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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 2914

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 2914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

2914

nas mãos do(a) requerente, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem indicado na inicial, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Fica facultada ao(à) requerente a venda do bem, na forma do artigo 3o, § 5o do Decreto-lei 911/69. Por não ter
resistido ao pedido, deixo de impor ao requerido os ônus sucumbenciais. Nesse sentido: “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
REVELIA VERBA INDEVIDA CPC, ART. 20 LEI Nº 8.906/94, ART. 22 Os honorários advocatícios, sob a égide da Lei n. 8.906/94,
art. 22, pertencem ao advogado da parte vitoriosa, como ressarcimento pelo seu trabalho, que é aferido, quando da fixação pelo
juiz, de acordo com o grau do zelo demonstrado e a complexidade do trabalho desenvolvido, consoante o disposto no art. 20 do
CPC. II- Destarte, se a parte ré, citada, não comparece nos autos em qualquer ato processual, deixando de contratar profissional
para defendê-la, a sucumbência em tal verba perde a sua razão de ser, representando, em caso de vitória, mesmo assim, da
revel, enriquecimento sem causa, desfigurando-se a natureza da honorária, que tem finalidade própria. III Recurso conhecido
e provido, para excluir a condenação em honorários advocatícios.” (STJ Resp 281435 PA 4ª T Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior
DJU 19.02.2001-grifei). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1008901-81.2018.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Gabriel Petri Lucas Lelis - Vista ao requerente: para que se manifeste acerca do ofício recebido de fls. 287/289. ADV: RAFAEL ROCHA MICRUTE (OAB 78069/PR), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008946-51.2019.8.26.0624 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Antonio Geraldo de Souza Associação Anjos de Rua - *HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o pleito de desistência da ação, com
a concordância do réu, a resultar na extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC.
Condeno o autor no pagamento de custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários que, ante a extinção
prematura do feito, fixo em R$ 800,00, suspendendo-se a exigibilidade de tais verbas pela concessão dos beneficios da Justiça
Gratuita a fl 30. P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDETE DE CAMPOS GUIMARÃES
(OAB 147780/SP), VITOR MANFREDINI (OAB 390855/SP), CLAUDETE DE CAMPOS GUIMARÃES (OAB 147780/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ARAUJO CHONG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2020
Processo 0002557-33.2020.8.26.0624 (apensado ao processo 1001375-63.2018.8.26.0624) (processo principal 100137563.2018.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Wellington Ferreira
do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Quanto as alegações da parte autora a fl. 102/105, manifeste-se
a Autarquia. Prazo de 10 dias. Após, conclusos. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), MARCELO BASSI
(OAB 204334/SP), LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP)
Processo 0002739-19.2020.8.26.0624 (apensado ao processo 4002581-37.2013.8.26.0624) (processo principal 400258137.2013.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ELÍDIO DE
SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 249/2020, deverá o(a) autor(a)
providenciar o encaminhamento do(a) despacho/decisão-ofício para implantação do benefício, com as peças necessárias,
bem como comprovar seu envio nos autos. Deverão acompanhar o ofício: Sentença, trânsito em julgado (quando houver),
peças oriundas do TRF (decisão e trânsito, quando houver), cópia de documento e endereço atual do(a) autor(a). - ADV: LIGIA
CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP), RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), RODRIGO TREVIZANO
(OAB 188394/SP)
Processo 0002850-37.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1005189-88.2015.8.26.0624) (processo principal 100518988.2015.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rubens Leite
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fl. 130/134: defiro a requisição do valor incontroverso, procedendo-se
ao preenchimento e validação do RPV ou Precatório. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão proferida a fl. 128. ADV: LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), ALEXANDRE MIRANDA
MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0002851-22.2019.8.26.0624 (processo principal 0009088-87.2010.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Maria Terezinha Machado - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 113: conforme certidão lançada a fl. 110, os mandados já foram expedidos. Aguardese eventual manifestação do INSS, por 10 dias. Oportunamente, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LIGIA CHAVES
MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), DOUGLAS PESSOA DA CRUZ
(OAB 239003/SP)
Processo 0007022-56.2018.8.26.0624 (processo principal 0010690-45.2012.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Isaias Lisboa de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fl. 148: conforme certidão lançada a fl. 145, o mandado já foi expedido. Aguarde-se eventual manifestação do INSS, por
10 dias. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório (fl. 138/139) Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB
263318/SP), LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP)
Processo 0007900-30.2008.8.26.0624/01 - Precatório - Lauri Moreira de Camargo Júnior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Ante a inércia da parte autora, aguarde-se a juntada aos autos, de comprovante do pagamento dos valores
requisitados. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB 278069/SP), JOSE MARCIO MARTINS (OAB
131536/SP)
Processo 0008297-06.2019.8.26.0624 (processo principal 0010408-41.2011.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) - José Maria
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 92: conforme certidão lançada a fl. 89, o MLE já foi expedido.
Aguarde-se eventual manifestação do INSS, por 10 dias. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório (fl. 80/81). Intime-se.
- ADV: LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0010260-49.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1003546-90.2018.8.26.0624) (processo principal 100354690.2018.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Noel Rodrigues Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 65/70: a fim de ser evitado duplicidade de requerimentos, primeiramente,
manifeste-se a Autarquia.. Intime-se. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO
(OAB 149535/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP), ANA SILVIA PEREIRA DE CAMARGO E
CRISPIM (OAB 388610/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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