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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 2295

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

2295

JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), ADRIANA GUARISE (OAB 130493/SP), JULIANA MICHELE KANO (OAB
258753/SP)
Processo 0018560-75.2019.8.26.0405 (processo principal 1019608-57.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Felicia Corina Mendes Almeida Torres - HDI Seguros S.A. - - JOSE CARLOS MONTES
- Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em
consequência resolvo o mérito da ação movida por FELÍCIA CORINA MENDES ALMEIDA TORRES em face de HDI SEGUROS
S.A., nos termos do artigo 487 inciso III do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora Felícia no valor de
R$ 54.383,54, conforme requerido às fls 224 a ser retirado do depósito de fls. 207. Expeça-se minuta de transferência do saldo
residual bloqueado às fls. 184 perante o Bacenjud para conta judicial vinculada a este Juízo. Com o depósito juntado aos autos,
expeça-se mandado de levantamento em favor de HDI no valor de R$ 64.822,28, mediante a juntada do formulário, disponível no
sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações
Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, a fim de facilitar a expedição do
mandado de levantamento eletrônico. No prazo de cinco dias, providencie a devedora HDI o recolhimento das custas finais (R$
543,83), em obediência ao Provimento CG 01/2020, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo supra, inscreva-se. A
ação prosseguirá em face de José Carlos Montes, ocasião em que a credora deverá requerer o que entender de direito. P.R.I.
- ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), APOLO MAYR (OAB 282032/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR
RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0018912-67.2018.8.26.0405 (processo principal 1024795-17.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Maria Cristina Rodrigues lemos - Diego Virginio dos Anjos - - Jailma Virginio da Silva e outros - Vistos.
Fls. 195/196: indefiro. Em função das restrições impostas ao convívio social, decorrentes da eclosão do nominado COVID 19,
todo Judiciário de São Paulo está trabalhando de formaremota. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO (OAB /DP), CLAUDIO SCOPIM DA ROSA (OAB 160050/SP), ROZANGELA MARIA ROSSI OLIVEIRA (OAB 117982/SP)
Processo 1000004-71.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Fls. 62: defiro. Oficie-se ao SERASA solicitando o endereço do réu. Intime-se. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002910-34.2020.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Abenício Francisco
Bolina - Cesar Davino e outros - Vistos. Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir justificando a oportunidade
e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. E Int. - ADV: LEONARDO
INÁCIO (OAB 9449/TO), LUANA CAZOTO DE CAMARGO DAVINO (OAB 323767/SP)
Processo 1004350-65.2020.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Inforshop Suprimentos Ltda - Manifeste-se a autora
sobre a juntada do AR, às fls. 58. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
Processo 1004634-73.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bruno Alessandro Campos Sousa - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas
da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 319 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da
petição inicial mediante o cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado
a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da
providência: “A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação
da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01)” Em face do exposto e do que
mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 331 combinado com o artigo
485,I, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência deixo de resolver o mérito desta ação em que são partes aquelas
inicialmente nominadas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE
SOUSA (OAB 412164/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005600-36.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Dalva Bertaco Wolf - Cruz Azul
de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP), RODRIGO
DA SILVA ALVES (OAB 393913/SP)
Processo 1006818-02.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - Futuro Brilhante Supermercados Ltda (Filial
1) - - Valdir Xavier de Oliveira - - Supermercado do Futuro Ltda Me - - Ione Akiko Nishimuta - - Futuro Brilhante Supermercados
Ltda (Filial 3) Na Pessoa de Seu Sócio Eric Takemori Nishimuta de Oliveira - - Futuro Brilhante Supermercados Ltda (filial)
- - Futuro Brilhante Supermercados Ltda (matriz) - - Estrela Brilhante Supermercados Ltda Epp (Filial 1) - - Estrela Brilhante
Supermercados Ltda (matriz) - - Estrela Brilhante Supermercados Ltda Epp (Filial 2) - - Eric Takemori Nishimuta de Oliveira - M.v. do Futuro Ltda (Nome Fantasia Estrela Brilhante Supermercado) - Vistos. Fls. 211/223: ciência. Anote-se a interposição do
agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos cujo desacerto não me convence. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1006990-41.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdevino Vargas Tavares Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007483-18.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Francisca Maria dos Reis
Sousa - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV: MICHELLE DURAZZO
AFFONSO (OAB 377423/SP)
Processo 1008427-20.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008445-41.2020.8.26.0405 - Monitória - Cheque - V3 Comercio e Servicos de Componentes Automotivos Ltda
Me - Vistos. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na
Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento - desde que assim se manifestem ambas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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