TJSP 21/05/2020 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
2325
Processo 1000904-65.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.L. - W.R.F. - Vistos.
Fls. 167/169 - Considerando-se as informações das partes quanto a inexistência do projeto ou das pequenas reformas do
imóvel, intime-se o perito para agendamento da perícia. Int. Pariquera-Açu, 11/05/2020 - ADV: ANDRE DE LIMA (OAB 241592/
SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000938-06.2019.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.C.A. - - L.M.C.A. - Em razão do
provimento CSM nº 2.556/2020, de 07/05/2020, o qual prorrogou o trabalho remoto até 31 de maio de 2020 e também suspendeu
o expediente presencial, redesigno a audiência para o dia 16 de julho de 2020 às 16:30 horas. Diligências necessárias. - ADV:
EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000956-27.2019.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G. - Digam as partes se existem
outras provas a serem produzidas, justificando-as. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), LEONARDO
NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP)
Processo 1000971-93.2019.8.26.0424 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.M. - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados por JULIANA APARECIDA MOREIRA PINHEIRO em face de VAGNER DA SILVA PINHEIRO para o fim de
decretar o divórcio entre as partes, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. A requerida voltará a utilizar seu nome de Solteira, a saber: Juliana Aparecida Moreira. Sucumbente,
condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10%
do valor da causa, vez que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios
dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo irrelevante a apresentação ou não de contestação para sua fixação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, certidão de honorários e demais
documentos necessários. Após, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
FELIPE BITENCOURT (OAB 416705/SP)
Processo 1000999-61.2019.8.26.0424 - Separação Litigiosa - Dissolução - E.C. - Em razão do provimento CSM nº
2.556/2020, de 07/05/2020, o qual prorrogou o trabalho remoto até 31 de maio de 2020 e também suspendeu o expediente
presencial, redesigno a audiência para o dia 16 de julho de 2020 às 14:30 horas. Diligências necessárias. - ADV: VALDECIR
SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2020
Processo 0000113-45.2020.8.26.0424 (processo principal 1000305-29.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Neire Aparecida Mendonça de Souza - Intime-se requerente, através do seu
advogado, acerca da convocação para reabilitação profissional, conforme ofício de fls. 28/31 do INSS. - ADV: NOEMI COSTA
PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000166-26.2020.8.26.0424 (processo principal 1000865-05.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Concessão - José Ricardo Kozikoski - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca do cálculo apresentado pelo exequente. - ADV: MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP),
GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 0000201-83.2020.8.26.0424 (processo principal 0000034-42.2015.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Irani de Freitas Morato - Vistos. 1. Diante da concordância das partes,
homologo o cálculo de fls. 55/60, relativamente a execução de sentença destes autos. 1.1. Após trânsito em julgado, providencie
o autor o cadastro do precatório ou RPV através do Sistema SAJ, Sistema Digital de Precatórios e RPV, uma vez que todas
as petições de solicitação de expedição de Ofícios Requisitórios, somente serão admitidas no formato digital, através do
Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos
físicos como digitais, tudo conforme Comunicado da Presidência nº. 394/2015, veiculado no DJe de 03.07.2015 (caderno 1
Administrativo - pg. 1), comprovando-se a protocolização. 1.2. Atentar aos esclarecimentos apresentados no Comunicado
SPI nº 64/2015, veiculado no DJe de 18.04.2016 Cad. 1 Adm. pg. 8. 1.3. Quando do cadastramento, atente-se a parte aos
termos das Portarias n° 8.660/2012 e 8.941/2014 e dos Comunicado nº 01/2015, 703/2016, 1455/2017, 1456/2017 e 1457/2017,
individualizando todas as verbas principais, juros moratórios, juros compensatórios, honorários de advogado, salário de perito e
custas, nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor,
de conformidade com o apresentado na conta a ser requisitada. 1.4. Na oportunidade, deve a parte credora acostar cópia
(sentença, eventual acórdão, trânsito em julgado, pedido de execução, resposta, cálculo ora homologado, desta decisão e seu
trânsito em julgado). 2. Aguarde-se, por 30 dias, provocação da parte exequente, nos termos desta decisão. 3. Decorrido, sem
providências, arquivem-se os autos. Links úteis: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PeticIncidente.pdf
http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PeticaoDiversa.pdf http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico/
PeticionamentoEletronico Intime-se. - ADV: CELIANE SUGUINOSHITA (OAB 270787/SP), RICARDO AUGUSTO ULIANA
SILVERIO (OAB 260685/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0000209-60.2020.8.26.0424 (processo principal 1001107-27.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aline Cristina de Pauli - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - * Retificar o cálculo apresentado a fls. 03, para fazer constar o valor dos juros. Valor Total = ( Valor Principal + Valor
dos Juros), sem o que não será possível expedir o requisitório. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP), MELISSA
AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE)
Processo 0000209-60.2020.8.26.0424 (processo principal 1001107-27.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aline Cristina de Pauli - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, que encaminhei estes autos ao portal para manifestação
do INSS sobre folhas 46/47. Nada Mais. Pariquera-Acu, 15 de maio de 2020. Eu, ___, Alexandre Cleto Porto, Escrivão Judicial
II. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000255-49.2020.8.26.0424 (processo principal 1000421-35.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Tereza da Guia Redis - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se a Autarquia na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no
prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000258-04.2020.8.26.0424 (processo principal 1001112-49.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
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