TJSP 19/05/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
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período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no
art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, que efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer
à audiência de conciliação oportunamente designada, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente
(art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês. Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000529-64.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000105-80.2020.8.26.0382 - JUÍZO DE
DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NEVES PAULISTA SP) - Costa Rodrigues e Filhos Ltda - Epp
- Vistos. Cumpra-se a presente Carta Precatória, expedindo-se o necessário. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as
anotações de praxe e as nossas homenagens. Int. - ADV: ANA CAROLINA COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP)
Processo 1000552-10.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1003501-70.2018.8.26.0306 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Florenice Miranda Rocha - Vistos. Cumpra-se a presente Carta Precatória, expedindo-se o
necessário. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as anotações de praxe e as nossas homenagens. - ADV: IZABELA
CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000554-77.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1001363-47.2016.8.26.0615 - Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Tanabi/SP) - Antonio Jose Fernandes - Vistos. Cumpra-se a presente Carta Precatória,
expedindo-se o necessário. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as anotações de praxe e as nossas homenagens. ADV: FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP)
Processo 1000563-39.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raphael Lucas Faim - Vistos. O(A)
exequente deverá manter sob a sua guarda o(s) título(s) executivo(s) até a solução final do processo (inclusive recurso),
bem como apresenta-lo(s) em juízo sempre que determinado. Nos termos do artigo 53 e §§ da Lei 9099/95, cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também,
a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, que efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência
de conciliação oportunamente designada, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (art. 53, §
1º, Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Int. - ADV: JESSICA CRISTINA GONCALVES (OAB 376086/SP)
Processo 1000564-24.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cerealista Missiagia
Ltda - Vistos. Considerando a pandemia de COVID-19, bem como o disposto no Provimento do CSM nº 2554/2020 do E. TJSP,
como forma de reduzir os riscos epidemiológicos de disseminação do vírus, fica dispensada a realização de audiência de
conciliação. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção
do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa. Cite-se o(a) requerido(a), para, querendo, ofertar resposta
dentro do prazo de quinze (15) dias. Esse prazo será contado a partir da data de efetivo recebimento da carta de citação (e
não da juntada, aos autos, da prova de seu recebimento). A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo importará em
presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000902-32.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Marcos Antonio Beage - Vistos. Indefiro o requerimento de sobrestamento do feito, incompatível com o sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, que orientam-se pelos critérios da economia processual e celeridade (artigo 2º da lei nº 9.099/95). A presente
ação deve ser julgada extinta, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, por analogia,
uma vez que o devedor não foi encontrado para ser citado. Conforme se verifica nos autos, os requeridos não foram localizados
nos endereços fornecidos, sendo que o autor, intimado a manifestar-se, alega desconhecer o atual endereço dos requeridos
(fls. 84/85). Importante salientar que não é inadequado a adoção, por analogia, do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 para a
extinção do processo de conhecimento pela não localização do devedor para citação, até porque, não admitida citação por edital
no âmbito dos juizados, sem a localização da parte requerida o processo estará efetivamente fadado à extinção. Observe-se,
ainda, que os princípios do devido processo legal e da ampla defesa foram observados, visto que ao autor foi concedido prazo
razoável para tentar, por meios próprios, a localização dos requeridos. Isto posto, julgo EXTINTA a presente ação que Marcos
Antonio Beage ajuizou em face de Isaque Henrique da Silva e outro e o faço nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95,
por analogia. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. P.I. - ADV:
VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP)
Processo 1001283-40.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A Regional Instrumentos Musicais
Ltda Me - Danielle Fernanda Rampasso Rodrigues - Certifico e dou fé que em cumprimento à r determinação de fl. 85 haver
providenciado o preenchimento da Solicitação de Mandado Eletrônico através do Portal de Custas do TJ/SP, conforme
comprovante que segue. Certifico mais que verifiquei que o mandado de levantamento judicial nº 206/2019, expedido à fl. 52
de forma física ainda não foi retirado pela parte autora. Nada Mais. - ADV: ANDRE SALUSTIANO DA SILVA (OAB 237042/SP),
CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP)
Processo 1001283-40.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A Regional Instrumentos Musicais Ltda
Me - Danielle Fernanda Rampasso Rodrigues - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fl.
91 (mandado de levantamento físico não retirado). - ADV: ANDRE SALUSTIANO DA SILVA (OAB 237042/SP), CLEITON LUCAS
DA SILVA (OAB 351824/SP)
Processo 1001526-81.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sueli Aparecida Soares de Faria - Empreendimentos Imobiliários Agua Limpa Ltda - Epp - Vistos. Fls 217/219: defiro.
Expeça-se nova certidão de honorários, como requerido. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANO EDUARDO
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/SP), PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP)
Processo 1001556-19.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Loja Cergatti Comércio
de Calçados Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez)
dias, em termos de prosseguimento da ação. Observo que o cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento
eletrônico, com a geração de incidente processual próprio. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) autor(a), arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1001726-88.2019.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moacir
do Nascimento - Orlando Pinatti e outro - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
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