TJSP 19/05/2020 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
1998
Cerqueira Silva, OAB/SP 261.326, a proceder o levantamento no valor de R$238,77 (fls. 108/109) da conta 950001-4 agência
6652-4 em nome dos oficiais de justiça, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo
o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Servirá o presente, por cópia
digitada, como alvará, devendo o patrono imprimi-lo e encaminhá-lo a repartição responsável pela devolução dos valores. Int. ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 1004117-37.2019.8.26.0362 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Santa Felicidade Transporte e Logistica Ltda
- Vistos. Recebo o aditamento da petição inicial (fls. 92/125). INTIME-SE a Fazenda da Liminar deferida às fls. 81/82. Ato
contínuo, CITE-A, para os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico. Consigando-se que não sendo contestada
a ação, no prazo de trinta dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
EDUARDO DE ABREU BERBIGIER (OAB 41877/RS)
Processo 1004250-50.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lanzi Mineração Ltda. - Vistos.
Fls. 89/93: o CNIB foi criado com a finalidade de auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e
na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita. Assim, considerando que se trata a presente de execução de natureza
cível, ausentes qualquer requisito para utilização do referido sistema. Além disso, sequer há indícios de ocultação de bens,
sendo que não se trata de sistema para mera busca de bens. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título
extrajudicial. Decreto de indisponibilidade de bens (CNIB). Indeferimento mantido. Medida que não se justifica no caso concreto.
Ausência de indícios de ocultação de bens dos agravados. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens que não tem por
finalidade a pesquisa de bens para fins de satisfação de crédito. Recurso não provido (TJ/SP 15ª Câmara de Direito Privado,
AI 2208594-24.2019.8.26.0000, rel. Jairo Brazil Fontes Oliveira, j.07.04.2020) (nosso grifo). Agravo de instrumento. Ação de
execução por título extrajudicial. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Pretendida utilização como ferramenta
de busca e constrição prévia de bens pertencentes ao executado. Inadmissibilidade. Cadastro em questão destinando-se, única
e exclusivamente, a assentar decisões, judiciais ou administrativas, decretando indisponibilidade de bens. Hipótese que não
é a dos autos, até porque a mera não localização de bens do devedor, em execução comum, não dá ensejo a decreto de
indisponibilidade, à falta de previsão legal. Decisão de primeiro grau reformada. Deram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2017984-65.2020.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2014; Data de Registro: 11/05/2020) Assim, indefiro o
pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB
111572/SP)
Processo 1005164-22.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANELISA
MARQUEZI DE GUSMAN - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 326/327: compulsando os autos não localizei o acórdão relativo ao
agravo interposto pela exequente. Assim, providencie a exequente a sua juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como da
certidão de trânsito em julgado, ou decisão na qual conste a não concessão de efeito suspensivo, que viabilize o andamento do
feito. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1005648-61.2019.8.26.0362 - Monitória - Cartão de Crédito - Sicoob Credinter - Vistos. Diante da certidão de
fls. 218, converto a presente Ação Monitória em título executivo judicial (artigo 701, §2º). Apresente o exequente o cálculo
atualizado do débito, fazendo-o como incidente processual de Cumprimento de Sentença (CÓD. 156). Após, arquivem-se estes
autos prosseguindo-se no incidente processual. Int. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
Processo 1005689-96.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Multipart Imobiliaria
Administração e Participação Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de
seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código
de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG
nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
- Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. Aguarde-se por mais de trinta dias em cartório. Após, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), AUGUSTO JORGE
SACHETO (OAB 133086/SP)
Processo 1005909-94.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ederval Martins - Banco
Itauleasing S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na
forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos
termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. Aguardese por mais de trinta dias em cartório. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1005985-55.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ezio Pinheiro
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 233/248: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Em caso positivo,
aguarde-se decisão definitiva nos autos do Agravo de Instrumento. Acaso não seja concedido efeito suspensivo, ou no silêncio
do agravante, intime-se o autor para que se manifeste em termos de prosseguimento de feito. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), JAIR PEREIRA CHRISTOVAM (OAB 175016/
SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/
SP)
Processo 1006045-96.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Matilde Pereira de Oliveira
- Liliana Ribeiro Mendonça Lopes - - Osmar Lopes Filho e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença”, conforme o caso. Aguarde-se por mais de trinta dias em cartório. Após, arquivem-se os autos, observadas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º