TJSP 19/05/2020 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
812
PROCESSO :1003185-31.2020.8.26.0292
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 121971/SP - Marcia Maria de Castro Marques
EXECTDO
: Jean Silva de Oliveira
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JACAREÍ EM 17/05/2020
PROCESSO :1003186-16.2020.8.26.0292
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Walter Schonerborn
ADVOGADO : 378050/SP - Edmilson de Moraes Toledo
REQDO
: Alcance Inteligencia Educacional Ltda - Epp
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2020
Processo 0000800-30.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1006486-59.2015.8.26.0292) (processo principal 100648659.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanderlei Montroni - Dalaveca Incorporadora
Ltda - Providencie o exequente o complemento do valor da taxa postal e os comprovantes de pagamento tendo em vista que
atualmente se encontra em R$ 23,55 e o recibo anexado ao auto processual consta comprovante de agendamento. - ADV:
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP)
Processo 0001886-07.2018.8.26.0292 (processo principal 1000629-95.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Lucia dos Santos - Marcos José de Oliveira e outros - Fica a parte exequente ciente do ofício
recebido e juntado às pp. 137-143. - ADV: REGIANY ARCANJO ALVES PEREIRA (OAB 322547/SP), BARBARA SANTOS DE
PAULA (OAB 265618/SP)
Processo 0002672-17.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1011310-90.2017.8.26.0292) (processo principal 101131090.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luis Roberto Cordeiro - Tamires
Rodrigues de Siqueira - - Fabio Henrique do Carmo e outro - Homologo o acordo das partes para que produza os efeitos jurídicos
e legais. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Findo o prazo marcado para cumprimento do presente acordo, o
credor deverá comunicar eventual inadimplemento dentro do prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado
como quitação do débito. Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB
378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP), MARIA CLARA ALVES DE CARVALHO (OAB 319328/
SP)
Processo 0002762-25.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1002672-68.2017.8.26.0292) (processo principal 100267268.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Fica o(a) exequente intimado(a)
a esclarecer sobre o teor do r. Despacho de p. 22. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0003184-97.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1007356-70.2016.8.26.0292) (processo principal 100735670.2016.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Serveng Civilsan S/A Empresas
Associadas de Engenharia (Serveng Mineração Mogi) - Sanny Transporte Comércio de Areia Eireli - - Lucas Augusto da
Silva e outro - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e
esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso
pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois
se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que
acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e
de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três
testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s)
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos
parágrafos. Int. - ADV: DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE SARZI (OAB 256694/SP), JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/
SP), HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP)
Processo 0003377-49.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1008972-51.2014.8.26.0292) (processo principal 100897251.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Sociedade - M.B.C.E.M. - P.A.S. - Para que o mandado de levantamento
da parte autora, seja emitido deverá o patrono ter procuração com poderes específicos e expressos para “receber e dar
quitação” (devem constar assim procuração). Se o beneficiário do depósito for sociedade de advogados, como é o caso, por
força do artigo105,§3ºdoCPC, esta deverá figurar expressamente como outorgada na procuração e não que os advogados são
representantes da sociedade, como constou às fls. 260. Após a regularização da procuração, esta deverá estar devidamente
assinada e juntada aos autos. E para agilizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar
a petição como “38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento”. - ADV: CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/
SP), VIVIANE BATISTA SOBRINHO ALVES TORRES (OAB 236508/SP), GIL HENRIQUE ALVES TORRES (OAB 236375/SP),
MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º