Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 1644

  1. Página inicial  > 
« 1644 »
TJSP 21/05/2020 - Pág. 1644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

1644

Siqueira - Vistos. Fls. 120: ciente. Diante da informação do exequente, de que houve adesocupaçãodoimóvel, JULGO EXTINTO
o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença,
certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes. Com efeito, destaco que após
o julgamento do recurso de apelação acerca da condenação nas perdas e danos, deverá a parte exequente criar novo incidente
de cumprimento de sentença fundado na obrigação de pagar quantia certa, a fim de evitar tumulto processual nestes autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CRISTIANE GOMES DE PAULA (OAB 236755/SP), VANDENILCE DE
SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP)
Processo 0006622-21.2019.8.26.0361 (processo principal 1005105-32.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Certifico e dou fé que, nesta data, encartei aos autos as
informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas por meio do sistema “on line” Infojud, passando
o documento a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar
o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas
pelos sistemas “on line” infojud e renajud - retro encartadas. À parte exequente: providencie a Planilha Atualizada de débito no
prazo de 10 dias. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0007611-95.2017.8.26.0361 (processo principal 1005359-73.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rossini Tavares de Lima - - Eliana Terezinha Alabarce Mathias Tavares de Lima
- SPE TRATENGE MOGI 1 EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros - Vistos. 1- Fls. 172/173: ciente. 2- Diante da
notícia da interposição do recurso especial pelos executados no incidente de desconsideração de personalidade, aguarde-se
julgamento. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO
FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), LAYLA ABI-SÂMARA MENDONÇA MARONI (OAB 270818/SP)
Processo 0008111-98.2016.8.26.0361 (processo principal 1004851-30.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Regina Hiromi Asano - SIRLEI BENITTES UFEMEA - Vistos. 1 - Trata-se de alegação de fraude à execução
em razão da alienação do automóvel descrito às fls. 201 (Renault Clio, placas ERJ 9624). Às fls.153 foi determinada a intimação
do terceiro adquirente, filho da executada, nos termos do artigo 792, §4º do CPC. O terceiro adquirente foi devidamente intimado
(fls. 225) e quedou-se inerte. Houve manifestação da executada (fls. 226/227) alegando residir com seu filho, a quem reconheceu
ter transferido o veículo, como tentativa de obter empréstimo bancário para pagamento da dívida executada. É o relato. Decido.
Inicialmente, considerando que o endereço do terceiro adquirente diligenciado nos autos (fls. 225), foi obtido através de pesquisa
oficial (fls. 200 e 206) e que a sua genitora, ora executada, reconheceu conviver no mesmo endereço e por isso o AR de fls. 225
foi assinado por ela, reputo como válida a intimação de terceiro adquirente Cauê Gomes de Sá. Ainda que assim não fosse, uma
vez que a transferência do veículo se deu entre mãe e filho, é de se presumir que o terceiro adquirente tenha conhecimento da
existência da divida cobrada nos autos e da presente execução. A respeito da alegada fraude à execução, ante a manifestação
da própria executada à fls. 226/227, forço reconhecer como ineficaz a transferência do veículo Renault Clio, placas ERJ 9624
ao terceiro adquirente. Ante o exposto, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido de fls. 148,
para declarar a ineficácia da alienação do bem Renault Clio, placas ERJ 9624 de SIRLEI BENITTES UFEMEA para Cauê Gomes
de Sá. Prossiga-se. 2 - Decorrido o prazo para interposição de recurso, defiro a expedição mandado de penhora e avalição
do Renault Clio, placas ERJ 9624: A - Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário. B - Por cautela, a fim de evitar
destruição ou perecimento do bem, determino, a restrição de circulação do veículo via sistema Renajud. Cumpra-se. Servirá a
presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. C- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. D- Após a efetivação
da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento: - Caso
ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico
pelo mercado. - Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições,
de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. - Sem prejuízo, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou
arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP), MARIA ESTELA
FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 0008111-98.2016.8.26.0361 (processo principal 1004851-30.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Regina Hiromi Asano - SIRLEI BENITTES UFEMEA - À parte exequente: Venha aos autos a taxa de pesquisa
no valor de R$ 16,00, na guia F. E. D. T. J. - no código 434-1, possibilitando assim, a realização da restrição determinada na
r. Decisão fls. 244/245. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), MARIA ESTELA FERNANDES
MARTINS FARIA (OAB 169237/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP)
Processo 0008965-87.2019.8.26.0361 (processo principal 1005044-11.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Certifico e dou fé que, nesta data, encartei aos autos
as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas por meio do sistema “on line” Infojud,
passando o documento a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim
de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Ciência à parte exequente acerca das pesquisas
realizadas pelos sistemas “on line” infojud e renajud- retro encartadas. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB
66479/SP)
Processo 0009402-31.2019.8.26.0361 (processo principal 1010788-16.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Clube Nautico Mogiano - Ademir Pimentel Fernandes - - Kijiro Fujii - Fls. 25/28: Ciência às partes, bem como
manifeste-se a parte autora acerca do ato ordinatório fls. 23 e r. Despacho fls. 18. - ADV: THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB
306983/SP), CASSIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 248062/SP), DIOMAR ACKEL FILHO (OAB 24130/SP), GIULIANO
BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP)
Processo 0010594-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1013243-51.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Brasilis S/s Ltda - Ciência à parte exequente acerca da pesquisa realizada pelo sistemas “on
line” renajud - retro encartada, para ciência e eventual manifestação no prazo legal. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB
345511/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP)
Processo 0011259-15.2019.8.26.0361 (processo principal 1006149-18.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. 1- Fls. 52/53: ciente. 2- Inicialmente, quanto ao pedido de desbloqueio
de valores junto ao sistema informatizado Bacenjud, observo às fls. 36/37 que estes já foram desbloqueados. 3- No mais,
diante da não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, defiro a SUSPENSÃO do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo