TJSP 19/05/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
2079
seguindo o Provimento do CSM nº 2554/2020 do E. TJSP. Encerrado o Sistema de Trabalho Remoto instituído, tornem os autos
conclusos para designação de data para audiência. Anoto que o caso não envolve urgência (réu preso, adolescente internado
provisoriamente, etc). Int. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP),
PAULA DE OLIVEIRA (OAB 421059/SP)
Processo 1000126-95.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gorgatti & Cia Ltda - Vistos. Tendo
em vista o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13,
§ 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS GORGATTI (OAB 405027/SP)
Processo 1000186-68.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fms Freios Ltda Me - Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe
o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP), THIAGO LUIS GALVÃO
GREGORIN (OAB 277364/SP), CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA (OAB 323315/SP)
Processo 1000205-74.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gilmar
Meira dos Santos - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do CPC,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Inexistente condenação em custas e honorários de sucumbência nessa fase (art. 55 da
Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de praxe. - ADV: MARIA EMILIA VELOSO CAPPI
(OAB 234104/SP), MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 1000205-74.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gilmar
Meira dos Santos - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Valor total da Taxa Judiciária: (1+2) R$ 309,45 - ADV: MARIA
EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP), MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 1000253-33.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Vladimir Anderson de Souza Rodrigues - Banco Santander (Brasil) S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da Contestação e documentos juntados pelo(a) requerido(a). - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 6835/MS), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1000253-33.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Vladimir Anderson de Souza Rodrigues - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do
CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de contrato de seguro prestamista entre
as partes e, por consequência, condenar o réu a restituir ao autor, na forma simples, o montante cobrado a título de “Prêmio do
seguro (Financiado)”, com correção monetária pelo índice da Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a
data do prejuízo e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Inexistente condenação em custas e honorários
de sucumbência nessa fase (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual
próprio. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 6835/MS)
Processo 1000253-33.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Vladimir Anderson de Souza Rodrigues - Banco Santander (Brasil) S.A. - Valor total da Taxa Judiciária: (1+2) R$ 276,10. - ADV:
VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 6835/MS)
Processo 1000288-90.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Januario Jose dos Santos - Vistos. Considerando a pandemia de COVID-19, bem como o disposto no Provimento do CSM nº
2554/2020 do E. TJSP, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos de disseminação do vírus, fica dispensada a realização
de audiência de conciliação. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com
a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa. Cite-se o(a) requerido(a), para, querendo,
ofertar resposta dentro do prazo de quinze (15) dias. Esse prazo será contado a partir da data de efetivo recebimento da carta
de citação (e não da juntada, aos autos, da prova de seu recebimento). A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo
importará em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Int. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB
306425/SP), LUCIANA REGINA CAVERSAN LOPES (OAB 413258/SP)
Processo 1000355-55.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Drogaria Venancio de
Nipoa Eireli - Me - Vistos. Considerando a pandemia de COVID-19, bem como o disposto no Provimento do CSM nº 2554/2020 do
E. TJSP, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos de disseminação do vírus, fica dispensada a realização de audiência
de conciliação. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção
do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa. Cite-se o(a) requerido(a), para, querendo, ofertar resposta
dentro do prazo de quinze (15) dias. Esse prazo será contado a partir da data de efetivo recebimento da carta de citação (e
não da juntada, aos autos, da prova de seu recebimento). A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo importará
em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Int. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP),
DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1000358-10.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Julio Cesar
de Freitas & Cia Ltda Me - Vistos. Considerando a pandemia de COVID-19, bem como o disposto no Provimento do CSM nº
2554/2020 do E. TJSP, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos de disseminação do vírus, fica dispensada a realização
de audiência de conciliação. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com
a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa. Cite-se o(a) requerido(a), para, querendo,
ofertar resposta dentro do prazo de quinze (15) dias. Esse prazo será contado a partir da data de efetivo recebimento da carta
de citação (e não da juntada, aos autos, da prova de seu recebimento). A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo
importará em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Int. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB
314683/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1000374-95.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rogerio da Silva Dodorico - Vistos.
Intime-se o(a) autor(a), por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que
promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO VILLAS BOAS (OAB 215105/SP)
Processo 1000520-05.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Eduardo de Macedo Filho Vistos. O(A) exequente deverá manter sob a sua guarda o(s) título(s) executivo(s) até a solução final do processo (inclusive
recurso), bem como apresenta-lo(s) em juízo sempre que determinado. Nos termos do artigo 53 e §§ da Lei 9099/95, cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar,
também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo
assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
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