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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 1346

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

1346

“O período de 21/12/1998 a 29/07/2009. Observa-se do PPP de fls. 61/62 que entre 21/12/1998 e 28/02/2001 esteve exposto a
ruído no importe médio de 85,3 dB. Vigorava no período o Decreto n. 2.172/97, que delimitou em 90 decibéis o valor tolerável,
não havendo, pois, a condição especial. Entre 01/03/2001 e 20/07/2009 esteve exposto a ruído de 75,171 dB que não atinge
o limite de tolerância legal. Também se extrai do documento que o autor estava exposto a Stress Térmico, entre 21/12/1998
e 28/02/2001, isto é, frio de -12°C a -18°C.” PASSAR A “O período de 21/12/1998 a 29/07/2009. Observa-se do PPP de fls.
190/192 que entre 21/12/1998 e 20/07/2009 esteve exposto a ruído no importe médio de 85,3 dB. No período de 21/12/1998
a 18/11/2003 vigorava o Decreto n. 2.172/97, que delimitou em 90 decibéis o valor tolerável, não havendo, pois, a condição
especial. Já, a partir de 19/11/2003 vigorava o Decreto n. 4.992/03, que delimitou em 85 decibéis o valor tolerável e, portanto,
o período compreendido entre 19/11/2003 a 20/07/2009 o autor esteve exposto a ruído de 85,3 dB (acima do tolerável). Vale
destacar que o uso de EPI eficaz, para o agente ruído, não afasta a especialidade do trabalho, conforme entendimento do STF
no ARE 64.35/SC. De tal forma tal período deve ser considerado especial. Também se extrai do documento que o autor estava
exposto a Stress Térmico, entre 21/12/1998 e 20/07/2009, isto é, frio de -12°C a -18°C.”, mantendo-se o restante. 2. Acrescentar
à fundamentação, parágrafo final: A alteração da DER depende de comprovação da continuidade do recolhimento das
contribuições, sendo que no caso, apenas a CNIS de fls. 82 aponta recolhimento posterior, com data final em 03/2018, e a soma
de tais contribuições não indica que o autor alcance número suficiente para qualquer aposentadoria. Não havendo comprovação
de recolhimento posterior, não se pode alterar a DER para além de tal data. 3. No dispositivo final, em substituição a “Diante
do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por Edvaldo
Chiroli Ramos em face do INSS, para o fim de DECLARAR especiais os períodos de 28/08/1986 a 08/09/1989, de 02/01/1990 a
03/02/1997 e de 16/05/2011 e 05/03/2012 e DETERMINAR as respectivas averbações pelo Instituto Nacional de Seguro Social
- INSS. Pela sucumbência recíproca, o autor deverá arcar com 50% das custas e despesas processuais, sendo a autarquia
isenta. Cada parte arcará com os honorários do patrono adverso no importe de R$500,00, valor fixado com fundamento no artigo
85, §8º, do CPC, resguardada a gratuidade deferida ao autor. Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do artigo 496,
do CPC.” PASSAR A “Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação ajuizada por Edvaldo Chiroli Ramos em face do INSS, para o fim de DECLARAR especiais os períodos de 28/08/1986
a 08/09/1989, de 02/01/1990 a 03/02/1997, de 19/11/2003 a 20/07/2009 e de 16/05/2011 e 05/03/2012 e DETERMINAR as
respectivas averbações pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Pela sucumbência recíproca, o autor deverá arcar com
50% das custas e despesas processuais, sendo a autarquia isenta. Cada parte arcará com os honorários do patrono adverso
no importe de R$500,00, valor fixado com fundamento no artigo 85, §8º, do CPC, resguardada a gratuidade deferida ao autor.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do artigo 496, do CPC.” No mais, mantenho a r. sentença tal como lançada.
Intime-se. - ADV: CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP), MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), VALDOMIRO PISANELLI
(OAB 65411/SP)
Processo 1001178-32.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Romualdo Luis Marchesoni - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o INSS sobre os PPP acostado a fls. 155/159.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1001275-66.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria José da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Fls.151/162 : Ciente do V. Acórdão. Cumpra-se. Negado provimento ao recurso de apelação
interposto pelo(a) autor(a), e diante da suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, por ser beneficiaria da
assistência judiciaria gratuita, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: PRISCILA DAIANA
DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP)
Processo 1001280-88.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maria Helena dos Santos Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 212: Aguarde-se por mais
30 (trinta) dias a vinda dos documentos. Com a juntada, dê-se vista às partes para manifestação e, após, nada mais sendo
requerido, tornem os autos conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e intime-se a parte autora
para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), LIAMARA
BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1001331-02.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ronaldo Luiz de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 278: Aguarde-se por 10 (dez) dias, para que a parte autora
comprove o encaminhamento/entrega do ofício à empresa Fênix Peças Agrícolas Ltda. No silêncio, tornem conclusos para o
encerramento da instrução. Intime-se. - ADV: RENAN MORANDIM NOGUEIRA (OAB 355576/SP), ELIAS EVANGELISTA DE
SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1001520-77.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Luiz Francomano - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1. Recebo a apelação da autarquia ré, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida
a sentença por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se a parte autora, através do DJE, para que apresente contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias. 4. Com a apresentação das contrarrazões de ambas as partes ou decorrido o prazo na inércia, a
ser certificado oportunamente; remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª. Região com as cautelas de praxe e
homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS
SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1001520-77.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Luiz Francomano - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1. Recebo a apelação da parte autora, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida
a sentença por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se o instituto requerido, através do portal eletrônico, para que apresente
contrarrazões. 4. Apresentadas as contrarrazões pelas partes ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional
Federal - 3ª. Região com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB
124496/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1001914-84.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliane Cristina
Portapilla dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Observo que foram distribuídos autos de cumprimento
de sentença, registrados sob nº 0001128-86.2020.8.26.0347, em apenso. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença.
Arquivem-se os presentes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 1001978-60.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rozilda de Oliveira
Ferrari - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Recebo a apelação da parte autora, observando-se, quanto aos efeitos,
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus
próprios fundamentos. 3. Intime-se o instituto requerido, através do portal eletrônico, para que apresente contrarrazões. 4. Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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