TJSP 19/05/2020 - Pág. 3513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
3513
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1350/2020
Processo 0001473-32.2020.8.26.0483 (processo principal 1000488-80.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Cheque - Elbo Ivo Brigatto Junior - Ethyelle Mayana Barros Lopes - Vistos. 1-Processe-se a execução para cumprimento de
sentença. 2-Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado através de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 3-Decorrido o prazo para pagamento, requisite-se a última
declaração de imposto de renda pelo sistema InfoJud, bem como informações sobre a existência de veículos pelo sistema
RenaJud e, caso positivo, providencie-se o bloqueio de transferência. Essas informações somente serão requisitadas mediante
o recolhimento das taxas devidas. A requisição de informações sobre a existência de imóveis pode e deve ser feita pelo próprio
exequente através do site: www.arisp.com.br 4-Anote-se a prioridade na tramitação com a tarja correspondente no SAJ. Int. ADV: EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP), JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP)
Processo 1000349-65.2018.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Heloisa Arantes Toralba Phillips - Fabiana
Arantes Rodrigues - Vistos. Solicite-se por e-mail ao Juízo deprecado a devolução da carta precatória devidamente cumprida,
ou informações sobre o cumprimento. - ADV: ELISEU BORSARI NETO (OAB 90505/SP), MARIA LAURA CUNHA BORSARI
(OAB 331090/SP), VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP), WILIAN ROBERTO MANFRE MARTINS (OAB 254614/SP)
Processo 1000645-53.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Murilo Fernando Andrade da
Costa - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Ciência às partes do expediente de fls.126/128. - ADV: DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 70083/PR)
Processo 1001162-24.2020.8.26.0483 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.J.S. - - M.A.S.F.L. - - C.M.S.
- - A.R.S.G. - - L.C.S.S. - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para que os requerentes regularizem a representação processual
de ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS GOMES e juntem aos autos cópias legíveis de seus documentos pessoais. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP)
Processo 1001181-30.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanir da Silva Lima Sudamericavida - Vistos. A petição inicial está endereçada ao Juizado Especial Cível que é o competente para apreciar e julgar
a presente ação. Remetam-se os autos àquele Juízo, feitas as anotações necessárias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PINTADO
DURAN CARBONARO (OAB 173261/SP)
Processo 1001189-07.2020.8.26.0483 - Monitória - Cheque - Josiel Pereira da Silva - Tiffany Tavares - Vistos. 1. O autor
reside em Ibitinga-SP. e a requerida em Presidente Epitácio-SP (pág. 1). 2. Convém destacar que não se trata de competência
relativa que admite prorrogação e não pode ser declarada de ofício. Na hipótese, a incompetência deste juízo é absoluta porque
permitir que a parte escolha o juízo para demandar implica em violação do princípio do juiz natural, com abertura de enorme
fenda na segurança das relações jurídicas e sociais, com o que o Poder Judiciário não pode pactuar. Nem mesmo o consumidor
pode escolher livremente o foro para demandar, podendo apenas optar entre o foro de seu domicilio e o do domicilio do réu, tendo
o Tribunal de Justiça pacificado a questão através da Súmula 77: A ação fundada em relação de consumo pode ser ajuizada
no foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, CDC) ou no do domicílio do réu (art. 94 do CPC), de sorte que não se admite
declinação de competência de ofício em qualquer dos casos. No mesmo sentido o seguinte precedente do STJ: A facilitação
da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilita que este proponha ação em seu próprio domicílio. Tal princípio não
permite, porém, que o consumidor escolha, aleatoriamente, um local diverso de seu domicílio ou do domicílio do réu para o
ajuizamento do processo. Correta, portanto, a decisão declinatória de foro. Recurso especial a que se nega provimento. (Resp
1084036/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 17/03/2009). 3. Pelo exposto,
determino a remessa dos autos à comarca de Presidente Epitácio-SP., competente para conhecer e julgar a presente ação, com
nossas honrosas homenagens, procedendo-se as anotações e comunicações pertinentes. Int. - ADV: MAILSON FELIPE DE
FREITAS (OAB 445080/SP)
Processo 1002184-54.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Unimed de Presidente Prudente
Cooperativa de Trabalho Médico - Damaris Carvalho da Cruz - NOTIFICADO(A) para que efetuem o recolhimento da taxa
judiciária, no valor de R$ 138,05 - Guia Dare - cód. 230-6, no prazo de cinco (05) dias, comprovando nos autos referidos
recolhimentos, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA, - ADV: LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB
358950/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), DAMARIS CARVALHO DA CRUZ (OAB 357907/SP)
Processo 1003383-14.2019.8.26.0483 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul-Sudeste - Distribuição de Energia
S.A - Claudemir Uliana - Vistos. 1-Digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência para o desate da lide, sob pena de indeferimento e preclusão. Caso seja requerida prova testemunhal,
deverão providenciar o respectivo rol na mesma oportunidade. 2-No mesmo prazo, o requerido deverá apresentar sua última
declaração de imposto de renda, pela qual será analisado o pedido de assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: FABRICIO
CANUTO NUNES (OAB 391276/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1351/2020
Processo 1003685-43.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE VENCESLAU - Valter Soares dos Santos - Suspendo o andamento do processo por 60 dias. Decorrido o
prazo, dê-se nova vista. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA
(OAB 288713/SP)
Processo 1003881-13.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
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