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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 - Página 1324

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TJSP 26/05/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3048

1324

montante da prestação de caução real, já que imprevisível o valor a vencer diante da situação atual. Pede a dispensa da
caução como modo de sanar a contradição, e que a omissão também seja sanada já que não é possível mensurar o valor futuro
a ser consumido pela embargante. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente interpostos. Os embargos de
declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, além de suprir omissão de ponto ou questão sobre o
qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, conforme disposto no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Os
embargos devem ser rejeitados, pois não há quaisquer vícios na decisão de fls. 209/212. Não existe a mencionada contradição,
uma vez que o estoque de mercadorias e produtos não integra o “ativo permanente” da empresa. Além disso, trata-se de crédito
extraconcursal, que deve ser pago com precedência, nos termos do artigo 84, V, da Lei nº 11.101/2005. Quanto à alegação de
omissão, os valores a serem caucionados serão baseados nas contas já vencidas, reforçando-se a caução à medida que as
contas seguintes forem apresentadas, no exato valor das faturas. No mais, os embargos têm caráter infringente. Ante o exposto,
REJEITO os embargos de declaração interpostos por UNIGÊS CERÂMICA LTDA. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB
172947/SP)
Processo 1004413-54.2020.8.26.0320 - Petição Cível - Petição intermediária - J. Roberto da Costa Junior - Vistos. 1 - Ao
reconvinte foram concedidos os benefícios da justiça gratuita nos autos principais. Anote-se. 2 - Determino ao reconvinte a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão de ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E MESTRES DO C.I. JOSE REINALDO RIBEIRO BRUGNARO no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3 - Providencie a serventia o apensamento
do presente ao processo 1013324-89.2019.8.26.0320. 4 - Após a regularização cadastral, intime-se a reconvinda para que
apresente, em 15 (quinze) dias, resposta à reconvenção. - ADV: PAULO SERGIO SOARES FERREIRA (OAB 32589/ES)
Processo 1004585-93.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.t.i.brasil - Artigos Técnicos Industriais
Ltda. - Vistos. Caso tenha sido requerida pelo credor, expeça-se certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do
artigo 828 do Código de Processo Civil. Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida
(art. 829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827
caput do Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art.
827, § 1º, do Código de Processo Civil). Da juntada do AR de citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze)
dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por ela reconhecido o crédito dos exequentes e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a
executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA D’AVILA (OAB 56336/PR)
Processo 1010312-67.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Ozelina dos Santos Pereira e outro - Manifestem-se os executados sobre a
petição de fls. 126/127. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/
SP)
Processo 1010574-17.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Caribbean
Residence Club Aruba - Manara Spe 5 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos, que bem resistem às razões do recurso. Não havendo notícia da concessão de efeito suspensivo ao
recurso interposto, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 205/207. - ADV: PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP),
EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP)
Processo 1013032-07.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifestar-se, em 05 dias, sobre o(s) resultado(s) negativo(s) da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça. Para o aditamento
é necessário recolher a diligência do Oficial de Justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, e indicar o endereço a ser
diligenciado. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1013168-04.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Célia Regina Gouveia - Luiz
Roberto Vieira e outro - Vistos. A preliminar de ilegitimidade passiva do primeiro réu, alegada na contestação, confunde-se
com o mérito e como tal deve ser analisada por ocasião da sentença, pois alega-se que foi a autora quem desrespeitou a
preferencial, adentrando abruptamente o cruzamento, causando a colisão, e que o réu somente estacionou no local após a
colisão, pois o cruzamento foi interditado e teve que aguardar ali a liberação das vias. Não se trata de matéria processual,
mas sim, de matéria fática. Melhor sorte não merece a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo réu, proprietário do
veículo, a quem é atribuída culpa “in eligendo”. Posto isso, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva alegadas na
contestação. Diante da suspensão da realização de atos processuais presenciais em razão da pandemia pela COVID-19 e
estabelecido o sistema remoto de trabalho no Judiciário Paulista pelo Provimento CSM nº 2549/2020, já prorrogado e suscetível
a novas prorrogações caso persista esta situação excepcional, determino que se aguarde a retomada das atividades normais
presenciais, voltando-me os autos conclusos oportunamente para a designação de audiência. Dê-se ciência ao procurador dos
réus a respeito da disponibilidade da autora para possível acordo (fls. 105). Intime-se. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB
259307/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), REINALDO
JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
Processo 1013194-02.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maroisa Cristine
Francisco - Banco do Brasil S/A - Por todo o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora. Revogo a tutela de urgência, preservando-se-a, contudo, até o trânsito em
julgado desta sentença, após o que ficará automaticamente revogada. Sucumbente no todo, a autora arcará com a integralidade
do pagamento das custas e demais despesas processuais, bem assim com os honorários advocatícios dos patronos da parte ré,
que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, § 2º, terceira figura, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1013737-05.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - All Friz Industria e Comercio de Peças
Ltda - Trw Automotive Ltda. - Vistos. Fls. 145/157: Ante o previsto no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifestese a embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interpostos. Intimem-se. - ADV: EDMARCOS
RODRIGUES (OAB 139032/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), JULIA HELENA MARTINS (OAB
366907/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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