TJSP 21/05/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
2000
92.1995.8.26.0361; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -3ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2018; Data de Registro: 12/11/2018) Cumpra-se. - ADV: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA
RIBEIRO (OAB 417162/SP), KÁTIA CELENE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP)
Processo 1000967-40.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Beatris Aparecida Ferreira Liborio - Determino que as partes, em 15
dias (comum a ambas as partes): a-) Que gizem os pontos que entendem controvertidos de fato e de direito; b-) Especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e c-) Informem sobre a possibilidade de acordo, em juízo ou
extrajudicialmente. Destaco que o protesto genérico pela produção de provas ou sua indicação sem justificação, ou mesmo
a ausência de justificação, importará em preclusão da via. Havendo preliminares ou prejudiciais de mérito em contestação,
manifeste-se, querendo, o autor, no mesmo prazo. Com o escoamento do prazo supra, conclusos para saneamento, ocasião em
que proceder-se-á na forma do artigo 357 do CPC ou, se entender o juiz o caso, na forma do artigo 355, I, do mesmo diploma.
- ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000968-25.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Aparecido Donizetti Rosa e outro - Vistos. Visando a promoção
da conciliação e difusão de uma cultura conciliatória que, sabidamente, em uma sociedade que se pretende moderna e
democrática, é o melhor meio de se obter uma ordem jurídica justa, e considerando não haver oposição formal à tentativa de
composição, designo audiência de conciliação. A audiência nesse caso fica designada pela Ferramenta Microsoft Teams. Os(as)
advogados(as) possuem poderes para transigir, sendo dispensada a participação do representado (embora indicada). Assim
sendo, o Juízo remeterá aos advogados o convite (recebido via e-mail), contendo o link para acesso à sala, com indicação do
dia e hora da audiência (vide abaixo). O e-mail de recebimento dos advogados será o constante da procuração e/ou o informado
eventualmente. Cumpre ao(s) advogado(s) informar os clientes dessa data e horário, sendo permitido por eles a participação
e, informada a Serventia no endereço eletrônico ( [email protected]) será a ele(a) enviado o convite. O mesmo se aplica
a substabelecidos, prepostos etc. Caso haja desinteresse na audiência, cumpre à parte informar o juízo. Anota-se que a essa
tentativa não serão aplicadas, ressalvada comprovada má-fé, as sanções processuais decorrentes, ante seu caráter . - ADV:
JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB
205628/SP)
Processo 1000968-25.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Aparecido Donizetti Rosa e outro - O Juízo não pode obrigar a parte a
apresentar ou deixar de apresentar uma proposta de acordo. Designou audiência pois ambos se disponibilizaram a acordar. De
todo modo, e compreendendo o afirmado pelo requerido, intime-se a CDHU para que, caso já haja proposta, que a coloque nos
autos para melhor operacionalizar a audiência. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA
SILVA (OAB 205628/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 1001002-97.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Claudineia Selini - João Parecido da
Fonseca e outros - Vistos. Visando a promoção da conciliação e difusão de uma cultura conciliatória que, sabidamente, em uma
sociedade que se pretende moderna e democrática, é o melhor meio de se obter uma ordem jurídica justa, e considerando não
haver oposição formal à tentativa de composição, designo audiência de conciliação. A audiência nesse caso fica designada
pela Ferramenta Microsoft Teams. Os(as) advogados(as) possuem poderes para transigir, sendo dispensada a participação do
representado (embora indicada). Assim sendo, o Juízo remeterá aos advogados o convite (recebido via e-mail), contendo o link
para acesso à sala, com indicação do dia e hora da audiência (vide abaixo). O e-mail de recebimento dos advogados será o
constante da procuração e/ou o informado eventualmente. Cumpre ao(s) advogado(s) informar os clientes dessa data e horário,
sendo permitido por eles a participação e, informada a Serventia no endereço eletrônico ( [email protected]) será a ele(a)
enviado o convite. O mesmo se aplica a substabelecidos, prepostos etc. Caso haja desinteresse na audiência, cumpre à parte
informar o juízo. Anota-se que a essa tentativa não serão aplicadas, ressalvada comprovada má-fé, as sanções processuais
decorrentes, ante seu caráter . - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), ROBERTA MAGRIN RAVAGNANI (OAB
278847/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 1001036-72.2019.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sérgio Luiz Solis - para fins de
cumprimento do pedido de f. 32, providencie o requerente, no prazo de 15 dias, o depósito das custas necessárias. - ADV:
ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 216468/SP)
Processo 1001078-24.2019.8.26.0397 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50013792920194036102 - 7ª Vara da Justiça
Federal de Ribeirão Preto) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o requerente
efetuasse o depósito da diligência do Oficial de Justiça. Reitera-se a intimação do requerente para que providencie o requerente
a juntada da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP)
Processo 1001080-91.2019.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Auto Posto Irmãos
Anholeto Ltda. - 1. Nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional
pelo prazo de 1 ano. 2. Não havendo manifestação da parte exequente, no prazo de 5 dias, independente de nova intimação,
arquivem-se provisoriamente os autos, lançando-se o código 61613 na movimentação, observando-se o disposto no art. 921,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Anoto ser desnecessário aguardar o prazo de 1 ano em cartório para após proceder
ao arquivamento, já que a qualquer momento a parte exequente pode solicitar o desarquivamento dos autos (parágrafo 3º, do
mesmo artigo, do CPC). 4. Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição
intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Destaca-se que é desnecessária nova
intimação antes da remessa ao arquivo na forma supra: APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA
QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCONFORMISMO. REFORMULAÇÃO DE
ENTENDIMENTO ANTERIOR DIANTE DO QUANTO DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.412/SC, ADMITIDO COMO
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESNECESSIDADE
DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA PARA IMPULSIONAR O TERMO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO
NOS TERMOS DO ART. 924, V, CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação 000718992.1995.8.26.0361; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -3ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2018; Data de Registro: 12/11/2018) Cumpra-se. - ADV: KÁTIA CELENE PAULINO DE
OLIVEIRA (OAB 417138/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 417162/SP)
Processo 1001129-06.2017.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.A.S.S.O.M. - J.L.F. e outro - Defiro a penhora do veículo Honde CG 150 Titan EX 2014, placas FSG1840, em nome de Murilo Antônio da
Silva Sales Oliveira ME. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a
presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º