TJSP 26/05/2020 - Pág. 1568 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
1568
68708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2020
Processo 0000897-93.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000952-95.2017.8.26.0347) (processo principal 100095295.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.M.A.S. - E.S.S. - Vistos. Intimese, pessoalmente, o executado a respeito da indisponibilidade dos ativos financeiros, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade
dos valores em penhora (fls. 120/121), dispensada a lavratura de termo, providenciando-se o necessário para que o valor
seja disponibilizado em favor do exequente. Ante a planilha de débito apresentada às fls. 118/119, deverá a parte exequente
manifestar-se em termos de prosseguimento útil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 0000951-59.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001823-96.2015.8.26.0347) (processo principal
1001823-96.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.B.M.S.A.P.G.K.C.M. - - K.C.M.S.A.P.G.K.C.M. - K.E.M.S.A.P.G.K.C.M. - A.R.S. - Fl. 114: Ciente. A expedição da certidão de honorários e o seu pagamento está condicionada à
entrega da prestação jurisdicional. No caso em apreço houve suspensão do presente feito, nos termos do artigo 921, inciso III
e parágrafos 1º e 2º, do CPC. Deste modo, não há falar em honorários advocatícios. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
CAROLINE ABU KAMEL CIOFFI (OAB 397650/SP)
Processo 0001461-72.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000542-71.2016.8.26.0347) (processo principal 100054271.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.J.S.S. - - H.B.S.S. - A.S.M.S. - Ciente da petição juntada aos
autos às fls. 121/124, bem como da manifestação ministerial (fl. 127). INTIME-SE o executado, para que promova o pagamento
do débito alimentar, no valor de R$ 14.567,94,conforme cálculos apresentados à fl. 123, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de prisão civil, nos termos do artigo 528, parágrafos 3º e 4º, do CPC. Para tanto, expeça-se a carta precatória. Destaco que o
cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º).
Ressalto ao devedor que deverão ser pagas as pensões vencidas, somadas àquelas que se vencerem no curso do processo.
Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: A carta precatória encontra-se à disposição da parte exequente para distribuição e posterior
comprovação nos autos). - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS
(OAB 359612/SP), FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP)
Processo 0001669-56.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1005486-19.2016.8.26.0347) (processo principal 100548619.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.A.O. - J.G.O. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários
à disposição para impressão por intermédio do portal E-SAJ. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/
SP)
Processo 1000140-48.2020.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jandir Jose Emilio Junior - Vistos.
Oficie-se à Previdência Social, para que deposite em conta e ordem deste juízo os resíduos de Benefícios Previdenciários
aventados referentes à de cujus M. I. A. M., RG nº ***, CPF nº ***, filha de E. M. e de M. I. M. M., falecida em 26/11/2019. Anoto
que tais valores deverão ser depositados no Banco do Brasil, agência 0134 Matão/SP, processo nº 1000140-48.2020.8.26.0347.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e comprovado nos
autos. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1000162-77.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.D.C. - M.M.R.L.C.M. NOTA DE CARTÓRIO: O mandado de averbação e a certidão de honorários encontram-se disponíveis para impressão no Portal
E-SAJ. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1000244-40.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.C.J.S. - Q.W.S. - Manifeste-se o
requerido/reconvinte acerca da contestação à reconvenção de fls. 106/110. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/
SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1000523-26.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.P.S.T. - E.C.T. - - V.C. - Ciente da petição
de fl. 43, bem como do parecer ministerial de fl. 47. Defiro as pesquisas de endereço via Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, para
tentativa de localização do requerido. Sem prejuízo, expeça-se mensagem eletrônica ao INSS solicitando informações a respeito
do atual endereço do requerido. Com as informações obtidas, vista à parte requerente. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO:
Ciência à parte autora acerca do ofício de fls. 52/54, bem como acerca das pesquisas realizadas às fls. 55/60. Sem prejuízo,
manifeste-se em termos de prosseguimento). - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1000938-09.2020.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - A.J.G.S. - - J.C.C.A. - E.J.S. - Ciente da informação prestada
pelo setor técnico (fls. 55/56). Após a suspensão do período de isolamento social remetam-se os autos ao setor técnico para
realização de estudo social, conforme determinado à fl. 50. Intime-se. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1001113-08.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.S.A.S.G.L.B.S.
- D.S.S. - Fl. 184: Ciente. Defiro o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV:
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1001148-60.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.W.O. - M.W.O.J. - - G.H.O. - G.C.O. - Vistos. Defiro ao requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de ação revisional de alimentos cumulado
com exoneração de alimentos e pedido de tutela antecipada na qual pretende a parte requerente a redução dos alimentos,
visto que atualmente vem enfrentando dificuldades financeiras. O representante do Ministério Público discordou da pretensão
do requerente (fls. 60/61). Este Juízo tem se pautado, em casos em que os alimentários ajuízam ação revisional visando à
diminuição do valor devido, pelo indeferimento da redução liminar, na medida em que, se ocorrida de forma repentina, pode
surpreender o alimentando, haja vista a possibilidade de que tenha compromissos assumidos anteriormente, na garantia de
que os alimentos permanecerão naquele patamar vigente. Se não bastasse isso, predomina o fato de que o acervo probatório
inicial, quase nunca conduz ao entendimento de que a redução liminar dos alimentos é imprescindível, sob pena de causar
prejuízo aos alimentandos. Assim, mutatis mutandis, não há razão para aplicação de outro entendimento, senão orientar-me
no mesmo sentido, uma vez que a redução repentina do valor que deve pagar o requerente, também pode diminuir a condição
do requerido de honrar seus compromissos. Ausentes os requisitos da tutela de urgência, certo de que os alimentos cujo valor
se pretende minorar foram fixados judicialmente (fls. 25/28), indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, ressalvando que,
todavia, esta decisão poderá ser revista no decorrer da ação. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 16
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º