TJSP 19/05/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
2007
realizadas pesquisas de praxe para a localização do atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s), bem como, se foram tentadas
sua citação em todos os endereços constantes dos autos. Em caso positivo, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA
DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 4002719-14.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - H.B.B.M. - M.L.Z. e outro
- Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls. 181), nos termos do Comunicado Conjunto
915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 168/169, expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme
segue, no importe de R$ 3.736,75 em favor do procurador dos executados. Tais valores encontravam-se depositados em conta
judicial, conforme comprovante(s) de depósito de fls. 73/74. Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência e,
após, assinatura. Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO
MAGISTRADO. Nada Mais. - ADV: IVAN CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 282123/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 4003021-43.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa MANABARACAT SUPERMERCADO LTDA. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão de um ano. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. - ADV: EDISON DI PAOLA DA SILVA (OAB 129526/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), TALITA NUNES FERREIRA CAPUTO (OAB 355614/SP)
Processo 4003315-95.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vistos. Fls. 235/236: Manifeste-se o exequente acerca da proposta
de parcelamento, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/
SP)
Processo 4004590-79.2013.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Providencie, a parte requerente, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s)
pesquisa(s) solicitada(s), conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em 02/08/2019. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 4005869-03.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Junte, o exequente, aos autos o comprovante do
pagamento da taxa da pesquisa solicitada, uma vez que não constou na petição de fls. 283. - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2020
Processo 0000096-35.2019.8.26.0362 (processo principal 1007785-55.2015.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Gilberto Rodrigues Gonçalves Junior - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço
do(a) (s) requerido, MEIRE APARECIDA TEIXEIRA FRANCO DE GODOY, CPF 068.775.828-96 e MYTHIARA STEFANELA
TEIXEIRA, CPF 312.903.468-44 (a)(s) através do sistema: (X) Bacenjud; (X) Renajud; (X) Siel; (X) Infojud. Providencie a
serventia o necessário. Int. - ADV: EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP), MARCELO DOURADO DE NOVAES (OAB
266519/SP)
Processo 0001488-10.2019.8.26.0362 (processo principal 1000882-33.2017.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transferência de cotas - Celso de Assis Subira e outros - Cleverson Sperber - Vistos. A manifestação apresentada pelo
executado (fls. 483/583) não comprova o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no julgado exequendo. Depreendese de fl. 496 que não houve o registro e arquivamento das alterações dos respetivos contratos sociais, junto à JUCESP, RFB
E SEFAZ, nem mesmo a substituição de garantia perante a empresa Ipiranga. Mesmo indicado pela autoridade tributária a
necessidade de renovação da inscrição estadual, o executado ao invés de cumpri-la para ver-se livre da obrigação exequenda,
impetrou mandado de segurança que foi denegado. Resta evidente, em verdade, o intento protelatório do executado. Sem olvidar
da garantia fundamental do amplo acesso à jurisdição, cabia ao executado atender a ordem emanada da autoridade tributária
e proceder à renovação da inscrição estadual e não manejar outras medidas judiciais como forma de protelar o cumprimento
da obrigação de fazer. Isto posto, de rigor o acolhimento do requerimento de fls. 458/459 aprestando pelos exequentes. Com
supedâneo no artigo 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, demonstrada a negligência do executado no cumprimento
da obrigação de fazer, majoro a multa diária pelo seu descumprimento, no importe de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias. Intime-se
o executado para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de trinta dias. Fls. 588/592: Ante a notícia de
rejeição do Recurso Especial interposto, comprovem os exequentes o trãnsito em julgado da decisão noticiado às fls. 590/592.
Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE HAYTMAN ROCHA (OAB 366881/SP), CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP),
MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA (OAB 145020/SP)
Processo 0002033-46.2020.8.26.0362 (processo principal 1004242-73.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sindicato dos Empregados No Comercio de Mogi Guaçu e Região - Rodrigo Fernandes da
Silva - - Mogi Guaçu Acontece Blog Internet - Vistos. Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s)
executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito,
conforme indicado pelo exequente às fls. 01/03 (R$ 16.935,81), acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica
advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo
Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo previsto no artigo
523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Intime-se. - ADV:
SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP), ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 0002155-93.2019.8.26.0362 (processo principal 1005471-73.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Mandato - HILDA PERCINOTTI LANZI - - MIRIAM PERSINOTTI LANZI - - ANTONIO GIOVANI LANZI NETO - - HENRIQUE LANZI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º