TJSP 26/05/2020 - Pág. 1300 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
1300
justiça encarregado da diligência. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1005952-26.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fernanda Batistella
- Marcos Mignone Gripp - Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado às fls.
355/358. Intime-se. - ADV: ANDREA DOS SANTOS LOPES (OAB 320993/SP), MARCOS ROBERTO ZARO (OAB 328240/SP)
Processo 1006082-16.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Vicente de Paula Simões - Medical
Cooperativa Assistencial de Limeira - - Antônio Carlos Correia Coelho - - José Luiz Coelho Sinhoreti - Nobre Seguradora do
Brasil S/A - Recebo a apelação interposta pelo autor (gratuidade), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), LUCIANA MARIA SOARES
(OAB 143140/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1006240-37.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais
que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente
ação de Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Material requerida por ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
contra Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se
as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007132-48.2016.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - DIREITO CIVIL - DROGARIA PARQUE HIPÓLITO LTDA.
- ME - BANCO DO BRASIL S/A - O pedido da execução dos honorários advocatícios (fls. 191/202) deverá ser interposto
em apartado como cumprimento de sentença. - ADV: REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 1007309-80.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Alinutri Refeições Industriais
Ltda. - Barana Soluções Logísticas Agro Industriais Ltda. - Ronaldo Alves de Oliveira - Como venho decidindo a pedidos de
suspensão de pagamento em execução, como ora veio a requerer a executada, há de se destacar o período de excepcionalidade
em que não só a Comarca como todo o país se encontram em face da pandemia da Covid-19, ceifando vidas, impondo
restrições, desacelerando a economia, minguando recursos, acentuando as dificuldades dentre outras drásticas e devastadoras
consequências, sobretudo, de relevância à espécie, na área econômica; inclusive, sob tal arcabouço fático notório, muitas
têm sido as diretrizes e recomendações das Instâncias Superiores para prudência, razoabilidade e sensibilidade do julgador
na aferição dos efeitos da inadimplência, como ora reclama a executada nos presentes autos; nessa conformidade, prudente,
razoável que se conceda a suspensão da presente execução por 90 (noventa) dias, invocando o caso fortuito e força maior
como elemento externo à obrigação que reflete efeito sobre o cumprimento da prestação, acreditando, oxalá, que tudo volte
ao normal em breve. Sem prejuízo, digam as partes se aceitam a realização de audiência virtual para fins exclusivamente
conciliatórios. Intime-se. Limeira, 19 de maio de 2020. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), TATIANE CRISTINA DE
MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB
274196/SP)
Processo 1007310-31.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Os veículos
encontram-se bloqueados tão somente em relação ao presente feito. Aguarde-se, a manifestação do exequente. Decorrido,
tornem os autos ao arquivo. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1007323-88.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe
Solano de Melo - Cumpra o autor conforme determinado às fls. 145, 2º parágrafo. Sem prejuízo, providencie a serventia as
pesquisas lá determinadas. Intime-se. - ADV: ROANNITTA GIMENEZ (OAB 371144/SP)
Processo 1008089-20.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valter
Gonçalves - - ARLETE APARECIDA GONÇALVES DA SILVA - - MARISA GONÇALVES - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 443:
manifestem-se os exequentes. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), DAISY REGINA DOS SANTOS (OAB 312935/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1008368-30.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CHUBB SEGUROS
BRASIL S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Almeida Santos Sociedade de Advogados - Vistos, etc. Ante
o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, extinta a presente ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material requerida por
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. contra ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A. Calculadas e pagas as eventuais custas,
arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 11088/SP)
Processo 1008512-38.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Magdalena
Roque dos Reis - Banco BMG S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se a improcedência e arquivando-se os autos. Intime-se.
- ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 155713/RJ), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), SERGIO
CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP)
Processo 1008818-12.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A C.P.S. - Defiro a inclusão “on line” junto ao CNIB, providenciando o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado
do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$16,00). - ADV: RONALDO ADRIANO GALDINO (OAB 339777/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1009670-36.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Gildo de Freitas - Maria Cristina Rodrigues de Freitas e outro - Defiro o desarquivamento do feito. Em cinco (5) dias, apresente o exequente o
cálculo atualizado do débito. Após, tornem para apreciação do pedido. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB
203257/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1009916-95.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Optica Cidade de Limeira
Produtos Opticos Ltda Me - Tendo em vista o Comunicado CG 257/2020, providencie o exequente o cumprimento do item 2, letra
“d”, fornecendo o número da conta corrente/poupança e agência bancária para levantamento do depósito de fl. 76. Fornecido,
expeça-se alvará de levantamento (cod. 505866). Em cinco (5) dias, apresente o exequente o recolhimento da taxa prevista no
Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$16,00). Após, tornem para apreciação do pedido de fl. 84. - ADV:
MARINA MORATO ANDRADE MALUF (OAB 271803/SP)
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