Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 2324

  1. Página inicial  > 
« 2324 »
TJSP 21/05/2020 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

2324

o expediente presencial, redesigno a audiência para o dia 16 de julho de 2020 às 16:00 horas. Diligências necessárias. - ADV:
FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000292-59.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.P. - - R.O.L. - Processo Digital - Despacho
Genérico - Intimação Ministério Público e Fazendas Públicas via Portal - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 1000294-29.2020.8.26.0424 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004683-93.2019.8.26.0197 - 2ª Vara Judicial)
- Tiago da Silva de Toledo - Oficie-se à Comarca deprecante para que informe este juízo sobre nova data de audiência de
conciliação, uma vez que a deprecata foi distribuída nesta data, com audiência agendada para o dia 14/05/2020 às 13h30min. ADV: SOLANGE GUEDES FRAZAO DE SOUZA (OAB 312683/SP)
Processo 1000307-67.2016.8.26.0424 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.M.P. - P.C.R.P.
- C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo referente ao artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil, razão
pela qual encaminho estes autos ao arquivo provisório. Eu, João Amaro Lisboa Neto, matrícula nº M362328, Oficial Maior,
subscrevo e assino digitalmente. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA
(OAB 344458/SP)
Processo 1000332-12.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.R.M. - - A.R. - Posto
isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
I, do CPC, para o fim de: a) DECLARAR a paternidade do requerido em relação ao autor, acarretando, por consequência, a
inclusão do nome do pai e dos avós paternos no assento de nascimento do autor, conforme dispõe o artigo 54, art. 7º e 8º,
da Lei de Registros Públicos; b) FIXAR os alimentos na forma pleiteada na inicial, ou seja, 33% dos rendimentos líquidos do
requerido para o caso de existência de vínculo empregatício e 50% do salário mínimo para o caso do requerido encontrar-se
desempregado ou desenvolvendo atividade na economia informal, devidos desde a citação. Os valores deverão ser pagos até o
dia 10 (dez) de cada mês vencido, em conta bancária a ser indicada nos autos em nome da representante do autor. Sucumbente,
condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do
valor da causa, vez que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos
créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo irrelevante a apresentação ou não de contestação para sua fixação. Com o
trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Após, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se. P.
I. - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000498-10.2019.8.26.0424 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - R.S.T. - K.S.T. - - L.T.R. - T.E.S. - Em razão do provimento CSM nº 2.556/2020, de 07/05/2020, o qual prorrogou o trabalho remoto até 31
de maio de 2020 e também suspendeu o expediente presencial, redesigno a audiência para o dia 16 de julho de 2020 às 14:00
horas. Diligências necessárias. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 1000509-73.2018.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.M.S.J. - A.S.J. - Processo Digital Despacho Genérico - Intimação Ministério Público e Fazendas Públicas via Portal - ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB
136690/SP), FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 1000509-73.2018.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.M.S.J. - A.S.J. - Vistos, Fls. 161 - Cota
Ministerial: Defiro. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento e a respeito da petição de fls. 149/151. PariqueraAçu, 15/05/2020 - ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP), FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 1000515-17.2017.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.S.S. - Vistas dos autos ao autor para:
(x) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa. - ADV: MICHELE CRISTINA
RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP)
Processo 1000540-59.2019.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.H. - - M.L. - R.H. - Pesquisa Renajud e Infojud negativos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000663-57.2019.8.26.0424 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Orica Ferreira Leite - Vistos. Trata-se
de processo de inventário de frações do bem imóvel indicado às fls. 24/27, as quais pertenciam aos falecidos Flaviane Leite e
Adonias Leite. Consta na inicial que a senhora Orica, genitora dos falecidos, é a única herdeira, requereu a adjudicação das
frações que pertenciam aos filhos falecidos. Constata-se que matrícula do imóvel não foi regularizada e ainda está registrada
em nome da CDHU. É possível perceber que o imóvel em questão pertencia ao senhor Marcelino Leite, que era esposo da
inventariante e falecido 2003. Este teria adquirido o bem por meio de financiamento em programa da CDHU e, com o falecimento,
o órgão emitiu carta de quitação, conforme fls. 55, informando algumas pendências e indicando o que os herdeiros deveriam
providenciar. O imóvel então foi objeto de inventário, conforme autos 1765-25.2005, em no qual a esposa e filhos receberam,
cada um, fração ideal do bem. Mais uma vez, de acordo com a carta de quitação constante às fls. 55, que não é uma termo
definitivo de quitação, os herdeiros daquele processo deveriam enviar o formal de partilha daqueles autos para a CDHU a fim
de que seja emitido o termo definitivo de quitação, além de providenciarem a regularização de débito mencionado. Contudo,
ao que parece, nada disso foi feito e não é possível que nos presentes autos seja expedido ofício para o Registro de imóveis
competente para que registre o imóvel em nome de todos os herdeiros anteriores, como pretende a inventariante. Sendo assim,
para que seja dado prosseguimento ao feito, deverá a inventariante providenciar a regularização do imóvel junto à CDHU,
conforme acima exposto. Intime-se. - ADV: JUCIMARA ANSELMO LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 372042/SP)
Processo 1000820-30.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.C.R.P. - Y.M.P. e outro - Vistos. Em
respeito ao contraditório, DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 11/12. Considerando que as testemunhas residem
na comarca de Eldorado, expeçam-se precatórias para oitiva. Intimem-se. - ADV: LEANDRO FORTES RIBEIRO (OAB 390654/
SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP)
Processo 1000832-78.2018.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - P.N.S. - - I.N. - C.A.S.
- Vistos. Oportunamente, expeça-se mandado para intimação da penhora e avaliação. Int. Pariquera-Açu, 15/05/2020 - ADV:
FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP), TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP)
Processo 1000833-29.2019.8.26.0424 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.P.X. - Despacho-Ofício - Requisição de
Devolução - Informação de Carta Precatória - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000881-85.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.A.N. - - G.A.M. - R.A.M. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do CPC
para o fim de DETERMINAR a partilha do bem imóvel descrito nos autos e os bens móveis que guarnecem a residência do excasal, na proporção de 50% para cada uma das partes. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, vez que irrelevante a apresentação ou não
de contestação para a fixação dos honorários sucumbenciais, observada a gratuidade de justiça que ora concedo ao réu. Com
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Após, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se.
P. I. - ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo