TJSP 26/05/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
1323
APARECIDO GARCIA (OAB 254915/SP), RAISSA KEROLAYNE ANDRADE DE VASCONCELOS (OAB 416147/SP), BRUNA DE
OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP)
Processo 1011879-36.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.P. - Vistos. Encaminhem-se os autos com vista
ao Ministério Público. Após, retornem-me conclusos. Int. - ADV: NICOLE GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB 379709/
SP)
Processo 1012828-60.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.A. - H.C.A. - Vistos. Intime-se a autora para
manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e retornem-me conclusos.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), JOSE DANIEL OCCHIUZZI (OAB 93580/
SP)
Processo 1013082-33.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A. - M.T.A. e outros - À parte
requerida, querendo, manifeste-se em 15 (quinze) dias acerca dos documentos juntados em réplica. - ADV: MARIA AMELIA
TANK (OAB 418129/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1014068-84.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008141-40.2019.8.26.0320) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L.G.P. - R.M.C.P. e outro - Vistos. A reconvenção já foi julgada em conjunto com os autos nº 001970778.2019.8.26.0320, sendo a sentença trasladada para estes autos, conforme fls. 51/53. As custas e honorários também já foram
fixados, devendo-se apenas aguardar o trânsito em julgado e o arquivamento do feito. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: VILMA
APARECIDA GOMES (OAB 272551/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), CRISTIANE APARECIDA PAVANELLO
TORRES (OAB 210178/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2020
Processo 1000389-80.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009063-92.2017.8.26.0533 - 1ª Vara Cível
da Comarca de Santa Bárbara D’ Oeste/SP) - BANCO DO BRASIL S/A - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o(s) resultado(s)
negativo(s) da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça. Para o aditamento é necessário recolher a diligência do Oficial de
Justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, e indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1001974-70.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maria Aparecida Basso - Fls.
17: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, independente de intimação, manifeste-se em
termos de prosseguimento. - ADV: JOSE DANIEL OCCHIUZZI (OAB 93580/SP)
Processo 1001982-47.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda - À parte
requerente, conforme determinado em fls. 82, recolha mais uma diligência do Oficial de Justiça. - ADV: DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1001986-84.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Liceu Alves - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, em réplica, acerca da contestação apresentada,
inclusive sobre o pedido para retificação do polo passivo (fls. 103/121). - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1002898-81.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Caso tenha sido requerida pelo credor, expeçase certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Cite-se a executada
para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827caputdo Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral
pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Deverá constar do mandado
de citação também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil) e
respectivo cônjuge, caso a constrição recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime
de separação absoluta de bens (art. 842 do Código de Processo Civil). Se o(a) executado(a) fechar as portas da casa a fim de
obstar a penhora dos bens, deverão os Srs. Oficiais de Justiça responsáveis arrombar cômodos e móveis em que se presuma
estarem os bens, de tudo lavrando auto circunstanciado, podendo, inclusive, requisitar força policial, independentemente de
requerimento ao juízo, nos termos do artigo 846, §§ 1º a 4º do Código de Processo Civil. Da juntada do mandado de citação aos
autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno,
sendo por ela reconhecido o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Expeçase, para tanto, mandado em tantas vias quanto necessárias, juntando-se ao autos a via relativa à citação e, posteriormente,
juntando-se a via relativa à penhora de bens. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 1003491-13.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Kelle Cristina da Silva Godoy - Patricia Crsitina
Godoy - - João Victor Godoy - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública Estadual. Aguarde-se a certidão municipal e estadual no prazo
de 20 dias. Reapresente, no mesmo prazo, os documentos de fls. 18 e seu verso, bem como os de fls. 45/48 de forma legível,
preferencialmente digitalizado do original. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE FATIMA GARCIA DOS SANTOS (OAB
188870/SP)
Processo 1004056-74.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Celso Antonio Nogueira - Fls. 47/49: Lavre-se o termo de caução do bem oferecido a fls. 49. Após, expeça-se o mandado de
citação nos termos da decisão de fls. 40/41. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
Processo 1004144-15.2020.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Unigres Cerâmica Ltda - Fls. 230/236:
UNIGÊS CERÂMICA LTDA interpôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 209/212. Alega que a decisão foi
contraditória ao determinar a caução real a ser prestada pela embargante, uma vez que há impeditivo legal para isso, já que é
impossível empresas em recuperação judicial onerar bens de seu ativo sem a autorização do juízo recuperacional. Afirma que
o julgador não necessita ficar adstrito à imposição de caução e que é possível concessão da tutela dispensando-se a caução
quando a parte não tiver condições econômicas de oferecê-la. Diz, ainda, que a decisão foi omissa ao determinar a prestação
de caução real referente aos valores vencidos e também aos valores a vencer, pois não há como a embargante verificar o
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