TJSP 19/05/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
2004
3º, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA. Expeça-se
mandado de busca e apreensão do bem e de seus respectivos documentos, depositando-o em mãos do Banco-autor. Executada
a liminar, cite-se o(a) réu(é), com as cautelas de praxe, para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias pagar a integralidade de sua
divida pendente, ou oferecer defesa no prazo de 15(quinze) dias, sendo que não oferecida defesa presumir-se-ão verdadeiros
os fatos articulados na inicial (art. 334 e 344 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Concedo ao Sr. Oficial de
Justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Autorizo ainda, ao Oficial de Justiça o uso de força policial e ordem de
arrombamento, se necessário, observando-se que no cumprimento da ordem deve ser usadas as cautelas de praxe. Anote-se.
Com base no artigo 3º, §9º do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/2014, determino o bloqueio do veículo objeto da
presente lide, através do sistema Renajud, devendo o autor providenciar o recolhimento da taxa pertinente ao bloqueio. Após,
providencie a serventia o necessário. Devendo a serventia retirar a restrição junto ao sistema Renajud, quando da juntada aos
autos do mandado de Busca e Apreensão devidamente cumprido (art. 3º, §9 do Decreto Lei 911/69. Esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. DESCRIÇÃO DO BEM:Veículo marca Renault, modelo Duster
(HI flex) TE, ano 2013, cor verde, placa FJY-2547, chassi 93YHSR2LADJ616812 - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002291-10.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Fls. 66: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento do feito, em trinta dias, independente de nova intimação. No silêncio, intime-se, pessoalmente,
para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/
Carta AR. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
(OAB 4752/SP)
Processo 1002719-94.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mailson Luiz Brandao Paulo Cesar Ribeiro Filho - CERTIFICO e dou fé que há custas finais a serem recolhidas pelo(a)(s) executado(a)(s) no valor de
R$ 1338,49 . - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB
264979/SP)
Processo 1002719-94.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mailson Luiz Brandao
- Paulo Cesar Ribeiro Filho - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, através do DJE, para que, no
prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas finais(R$ 1.338,49), comprovando nos autos, no mesmo prazo. No
silêncio, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o
recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição e
arquivem-se os autos. Servirá a presente por cópia digitada como mandado/carta. Int. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB
264979/SP), ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1002758-52.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Rose Meire de Aquino
- Net Serviços de Comunicação S/A - Ciência ao requerido da apelação interposta pelo(a)requerente às fls. 101/105, para que,
querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões,
decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: DANILO LELLES DE MENEZES
(OAB 329969/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1002877-47.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a) (s) requerido, GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA, CPF
399.858.738-15 (a)(s) através do sistema: (X) Bacenjud; (X) Renajud; (X) Siel; (X) Infojud. Providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003810-83.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cristiano A.
de Freitas - - Odilia Lopes da Silva Freitas - Condominio Residencial Mogi Guaçu “o” - Dr. Rene de Paula - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Ante os documentos de fls. 13/15, defiro ao embargante os benefícios da gratuidade processual, nos termos do
artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Outrossim, consoante o certificado às folhas 32, emende o autor
a inicial a fim de regularizar sua representação processual, bem como cópia do título executivo que embasou a execução, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/
SP), GILSON ALVES DIAS (OAB 294786/SP)
Processo 1004333-37.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Perfil Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Me - Jair Teodoro e outros - Certifico e dou fé decorreu o prazo de suspensão do processo (15/10/2019).
Certifico ainda, que decorreu o prazo do exequente para se manifestar quanto ao integral cumprimento do acordo e nos
termos da decisão de fls. 100. Certifico finalmente, que o exequente até o presente momento não apresentou o formulário
para expedição do mandado de levantamento eletrônico. Providencie o EXECUTADO Jair a apresentação do formulário do
mandado de levantamento eletrônico no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), EDILSON
JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1004418-81.2019.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Providencie, a parte autora, o
recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado
no DJE em 02/08/2019. - ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP)
Processo 1004424-59.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - Vistos.
Considerando que o requerido foi citado com hora certa (fl. 95), nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, expeça-se
ofício a OAB local, a fim de que seja nomeado curador ao mesmo. Providencie a serventia o necessário. Fls. 100/105: Procedamse as retificações pertinentes, inclusive no Distribuidor para constar no pólo ativo o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL VI NÃO PADRONIZADO, constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito
no CNPJ/MF sob n.º 26.405.883/0001-03, Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004477-11.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Pedro
Ismael Soares - Banco do Brasil S/A - Acfb Adminsitração Judicial Ltda - Me - Nos termos do despacho de fls. 281, fica intimada
a perita para que de início aos trabalho, apresentando o laudo pericial em 30 dias. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAPHAEL OLIANI PRADO (OAB 287217/SP),
THALES SIMÕES FERREIRA (OAB 349325/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP)
Processo 1004557-33.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - ELEKTRO REDES S.A. - Ciência ao requerente da apelação interposta pelo(a)requerido às fls. 343/371,
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