
71: defiro a suspensão pelo prazo solicitado (30 dias). Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000475-22.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Moisés Fadel - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a
fls 32. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Promovam em favor do(a) autor(a) o levantamento do valor da caução de fls 22/23
Tratando-se de desistência, determino o imediato trânsito em julgado. Certifique(m)-se o trânsito em julgado, expeça-se o
M.L.E. anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO FERREIRA DI MARCO (OAB 200986/SP)
Processo 1000598-30.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - DANI CRISTIAN
CASAVECHI - Banco Votorantim Cartões - FLS 409/410: MANIFESTE(M)-SE O EXEQUENTE, EM CINCO (5) DIAS - ADV:
CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1000964-59.2020.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Franquislei Barros de Souza
- Central do Pallet’s Industria e Comércio Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil e manifestação do
administrador Judicial, no prazo de dez (10) dias. Na inércia, tornem os autos conclusos para homologação do pedido e inclusão
do crédito no quadro geral dos credores da falida, pelo valor indicado pelo perito contábil. Intime-se. - ADV: FERNANDO JORGE
DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1000990-33.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Instituto Educacional
Colégio Materna Ltda - Epp - U.S.E. - Vistos. 01. Fls. 229/232: Trata-se de embargos de declaração de fls. 224/225, sob a
alegação de que a decisão não observa os limites do requerimento de fls. 219/221 e que não apontou dúvidas quanto ao
demonstrativo de cálculo que justificasse a determinação judicial, tratando-se de matéria preclusa. Requereu a modificação
da decisão ou a devolução do prazo para apresentação de novo cálculo. Recebo os embargos de declaração. Inicialmente
cumpre estabelecer que a determinação de apresentação de cálculo pormenorizado do crédito remanescente exequendo, com
observância das especificações do artigo 524, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, mas sim o exercício do poderdever do magistrado de sanear vícios processuais, nos termos do artigo 139, inciso IX, do CPC. A natureza jurídica do direito
material exequendo (patrimonial e disponível) não se confunde com o cumprimento de normas cogentes instituídas pelo direito
processual, especialmente quanto a pretensão executiva. A existência do alegado saldo remanescente, enquanto não extinta
a execução, é questão não preclusa, ou seja, enquanto pretender o prosseguimento do cumprimento de sentença, é dever do
exequente apresentar cálculo pormenorizado do alegado saldo, com toda sua evolução, a fim de respeitar os limites do título
exequendo, nos termos dos artigos 141 e 492, ambos do CPC, conforme apontado pelo próprio embargante. Para que não fique
sem registro, a determinação de apresentação de cálculo pormenorizado não caracteriza inovação processual, modificação de
sua base ou consectários, mas somente a demonstração da regularidade de execução não extinta. Ante ao exposto, conheço e
não acolho os embargos de declaração. 02. Providencie o exequente o cumprimento da determinação de fls. 224/225, no prazo
de cinco dias. Intime-se. Mogi Guacu, 12 de maio de 2020. - ADV: HARISTEU ALEXANDRO BRAGA DO VALLE (OAB 138351/
SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), ROSANA JUSTINO DO PRADO (OAB 134133/SP)
Processo 1001062-44.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. - M.A.S.J. - Sobre a
contestação apresentada, manifeste-se a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 dias. - ADV: CAROLINA FERNANDES RENZO
(OAB 388068/SP), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1001099-71.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Oliveira
de Moraes - - Jose dos Santos Oliveira - - Joao Rodrigues de Oliveira - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Inexistindo
dependente habilitado da pessoa falecida, o caso que se apresenta é de pagamento aos sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (conforme os mesmos arts. 1º e 2º da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º