TJSP 26/05/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
2016
se novamente os autos ao E. Tribunal de Justiça. Não havendo: 1. Certifique-se o trânsito em julgado para as defesas e
comunique-se ao E. Tribunal, cumprindo o v. Acórdão, com as devidas anotações, autuando-se o feito. 2. Expeça-se mandados
de prisão em desfavor dos sentenciados Rodrigo e Valdecir, para cumprimento no regime semiaberto. 3. Após o cumprimento
dos Mandados de Prisão, expeça-se, com urgência, as guias de recolhimento definitivas que deverão ser encaminhadas à
VEC ou DEECRIM competentes. 4. Expeça-se certidão de honorários ao(à) Defensor(a) Dativo(a) do réu Valdecir, nos termos
do Convênio DPE/OAB. 5. Elabore-se o cálculo das penas de multa das condenações e intime-se os sentenciados Valdecir
e Rodrigo para pagamento, em 10 (dez) dias, em favor da FUNPESP, sob pena de execução forçada. Caso as partes não
concordem com os referidos cálculos, poderão apresentar impugnação a respeito. Decorrido o prazo sem o pagamento da multa,
elabore-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. 6. Ocorrendo o pagamento,
comunique-se aos Juízos das VECs ou DEECRIMs respectivos. 7. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: THAMIRES TEIXEIRA
PEIXOTO (OAB 361927/SP)
Processo 0001300-46.2018.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - E.M.S.L. e outro - Vistos.
1. Petição de fl. 291: Diante da manifestação do I. Defensor acerca da manutenção do recurso interposto, e para que não haja
prejuízos ao réu que está representado por Defensor Dativo, recebo o recurso e as razões de apelação de fl. 271/277. Verifico
inclusive que já houve a apresentação de contrarrazões por parte do Ministério Público. 2. Em razão da pena aplicada, a
prescrição da pretensão executória para o(a) réu dar-se-á em 30/09/2027. Anote-se. 3. Expeça-se certidão de honorários ao(à)
(s) Defensor(a)(s) Dativo(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. 4. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
e encaminhe-se a(s) mídia(s) digital(is) ao Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal. Servirá o presente Despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO ao Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal. Int. - ADV: LEANDRO FALCO PIZZI (OAB
221241/SP)
Processo 0001300-46.2018.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - E.M.S.L. e outro - Certidão
de honorários à disposição do patrono da parte requerida, sr dr Leandro Falco Pizzi, para imprimir diretamente no sistema, sem
necessidade de comparecer em cartório para tanto. Segue passo a passo: site: www.tjsp.jus.br; consulta de processo; Primeira
Instância; processos criminais; Foro Novo Horizonte; nome da parte ou número do processo; pesquisar; movimentações;
visualizar o documento e imprimir. - ADV: LEANDRO FALCO PIZZI (OAB 221241/SP)
Processo 0001547-61.2017.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto M.M.B. - Certidão de honorários à
disposição da patrona da parte requerida, sra dra Ana Lis Teixeira Magri, para imprimir diretamente no sistema, sem necessidade
de comparecer em cartório para tanto. Segue passo a passo: site: www.tjsp.jus.br; consulta de processo; Primeira Instância;
processos criminais; Foro Novo Horizonte; nome da parte ou número do processo; pesquisar; movimentações; visualizar o
documento e imprimir - ADV: ANA LIS TEIXEIRA MAGRI (OAB 389484/SP)
Processo 0001756-93.2018.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.I.O. - Vistos. Nomeio a Advogada indicada à fl. 203, Drª Suélen Karla Alves Xavier, OAB/SP n. 425.484 para prosseguir na
defesa do acusado. Cadastre-se no Sistema. Intime-a para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, os memoriais finais
escritos. Int. (nota do cartório: autos com vista à defesa, sra dra Suelen Karla Alves Xavier, OAB/SP 425484, para manifesftação
no prazo legal) - ADV: SUÉLEN KARLA ALVES XAVIER (OAB 425484/SP)
Processo 0002184-41.2019.8.26.0396 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade J.V.A.S. - Vistos. Petição
de fls. 92/93: Nos termos da cota Ministerial (fl. 98), que neste ato acolho, indefiro o pedido de realização de audiência para
oitiva de testemunhas a fim de comprovar o trabalho autônomo realizado pelo executado. Em que pese a possibilidade de
realização de audiência, entendo pela sua inviabilidade, vez que o executado possui outros meios de comprovar suas alegações
sem onerar o Judiciário. Tal entendimento consubstancia-se na aplicação do princípio economia e da eficiência. Isto porque,
o I. Advogado tem a possibilidade de comprovar suas alegações através da juntada de declaração, com firma reconhecida,
dos eventuais empregadores do executado, demonstrando assim o trabalho realizado pelo mesmo. Há de se ressaltar que o
executado deixou de juntar qualquer documentação apta a embasar a veracidade de suas alegações, sendo que sequer indicou
o horário e os dias que regularmente exerce suas funções, inviabilizando assim qualquer análise acerca da impossibilidade da
prestação de serviços. Nestes termos, ratifico a decisão de fls. 82/83 e mantenho o indeferimento da substituição da prestação
de serviços à comunidade por prestação pecuniária. Deixo de analisar o pedido de suspensão dos efeitos da pena formulado à
fl. 101, tendo em vista que, conforme certificado às fls. 102/104, o Agravo de Instrumento oposto pelo executado fora cancelado,
restando, portanto, prejudicado o pedido. Sendo assim, o executado deverá dar continuidade ao cumprimento da pena, conforme
fora advertido, observando-se a eventual suspensão da prestação de serviços e do pagamento de prestação pecuniária, em
razão da Pandemia de Coronavírus. Intime-se. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0002218-50.2018.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca A.S. - Certidão de honorários à
disposição do patrono da parte requerida, sr dr Thiago Luis Revelles, para imprimir diretamente no sistema, sem necessidade
de comparecer em cartório para tanto. Segue passo a passo: site: www.tjsp.jus.br; consulta de processo; Primeira Instância;
processos criminais; Foro Novo Horizonte; nome da parte ou número do processo; pesquisar; movimentações; visualizar o
documento e imprimir - ADV: THIAGO LUIS REVELLES (OAB 239741/SP)
Processo 1501205-05.2019.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.A.B. - Vistos. 1. Expeça-se guia de
recolhimento definitiva e encaminhe-se à VEC ou DEECRIM competente. 2. Expeça-se certidão de honorários ao(à) Defensor(a)
Dativo(a), nos termos do Convênio DPE/OAB. 3. Após, procedam-se às devidas anotações e comunicações, arquivando-se os
autos. Servirá o presente Despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à Autoridade Policial, como OFÍCIO à Justiça Eleitoral e
como OFÍCIO ao I.I.R.G.D. Int. - ADV: LUIS FERNANDO CHAVES (OAB 360336/SP)
Processo 1501205-05.2019.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.A.B. - Certidão de honorários à
disposição do patrono da parte requerida, sr dr Luis Fernando Chaves, para imprimir diretamente no sistema, sem necessidade
de comparecer em cartório para tanto. Segue passo a passo: site: www.tjsp.jus.br; consulta de processo; Primeira Instância;
processos criminais; Foro Novo Horizonte; nome da parte ou número do processo; pesquisar; movimentações; visualizar o
documento e imprimir. - ADV: LUIS FERNANDO CHAVES (OAB 360336/SP)
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