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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 2215

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

2215

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2020
Processo 0000144-28.2020.8.26.0404 (apensado ao processo 1002504-50.2019.8.26.0404) (processo principal 100250450.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Lucas Fabiano dos Reis Mazzoni - DR. Lucas Fabiano,
o ofício retro está à disposição para impressão junto ao sistema SAJ, devendo juntar o comprovante de distribuição nos autos,
no prazo de cinco dias. - ADV: LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB 397466/SP)
Processo 0002029-14.2019.8.26.0404 (apensado ao processo 1001126-59.2019.8.26.0404) (processo principal 100112659.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio Francisco Gomes da Silva - Dra.
Andréa, promover a distribuição do ofício retro, devendo, ainda, Vossa Senhoria promover a impressão em PDF do referido
ofício, realizando a distribuição e comprovação da distribuição no presente feito, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRÉA GRANVILE
GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 1000252-40.2020.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.G.M. Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento
do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto
de renda, via Infojud. A juntada de declarações obtidas via InfoJud deverá observar o disposto no Provimento CG 21/2018. Com
as respostas, tornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1000369-31.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antônio José Santana - Brasil Card Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG)
Processo 1000995-55.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jaqueline Ribeiro
Lamonato Claro - Vistos. A parte exequente devidamente intimada para manifestar em termos de prosseguimento, quedou-se
inerte. Assim, não tendo a parte exequente promovido os atos e diligências que lhe competia e diante da inexistência de bens
suficientes para garantia do débito exequendo, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, movida por Jaqueline Ribeiro
Lamonato Claro em face de Luís Alves dos Reis, e o faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão
de crédito, a pedido do(a) autor(a), oportunamente, que servirá como título para futura execução (Enunciado 75 do Fonaje).
Deverá ainda o(a) interessado(a) ser advertido(a) de que eventual pedido de execução do título deverá ser fundamentando,
apresentando as razões e indícios justificadores, isto pelo fato de não ter(em) sido(s) localizado(s) bem(ns) e nem valor(es)
penhorável(is). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO
LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2020
Processo 0000381-62.2020.8.26.0404 (apensado ao processo 1001533-65.2019.8.26.0404) (processo principal 100153365.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciana Aparecida Preti dos Santos Marques - Sérgio Luis Marques - Tim Celular S/A - Vistos. Diante da satisfação do crédito, noticiada a fls. 64, julgo, por sentença, para que
surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, que Luciana
Aparecida Preti dos Santos Marques e Sérgio Luis Marques move contra Tim Celular S/A, e o faço com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumprase. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000054-03.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R.A.C. - Fls. 254/255:
ciência à exequente, aguardando eventual manifestação pelo prazo de 05 dias. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/
SP)
Processo 1000156-93.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L.R.M.C.L.M. - Vistos. Diante
da satisfação do crédito, noticiada a fls. 122, julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a
ação de execução de título extrajudicial, que Luiz Roberto Martelleto Cia. Limitada-ME move contra Luciano Angelino, e o faço
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declarado levantada a penhora de fls. 115, independente
de demais formalidades. Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo para a retirada de documentos, arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), GUSTAVO HENRIQUE
OLIVATO (OAB 357232/SP), PATRÍCIA ALMAGRO (OAB 358390/SP), SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP)
Processo 1000252-40.2020.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.G.M. Vistos. O valor bloqueado a fls. 38/40 é irrisório, não surtindo efeito algum para satisfação do débito apontado na inicial. A
manutenção de bloqueio judicial de pequena monta frente ao débito exequendo é contraproducente, contraria o princípio da
utilidade da execução, devendo a parte exequente buscar outras formas coercitivas, admitidas em lei, para satisfação de sua
pretensão executiva. Dessa forma, efetuei o desbloqueio do irrisório valor. Assim, intime-se a parte exequente para manifestarse sobre as demais pesquisas realizadas, bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/
SP)
Processo 1003296-04.2019.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Osvaldo de Souza - Vistos. A parte autora devidamente intimada para fornecer o endereço da parte requerida, quedou-se
inerte. Assim, diante da ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO
EXTINTA a ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, que Osvaldo de Souza move contra Carla Cristina Braz Carlos, e o
faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c.c. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/
SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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