Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 2080

  1. Página inicial  > 
« 2080 »
TJSP 19/05/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

2080

período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no
art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, que efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer
à audiência de conciliação oportunamente designada, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente
(art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês. Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000529-64.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000105-80.2020.8.26.0382 - JUÍZO DE
DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NEVES PAULISTA SP) - Costa Rodrigues e Filhos Ltda - Epp
- Vistos. Cumpra-se a presente Carta Precatória, expedindo-se o necessário. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as
anotações de praxe e as nossas homenagens. Int. - ADV: ANA CAROLINA COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP)
Processo 1000552-10.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1003501-70.2018.8.26.0306 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Florenice Miranda Rocha - Vistos. Cumpra-se a presente Carta Precatória, expedindo-se o
necessário. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as anotações de praxe e as nossas homenagens. - ADV: IZABELA
CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000554-77.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1001363-47.2016.8.26.0615 - Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Tanabi/SP) - Antonio Jose Fernandes - Vistos. Cumpra-se a presente Carta Precatória,
expedindo-se o necessário. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as anotações de praxe e as nossas homenagens. ADV: FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP)
Processo 1000563-39.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raphael Lucas Faim - Vistos. O(A)
exequente deverá manter sob a sua guarda o(s) título(s) executivo(s) até a solução final do processo (inclusive recurso),
bem como apresenta-lo(s) em juízo sempre que determinado. Nos termos do artigo 53 e §§ da Lei 9099/95, cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também,
a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, que efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência
de conciliação oportunamente designada, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (art. 53, §
1º, Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Int. - ADV: JESSICA CRISTINA GONCALVES (OAB 376086/SP)
Processo 1000564-24.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cerealista Missiagia
Ltda - Vistos. Considerando a pandemia de COVID-19, bem como o disposto no Provimento do CSM nº 2554/2020 do E. TJSP,
como forma de reduzir os riscos epidemiológicos de disseminação do vírus, fica dispensada a realização de audiência de
conciliação. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção
do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa. Cite-se o(a) requerido(a), para, querendo, ofertar resposta
dentro do prazo de quinze (15) dias. Esse prazo será contado a partir da data de efetivo recebimento da carta de citação (e
não da juntada, aos autos, da prova de seu recebimento). A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo importará em
presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000902-32.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Marcos Antonio Beage - Vistos. Indefiro o requerimento de sobrestamento do feito, incompatível com o sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, que orientam-se pelos critérios da economia processual e celeridade (artigo 2º da lei nº 9.099/95). A presente
ação deve ser julgada extinta, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, por analogia,
uma vez que o devedor não foi encontrado para ser citado. Conforme se verifica nos autos, os requeridos não foram localizados
nos endereços fornecidos, sendo que o autor, intimado a manifestar-se, alega desconhecer o atual endereço dos requeridos
(fls. 84/85). Importante salientar que não é inadequado a adoção, por analogia, do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 para a
extinção do processo de conhecimento pela não localização do devedor para citação, até porque, não admitida citação por edital
no âmbito dos juizados, sem a localização da parte requerida o processo estará efetivamente fadado à extinção. Observe-se,
ainda, que os princípios do devido processo legal e da ampla defesa foram observados, visto que ao autor foi concedido prazo
razoável para tentar, por meios próprios, a localização dos requeridos. Isto posto, julgo EXTINTA a presente ação que Marcos
Antonio Beage ajuizou em face de Isaque Henrique da Silva e outro e o faço nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95,
por analogia. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. P.I. - ADV:
VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP)
Processo 1001283-40.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A Regional Instrumentos Musicais
Ltda Me - Danielle Fernanda Rampasso Rodrigues - Certifico e dou fé que em cumprimento à r determinação de fl. 85 haver
providenciado o preenchimento da Solicitação de Mandado Eletrônico através do Portal de Custas do TJ/SP, conforme
comprovante que segue. Certifico mais que verifiquei que o mandado de levantamento judicial nº 206/2019, expedido à fl. 52
de forma física ainda não foi retirado pela parte autora. Nada Mais. - ADV: ANDRE SALUSTIANO DA SILVA (OAB 237042/SP),
CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP)
Processo 1001283-40.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A Regional Instrumentos Musicais Ltda
Me - Danielle Fernanda Rampasso Rodrigues - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fl.
91 (mandado de levantamento físico não retirado). - ADV: ANDRE SALUSTIANO DA SILVA (OAB 237042/SP), CLEITON LUCAS
DA SILVA (OAB 351824/SP)
Processo 1001526-81.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sueli Aparecida Soares de Faria - Empreendimentos Imobiliários Agua Limpa Ltda - Epp - Vistos. Fls 217/219: defiro.
Expeça-se nova certidão de honorários, como requerido. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANO EDUARDO
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/SP), PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP)
Processo 1001556-19.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Loja Cergatti Comércio
de Calçados Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez)
dias, em termos de prosseguimento da ação. Observo que o cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento
eletrônico, com a geração de incidente processual próprio. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) autor(a), arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1001726-88.2019.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moacir
do Nascimento - Orlando Pinatti e outro - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo