TJSP 26/05/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
1569
de julho de 2020, às 10:00 horas . Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências de praxe, para comparecer ao
Setor de Conciliação - CEJUSC, situado no prédio da Associação Comercial, na Rua Cesário Mota, nº 1290, Vila Santa Cruz,
Matão/SP, tel. 3383-4510, consignando-se que o prazo para a resposta será de 15 dias, a contar da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento à audiência.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: REGINALDO DE ARAUJO DA SILVA (OAB 426314/SP)
Processo 1001421-39.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.C.A.S. - P.S.S. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença oriundo dos autos do processo nº 100310050.2015.8.26.0347. Ocorre que o peticionamento do cumprimento de sentença deve observar o seguinte procedimento: o
pedido deverá ser endereçado ao processo nº 1003100-50.2015.8.26.0347, através do peticionamento eletrônico, como petição
intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da petição”, deverá ser selecionada
a opção “156 - Cumprimento de Sentença”, nos termos do Comunicado CG 1631/2015. Assim, determino a remessa destes
autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento desta distribuição. Intime-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
(OAB 165459/SP)
Processo 1003028-24.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.L. - S.E.L. - Ante o recurso de
apelação interposto pelo requerente (fls. 175/183). Apresente a requerida suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias,
consoante artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), VITOR MATINATA
BERCHIELLI (OAB 356585/SP), JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP), RUI MAURICIO BENTO DA SILVA (OAB 420730/SP),
BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1004675-54.2019.8.26.0347 - Curatela - Tutela de Urgência - M.A.T. - L.T. - Autos com vista ao curador especial
nomeado, Dr. Renan Fernandes Pedroso, OAB/SP 250.529, nos termos da r. decisão de fls. 27/28. - ADV: GIOVANA CRISTINA
CORTES (OAB 256378/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA
BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 1004744-23.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.R.S. - C.J.R.S. - Ciente do
parecer ministerial de fls. 96. Intime-se pessoalmente o patrono do requerente, para que promova o regular andamento do feito,
devendo informar se providenciou a distribuição da carta precatória de fls. 82/83, comprovando nos autos tal distribuição, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação à OAB local para a tomada de providências cabíveis. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB
204517/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2020
Processo 0000264-48.2020.8.26.0347 (processo principal 0005039-87.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Orozino Rodrigues da Cruz - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por OROZINO RODRIGUES DA CRUZ em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. O executado, devidamente intimado, manifestou concordância (fls.
130) com os cálculos apresentados pela parte exequente. Não havendo impugnação do instituto executado, HOMOLOGO os
cálculos apresentados pela parte exequente na petição inicial, fixando o débito em R$21.436,77 (vinte e um mil, quatrocentos
e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), sendo R$19.735,47 (dezenove mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta
e sete centavos) à parte exequente e R$1.701,30 (um mil, setecentos e um reais e trinta centavos) a título de honorários
sucumbenciais. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para pagamento do débito, separando-se o
valor da parte e dos honorários advocatícios de seu(ua) procurador(a). Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora
e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e, não havendo óbice, venham conclusos
para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores
pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0000266-18.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000908-81.2014.8.26.0347) (processo principal 100090881.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jose Dario da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Fls. 16/18: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. INTIME-SE a autarquiaré, acima qualificada, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 do TJSP,
através do portal eletrônico, para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução nos próprios
autos, nos termos do artigo 535 do CPC. 3. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifique-se o fato e expeçase ofício requisitório para pagamento do débito. Expedido o ofício requisitório, intime-se o credor e o Procurador Federal para
ciência de seu teor, facultada manifestação em 5 (cinco) dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e
encaminhamento. 4. Impugnado o pedido inicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze)
dias e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA
(OAB 142170/SP)
Processo 0000266-18.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000908-81.2014.8.26.0347) (processo principal 100090881.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jose Dario da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º