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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 2001

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

2001

formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento,
deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte
exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida,
no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha
feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil),
a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 1001150-45.2018.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tizziotti
Imobiliária Ltda - providencie o requerente a distribuição da carta precatória expedida a f. 60/61, comprovando-se nos autos, no
prazo de 15 dias, a realização do procedimento. - ADV: GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
Processo 1001202-07.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tizziotti Imobiliária Ltda Luciano Nogueira Lupeti - Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pleito de reintegração proposto
por TIZZIOTTI IMOBILIÁRIA LTDA em face de LUCIANO NOGUEIRA LUPETI (artigo 487, III, “a”, do CPC), com as observações
da fundamentação, que passam a integrar esse dispositivo, quanto à retenção de valores e valores dispendidos pela autora a
título de tributos, extinguindo o feito, quanto a estes, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas rateadas em metade a cada
parte. Cada qual arcará com os honorários dos advogados da parte adversa, no total de 10% sobre o valor da causa. Defere-se
a compensação. P.I.C - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA JANUÁRIO (OAB 424933/SP), GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
Processo 1001225-50.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Celia Agrela Alves - Banco
Itaú Consignado S.a. e outros - F. 106: deixou de acolher o pedido uma vez que os autos foram extintos em relação ao Banco
Itaú quando da homologação do acordo. No mais, aguarde-se cumprimento dos demais comandos de f. 103. - ADV: EDILSON
JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001268-84.2019.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Francisco Poloni Manifeste o exequente sobre os embargos de fs. 20/34 - ADV: NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB 315984/SP)
Processo 1001280-98.2019.8.26.0397 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elter Gollino - F. 41: defiro. Expeça-se a precatória. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
Processo 1001348-82.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Bancários - L.C.S. - R.N.M. - - I.B.C. - - B.S. - Vistos.
Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender cabível,
ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de tramitação dos
autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de conhecimento,
se este tramitou neste Juízo. Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a fase de conhecimento em formato físico, os
mesmos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Informado o
cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte
interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do
arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação
correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se
certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que
houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos
conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/
SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP), FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 1118/MG), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001387-45.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carlos Alberto Piassa dos Santos - Bradesco
Seguros - F. 296: defiro o prazo conforme requerido. No mais, cumpra-se conforme fs. 284/285. - ADV: MARIA EMILIA VELOSO
CAPPI (OAB 234104/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 1001840-11.2017.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lourdes
Thomazini Piassa - Antonio Sérgio Anholeto - F. 174: defiro. Anote-se. Fs. 179/180: expeça-se MLE. Manifeste-se o exequente
em termos do prosseguimento. - ADV: CLOVIS NICOLINO JUNIOR (OAB 363429/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/
SP), CICERO FRANCISCO DE PAULA (OAB 63622/SP)
Processo 1001840-11.2017.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lourdes
Thomazini Piassa - Antonio Sérgio Anholeto - Manifeste-se a parte autora, tendo em vista a certidão expedida nos autos. ADV: CLOVIS NICOLINO JUNIOR (OAB 363429/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), CICERO FRANCISCO DE
PAULA (OAB 63622/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2020
Processo 1500052-37.2020.8.26.0610 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALISON ROBERTO DA SILVA ROSA - Vistos. Recebo a denúncia apresentada pelo M.P. contra o(a)(s) acusado(a)(s) ALISON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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