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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 2214

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

2214

pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando depois conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA
ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
Processo 1500482-30.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.O. - Paulo Sergio Dercoli - O executado
sustenta às fls. 68-69 que não é possível juntar os extratos referentes aos três meses que antecederam o bloqueio, pois “o
próprio sistema bancário não permite a operação de impressão de extratos além dos últimos 60 dias.”. Ocorre que, na execução
fiscal nº 1500250-18.2017.8.26.0404, na qual foi emitida ordem idêntica, a parte interessada, a qual também é correntista do
Banco Itaú, cumpriu regularmente a determinação. Frise-se que os documentos acostados às fls. 70-77 não permitem que o
juízo identifique a origem do numerário atingido e que, portanto, são inúteis à pretensão do devedor. Posto isso, pela derradeira
vez, concedo ao executado o prazo de 10 dias para que cumpra fielmente o disposto no despacho de fls. 65. Transcorrido
tal intervalo, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP),
ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), GABRIELE FERREIRA BEIRIGO (OAB 425672/SP), LETÍCIA MARSON
ROCHA (OAB 433673/SP)
Processo 1501460-07.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eli Florentina de Oliveira - A excipiente sustenta que
o bloqueio BacenJud recaiu sobre o Auxílio Emergencial, pago pelo Governo Federal por conta da atual pandemia Covid-19.
Sabe-se que referida verba assistencial corresponde a R$ 600,00 mensais e que, ao menos pelas informações divulgadas até o
momento, ainda não foi liberada pela União a segunda parcela. Logo, ao menos em tese, não seria possível que a integralidade
do bloqueio (R$ 1.200,00 - fls. 21) recaísse sobre tal Auxílio. Entretanto, considerando o potencial risco à subsistência da
excipiente, concedo a esta o prazo de 5 dias para que junte aos autos os extratos detalhados, concernentes à conta atingida,
dos três meses que antecederam o bloqueio (29/01/2020 até 29/04/2020). Em seguida, frente à urgência do caso, retornem-me
os autos diretamente conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/
SP)

Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2020
Processo 0000273-38.2017.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Elias Marcussi - Vistos. Não efetuado
o pagamento da multa penal, providencie a serventia a expedição de certidão da sentença nos termos do artigo 480-A das
NSCGJ e, logo após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Em seguida, lance a movimentação “Cod. 62050 Autos no
Prazo Execução da Multa Penal”, e aguarde-se a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal. Por fim,
arbitro os honorários da defensora dativa indicada pelo Convênio Defensoria Pública/OAB. Intime-a (via DJE) para juntar aos
autos a provisão de nomeação e, após, expeça-se certidão com cópia nos autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CRISTIANE
BALAN OLIVEIRA (OAB 288700/SP)
Processo 0001414-97.2014.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal V.L.R. - Certidão de honorários expedida - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP)
Processo 1500056-13.2020.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - Justiça Pública FELIPE CAMPOS CATHO - Vistos. Havendo dúvidas a respeito da sanidade mental do réu FELIPE CAMPOS CATHO, com
fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal, instauro incidente de insanidade mental (exame de dependência
toxicológica), a fim de submetê-lo a exame médico. Forme-se o competente incidente, o qual será processado em autos
apartados e instruído com as principais peças processuais do presente feito. Na forma do § 2º do aludido art. 149, suspendo o
processo até solução do incidente, funcionando como curador da denunciado seu advogado. Formulo, desde já, os seguintes
quesitos: a) O réu é dependente do uso de substância entorpecente? b) Se positiva a resposta do quesito anterior, em razão da
dependência do uso de substância entorpecente, era ele, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito
de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? c) Se negativa a resposta do quesito anterior, em razão
de dependência do uso de substância entorpecente, possuía ele, ao tempo da ação, plena capacidade de entender o caráter
ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Oficie-se ao setor de perícias situado na Cidade
de Franca para designação de data, hora e local para a realização da perícia. Com o agendamento, intime-se o denunciado para
comparecimento. Autue-se o incidente em apartado. Intimem-se, a seguir as partes, que poderão apresentar outros quesitos no
prazo de 03 dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 1500394-21.2019.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - GERALDO CAMILO PEREIRA DA
SILVA - Vistos. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, dispensando-lhe do pagamento da taxa judiciária. Por fim,
diante da regular distribuição do processo de execução (fls. 196), determino o arquivamento dos autos com as anotações e as
cautelas de praxe. Cumpra-se. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
Processo 1500399-43.2019.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ELTON FÁBIO ALVES
GARCIA - - PEDRO HENRIQUE DA COSTA LINO - Vistos. Tendo em vista que o réu ELTON FÁBIO ALVES GARCIA constituiu
advogado nos autos, arbitro os honorários da defensora dativa indicada em fls. 92, em 30% do valor previsto na tabela
Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão com cópia nos autos. Providencie a serventia o cadastro do novo defensor perante
o sistema SAJ. No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal, e após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se (via DJE) e
cumpra-se. - ADV: MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), MATHEUS
FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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