TJSP 19/05/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
2005
para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das
contrarrazões, decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1004588-87.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Fls. 158: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, em trinta dias, independente
de nova intimação. No silêncio, intime-se, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta AR. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/
SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1004824-73.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Osmar Lopes Filho - - Liliana Ribeiro
Mendonça Lopes - Elisabete Lopes da Fonseca e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo contido no item “1” do
acordo, nos termos do despacho de fls. 90.|Manifeste-se o interessado em 30 dias se houve alienação do imóvel. - ADV: JOÃO
RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR (OAB 212908/SP), FERNANDO
HENRIQUE INFANTE (OAB 240362/SP)
Processo 1004868-92.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Flavio Augusto Pocobi - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Ciência ao requerido da apelação interposta pelo(a)requerente às fls. 266/279, para que, querendo, apresente
suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o prazo legal,
os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1004870-62.2017.8.26.0362 - Monitória - Duplicata - Hardseg Tecnologia e Segurança Ltda - Providencie, a parte
requerente, a complementação da taxa de expedição de carta, conforme provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE
em 02/08/2019, ou indique para qual dos endereços fornecidos às 67 deve ser expedida a carta. - ADV: GILBERTO DE JESUS
DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1004911-29.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Companhia de Seguros Minas Brasil
(Zurich Seguros) - Providencie, a parte exequente, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s),
conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em 02/08/2019, bem como planilha atualizada dos débitos, se
o caso. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005141-03.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Conceito Reparação Automotiva Ltda - Koi Comercio de Veículos e Peças Ltda. - Vistos. Fls. 164/168: cumpra-se o V. Acórdão.
Fls. 169/173: recebo como emenda à inicial. Recebo os embargos para discussão. Indefiro o efeito suspensivo, porquanto
não vislumbro presentes no caso concreto os requisitos para concessão da tutela provisória. Além disso, a execução não se
encontra garantida (certidão fls. 140). Portanto, não preenchidos os requisitos do artigo 919, §1 do CPC. Certifique-se naqueles
autos a interposição destes, bem como os efeitos em que foram recebidos. Intime-se o exequente, pela Imprensa Oficial,
para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15(quinze) dias (art. 920 do CPC). Providencie a Serventia as anotações
pertinentes. Int. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ROGERIO ASSALIN VIELLA (OAB 337337/SP), ODAIR
DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), MILENE CRISTINA DA COSTA VIELLA (OAB 393834/SP)
Processo 1005173-81.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - G.C. LOPES ME e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de um ano de suspensão. Manifeste-se o exequente em
15 dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, nos termos da decisão de fls. 84. - ADV: JOSE REINALDO
COSER (OAB 110923/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1005502-20.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iraci
Ribeiro Distefano - - Cleber Distefano - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o(a) requerido(a) contestasse o
feito. Assim, nos termos da decisão inicial, intimo a parte autora para que, no prazo de quinze dias, informe se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Ciência ao autor do AR de fls.124. Nada Mais. - ADV: AYRES ANTUNES
BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1006002-57.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ricardo Rici Neto - Metropolitan Life Seguros
e Previdencia Privada Sa - Ciência ao requerido da apelação interposta pelo(a)requerente às fls. 289/302, para que, querendo,
apresente suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o
prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP),
RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1006350-12.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa Crédito
Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter Cooperativa - Abdo Carim Khaled
Ghandour - - Carlos Eduardo Baseio e outro - Fls. 653/654: Recebo os embargos de declaração em razão de sua tempestividade,
todavia nego-lhes provimento. Em verdade, o que o embargante sustenta é o desacerto da decisão pleiteando sua reforma.
Com efeito, o embargante pretende verdadeira revisão, que deve ser deduzida no recurso próprio e não em sede de embargos
de declaração, a cujo julgamento se impõe não se proceda a um novo julgamento da questão, por não ser da natureza deste
remédio recursal. Face o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantida a sentença. Int. - ADV: GILBERTO
LEANDRO VIEIRA (OAB 43206B/MG), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE
BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1006590-30.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie, a parte exequente, a complementação da taxa de expedição de carta, conforme provimento CSM nº 2.516/2019,
disponibilizado no DJE em 02/08/2019, tendo em vista que o valor para expedição de cada carta é de R$ 23,55. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006612-30.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Cezarino Bizigatto Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls. 104/107), nos termos do Comunicado Conjunto
915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 111, expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme segue,
no importe de R$ 4.389,99. Tais valores encontravam-se depositados em conta judicial, conforme comprovante(s) de depósito
de fls. 65/66 e 84/85. Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência e, após, assinatura. Saliento que os valores
só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO MAGISTRADO. Nada Mais. - ADV: MARCOS
MELLONI DE FARIA (OAB 165323/SP)
Processo 1006680-43.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laudelino
Cavenaghi e outros - Banco do Brasil S/A - Esclareçam, os peticionantes de fls. 179/187 e 188/225, qual dos dois representam
os interesses da parte executada. Providencie, a parte executada, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do
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