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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 2324

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

2324

intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente como oficio ao INSS
para que informe se o executado Guilherme Messias Gomes RG 220742944 CPF 406.956.738-07 está trabalhando com vinculo
empregatício e, em caso positivo, em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição. SERVIRÁ
A PRESENTE COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua
liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Desde
logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço,
tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada,
no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora
certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na
forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória,
conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS
FONSECA (OAB 166338/SP)
Processo 0010359-65.2017.8.26.0405 (processo principal 0025041-06.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.N.L. - Considerando que o exequente, por meio da sua representante legal, não deu andamento à ação, mesmo
após pessoalmente intimada para fazê-lo, julgo EXTINTA o presente cumprimento de sentença sem resolução do mérito, na
forma do inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem custas ante a concessão dos benefícios gratuidade da
justiça. Expeça-se certidão de honorários à Patrona nomeada do exequente (fls. 10/11) em percentual a ser definido pela
Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas
as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV:
MARIA HILDA FERNANDES VIEIRA (OAB 361188/SP)
Processo 0012940-19.2018.8.26.0405 (processo principal 0039822-04.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença N.E.S.C. e outro - Vistos Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença em que N.E.S.C e S.V.S.C rep. Por E.R.S move em
face de K.C.S, qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há mais de trinta dias
(fls.53). Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485
do Código de Processo Civil, quedou-se inerte, embora devidamente intimado (fls. 54/55). Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de
Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser
definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito
em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: CLEIDE RODRIGUES MIREU ALVES DOS SANTOS (OAB 113417/SP)
Processo 0014731-91.2016.8.26.0405 (processo principal 4022577-96.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- H.A.M. - DIEGO MADRIS - Nesta data efetivei pedido de informações a respeito de eventuais veículos cadastrados em nome
do executado pelo sistema Renajud, bem como as três últimas declarações de imposto de renda via sistema Infojud, cujas
respostas seguem às fls. 192/200. Manifeste-se o exequente, no prazo legal. Int. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB
343029/SP), TÂNIA DE SÁ AGUIAR BONFIM (OAB 197196/SP)
Processo 0019633-19.2018.8.26.0405 (processo principal 4005041-72.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - S.S.S. - Vistos Trata-se de ação de Fixação em que S.S.S rep. Por E.S move em face de V.S, qualificados na inicial.
Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há mais de trinta dias (fls.42). Intimada pessoalmente a
promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil,
quedou-se inerte, embora devidamente intimado (fls. 43/44). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente
juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica,
ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas
as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV:
SALVADOR CORREIA DE SOUZA (OAB 139107/SP)
Processo 0020472-44.2018.8.26.0405 (processo principal 1026353-87.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.G.P. - C.L.P. - O executado deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da afirmação da
exequente, juntada às fls. 2256/2258, de que o imóvel ofertado em dação em pagamento é avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos
e cinquenta mil reais) e que pesam sobre ele dívidas de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Na hipótese de irresignação por
parte do executado, tornem conclusos para deliberações a respeito da oferta de dação em pagamento e eventual prosseguimento
do feito. Intime-se. - ADV: CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP), VIANEY MREIS LOPES JUNIOR (OAB 191513/SP)
Processo 0023325-60.2017.8.26.0405 (processo principal 0000269-42.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - C.O.S. - Vistos Trata-se de ação de Investigação de Paternidade em que C.O.S move em face de
H.J.B, qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há mais de trinta dias (fls.59).
Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485 do
Código de Processo Civil, quedou-se inerte, embora devidamente intimado (fls. 60/61). Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de
Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser
definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito
em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. ADV: ISABEL MARTINES BURITI (OAB 86100/SP)
Processo 0025924-35.2018.8.26.0405 (processo principal 1019179-27.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.A.F. - - L.H.A.F. - J.M.S.F. - Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de
fls. 235/236 e ss. - ADV: FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP), RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP),
DENNER PIRES VIEIRA (OAB 387027/SP)
Processo 0026329-08.2017.8.26.0405 (processo principal 0034620-41.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - P.C.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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