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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 1824

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

1824

cópia de seus três últimos demonstrativos de recebimento de aposentadoria, bem como cópia de sua última declaração de
imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP),
SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 1001729-32.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bbg Escolas Reunidas
Sociedade Simples Epp - Giovani Batista Sabino - Skina do Aço - Vistos. A execução deve ser processada pelo meio menos
gravoso ao devedor, porém de forma a que se alcance a satisfação do incontroverso direito do exequente. Ressalto que a
impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria não é absoluta, devendo ceder em prestígio aos princípios
constitucionais da razoabilidade e do devido processo legal material. Por isso, defiro o pedido de desconto em folha de
pagamento de 10% do salário do executado, até a total garantia da dívida, qual seja: R$ 15.967,49, oficiando-se ao empregador,
para depósito do valor em conta judicial vinculada a este feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao empregador,
Mormat Ltda Epp, a ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando-se sua entrega no prazo de 10 dias. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), MARAISA ALVES
DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1002004-15.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Solange Venturelli - Silvia Rodrigues Guardia - Vistos. Acolho o articulado pela parte exequente e, a teor do artigo 921, inciso III,
do C.P.C., declaro suspenso o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Arquivem-se provisoriamente os autos
em cartório, observadas as anotações de praxe, aguardando-se nova provocação dos interessados. (mov 61613) Intime-se. ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 1003059-64.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.T.M. - T.P.A. PARTE EXEQUENTE: manifeste-se acerca da resposta da Caixa às fls. 315, no prazo legal. - ADV: JOSIEL MARCOS DE
SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1003455-70.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Valdelice dos Santos Andrade
- Rapido Fenix Viacao Ltda - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, em que a autora aduz
que sofreu fratura na coluna lombar, durante um trajeto que fazia em veículo da requerida, logo após o ônibus passar em alta
velocidade sobre uma lombada. Em contestação (fls. 77/88), a ré requereu a denunciação da lide à seguradora AMERICAN LIFE
COMPANHIA DE SEGUROS e refutou sua responsabilidade pelos danos sofridos pela autora, alegando que eles ocorreram
após a data mencionada por ela na petição inicial. Defendeu, ainda, que a pensão não se justifica, pois a autora é aposentada
por idade e que não houve dano moral. A autora se manifestou em réplica (fls. 127/134), trazendo documentos (fls. 135/141). É
o relatório. DECIDO. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há vícios ou nulidades a serem sanadas, de modo
que dou esta lide principal por saneada. Por força dos documentos de fls. 117/118, defiro a denunciação da lide à seguradora.
Cite-se. Após o término da fase postulatória da lide secundária, serão fixados pontos controvertidos e determinada a dilação
probatória, se o caso. Intimem-se. - ADV: ATALANTA ZSA ZSA ALVES PIMENTA (OAB 388285/SP), NÁDIA ALINE FERREIRA
GONÇALVES (OAB 376825/SP), LUIS DANIEL PELEGRINE (OAB 324614/SP), THAIS SARDINHA SILVA (OAB 394583/SP)
Processo 1004800-08.2018.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - Maria Jose da Silva - *PARTE AUTORA: Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento da
carta precatória de fls.120. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1005513-46.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - G.Q.R. PARTE AUTORA: manifeste-se acerca do mandado cumprido negativo, certidão do Oficial de Justiça de fls. 91, no prazo legal.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011477-27.2019.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato
de Oliveira Mecca - - Segbras Serviços Empresariais e Comércio de Sistemas Desegurança Ltda Epp - Mogi Mirim Esporte
Clube - Vistos. Fls. 108/109: Para a correta apreciação do pedido de penhora, determino que no prazo de 15 dias, a parte
exequente traga cópia das matrículas completas e atualizadas com prazo máximo de 30 dias. 2. À vista do recolhimento das
taxas pertinentes, cumpra-se a serventia as pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud. Com a resposta, dê-se ciência à parte
exequente para requerer o que de direito para fins do prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: EDMAR CARLOS ANICETO
(OAB 394036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2020 - Criminal
Processo 0000146-28.2018.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - Marcio Caetano Marcos Paulo Lopes - Vistos etc. Intime-se a Defesa do v. Acórdão de fls. 151/155. Com o trânsito em julgado, fica autorizada
a expedição de certidão de honorários. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ELISETE APARECIDA ROSOLEN
(OAB 88781/SP)
Processo 0000146-28.2018.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - Marcio Caetano Marcos Paulo Lopes - ACORDAM, em 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: “”NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, mantendo-se a r. sentença condenatória por seus próprios e jurídicos
fundamentos.V.U””, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. - ADV: ELISETE APARECIDA ROSOLEN
(OAB 88781/SP)
Processo 0001398-67.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Quadrilha ou Bando - Justiça Pública - Jose
Cicero Leandro da Silva - - Filipe Pereira da Silva - - Maicon Alan Veloso - - Marcio dos Passos Cafe - Marisa Picolo Pavão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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